{"tenant":"dolcinopolis","count":1,"nextCursor":null,"items":[{"id":"q2DZ9-icLu","type":"LEI","title":"1 lei nº 1.323 - de 04 de setembro de 2014.","summary":"1 LEI Nº 1.323 - DE 04 DE SETEMBRO DE 2014. 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Sabesp),\nfechamentos laterais e fundo com alambrado, na frente murado com portão 02 folhas e\nnicho de energia, no valor de R$ 124.079,87 (cento e vinte e quatro mil, setenta e nove\nreais e oitenta e sete centavos).\nV – REDE COLETORA DE ESGOTO: 1.185,64 metros lineares, construída com Tubo\ncoletor ocre corrugado JE DN 150 mm com anel, no valor de R$ 84.207,22 (oitenta e\nquatro mil, duzentos e sete reais e vinte e dois centavos)\nVI - LIGAÇÕES DE ESGOTO:- 121 ligações construídas com Tubo PVC ocre PB JEI\nDN 100 mm, perfazendo o valor de R$ 13.761,64 (treze mil, setecentos e sessenta e um\nreais e sessenta e quatro centavos)\nART. 2° – Fica o Município de Dolcinópolis autorizado a receber em doação,\na título gratuito, o reservatório de agua e suas instalações, no valor de R$ 124.079,87\n(cento e vinte e quatro mil, setenta e nove reais e oitenta e sete centavos), executadas\npelo LOTEAMENTO JARDIM PARAÍSO SPE LTDA, CNPJ/MF n° 18.862.864/0001-88,\nsob o imóvel público objeto da Matrícula n° 12.219, do Cartório de Registro de Imóveis da\nComarca de Estrela D`Oeste/SP, denominado como área institucional do Loteamento\n“Jardim Paraíso”, localizado à Rua Prolong. Atilio Gonçalves .\nART. 3° - Ficam incorporadas ao imóvel público objeto da Matrícula n°\n12.219, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estrela D`Oeste/SP, com área\nde 480 m², avaliado em R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação\nda Engenheiro Civil da Prefeitura de Dolcinopólis, que integra a presente Lei, as obras de\nconstrução civil a serem recebidas em doação do Loteamento Jardim Paraíso SPE Ltda,\nCNPJ/MF n° 18.862.864/0001-88, no valor de R$ 124.079,87 (cento e vinte e quatro\nmil,setenta e nove reais e oitenta sete centavos), conforme artigo anterior, para fins de\nconstituição do Reservatório de Agua do Loteamentos “Residencial Jardim Paraíso”\nPARÁGRAFO ÚNICO – O detalhamento das redes de agua e esgoto, linha\nde recalque de agua e das obras de construção civil do reservatório de agua que trata\neste artigo, bem como seus valores e demais obrigações, deverão constar do Termo de\nDoação a ser firmado.\nART. 4° - Fica o Município de Dolcinópolis autorizado a realizar a cessão de\nuso, a título gratuito, das redes de abastecimento de água; coleta de esgoto, linha de\nrecalque de agua e reservatório de agua e suas instalações que trata o art. 1° desta Lei,\ncom suas respectivas ligações, à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO\nESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, na condição de Concessionária da prestação\ndesses serviços, para operacionalizá-las nos termos do Convênio de Cooperação SSE n°\n963/07, firmado entre este Município e a Secretaria de Estado de Saneamento e Energia,\n3\ne do Contrato de Programa n° 055/07, celebrado entre o Município e a Sabesp,\ndevidamente autorizados pela Lei n° 1.118 de 22 de março de 2007.\nART. 5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta\nde dotação própria consignada no orçamento municipal, suplementada se necessário.\nART. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposições em contrário.\nPrefeitura de Dolcinópolis, de 04 de Setembro de 2014.\nJOSÉ LUIZ REIS INACIO DE AZEVEDO\nPrefeito de Dolcinópolis\nRegistrada em livro próprio e publicada por afixação em local de acesso ao público, nos\ntermos do $1º do Artigo 90 da Lei Orgânica Municipal.\nFRANCIELLE CRISTINA MARTINEZ\nSecretária Municipal","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6ok8mn0003qrc46arxzm5g","originalName":"Lei - 864-0001 - 1-lei-n-1323-de-04-de-setembro-de-2014 - U6v7Vs.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":34885,"searchable":true}]}]}