{"tenant":"dolcinopolis","count":1,"nextCursor":null,"items":[{"id":"JIUkr1jjMy","type":"LEI","title":"1 lei complementar nº003 de 19 de fevereiro de 2014.","summary":"1 LEI COMPLEMENTAR Nº003 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014. “Dispõe sobre a Organização de Cargos, Empregos, Quadro de Pessoal, Vencimento da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis/SP., e dá outras providencias” JOSÉ LUIZ REIS INACIO DE AZEVEDO, Prefeito de Dolcinópolis, Estado de São…","slug":"lei-complementar-no003-de-19-de-fevereiro-de-2014-r1jjMy","publishedAt":"2014-02-19T17:15:46.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2014-02-19T17:15:46.000Z","metadata":{"ano":2014,"numero":"003","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/principal/?p=3551","categories":["LEIS"],"wp_post_id":3551,"wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:14:17.208Z","original_body_text":"1\nLEI COMPLEMENTAR Nº003 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.\n“Dispõe sobre a Organização de Cargos, Empregos, Quadro de Pessoal,\nVencimento da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis/SP., e dá outras\nprovidencias”\nJOSÉ LUIZ REIS INACIO DE AZEVEDO, Prefeito de Dolcinópolis, Estado de São\nPaulo, etc., no uso de suas atribuições legais............................................................\nF A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele\nsanciona e promulga a seguinte lei:\nTÍTULO I\nDA POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES\nCAPÍTULO ÚNICO\nDA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS\nArt. 1º - Fica instituído na forma desta Lei, a Organização de Cargos, Empregos,\nQuadro de Pessoal, Vencimentos, e Carreiras da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis\n– SP, para os servidores ocupantes de cargos efetivos, e empregos públicos por ela\nidentificados.\nArt. 2° - A política de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis-SP,\nterá como finalidade a valorização do servidor municipal, a criação de condições\nfavoráveis à inovação e ao aprimoramento profissional, à manutenção do nível\ntécnico e gerencial, o oferecimento de remuneração digna e compatível com o\ndimensionamento da força de trabalho, visando a eficiência, a continuidade e a\nqualidade da prestação dos serviços públicos.\nArt. 3° - A administração dos recursos humanos se desenvolverá com fundamento\nnos princípios constitucionais da legalidade, da igualdade e da eficiência, em\nobediência às normas Estatutárias.\nArt. 4° - As ações da política de recursos humanos da Prefeitura Municipal de\nDolcinópolis-SP., serão orientadas por programas e projetos que visem o\ndesenvolvimento de atividades que permitam a satisfação das necessidades da\nadministração e de realização profissional dos seus servidores.\nArt. 5° - Serão permanentes as ações que tenham por objetivo o incentivo à\nqualificação dos servidores da Prefeitura Municipal, através da criação de\noportunidades para o crescimento e o desenvolvimento funcional, o treinamento,\norientado o aperfeiçoamento e a complementação da formação profissional.\n2\nCAPÍTULO I\nDOS CARGOS EFETIVOS E DAS FUNÇOES\nArt. 6º - Os cargos efetivos que integram o quadro de pessoal, são identificados pelo\nanexo I quadro A, B, e C, , e se agrupam segundo a natureza das atribuições, a\ncomplexidade das tarefas, dispostos hierarquicamente, de acordo com a\ncomplexidade e responsabilidade que apresentam, observados os requisitos de\nescolaridade, qualificação, experiência profissional no serviço público, o grau, e a\nhabilitação profissional.\nCAPÍTULO II\nDOS CARGOS EM COMISSÃO\nArt. 7º - Os cargos em Comissão de Assessoramento e Chefia, são identificados pelo\nAnexo II quadro A, B e C e são de livre nomeação e exoneração, sendo a emissão do\nato de provimento e vacância privativos do Prefeito Municipal.\nArt. 8º - Os cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis-SP, serão\ncriados ou re-denominados por lei.\nCAPITULO III\nDOS QUADROS DE PESSOAL E DA ESCALA DE VENCIMENTOS\nArt. 9º - Os cargos são discriminados sob o titulo de “Situação Atual”, de provimento\nefetivo no Anexo I, quadro A, quadro B, quadro C, e os cargos de provimento em\ncomissão no Anexo II quadro A, quadro B e quadro C ficam mantidos, extintos, redenominados,\nre-classificados, ou criados, nas denominações, quantidades,\natribuições e requisitos dos cargos relacionados sob o titulo “Situação Nova”, dos\nmesmos Anexos.\nArt. 10 – O Quadro do Pessoal e o Plano de Carreira são constituídos de cargos e\nfunções com os respectivos vencimentos, indicados nos seguintes anexos, que\nintegram esta Lei:\na) ANEXO I – QUADRO A - Quadro de Cargos Públicos de Provimento em Comissão\n- 40 horas semanais;\nb) ANEXO I – QUADRO B - Quadro de Cargos Públicos de Provimento em Comissão\n- 20 horas semanais;\nc) ANEXO I – QUADRO C – Quadro de Cargos Público de Provimento de Função\nGratificada – 40 horas semanais;\nd) ANEXO II – QUADRO A – Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo - 40\nhoras semanais;\ne) ANEXO II – QUADRO B - Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo - 30\nhoras semanais;\n3\nf) ANEXO II – QUADRO C – Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo - 20\nhoras semanais;\nArt. 11 - Os vencimentos dos servidores abrangidos por esta Lei, ficam fixados de\nacordo com a escala de vencimentos de que trata o Anexo V.\nArt. 12 - A Escala de Vencimento do Anexo V, será composta de 50 (cinquenta)\nReferências Verticalmente de ordem Numéricas compostas do número “1” a “50” que\nindicarão a posição do cargo, subsidiadas horizontalmente em graus pelo Padrão\nidentificados por letras alfabéticas de “A” a “M” que indicará o desdobramento da\nReferência destinado a Evolução Funcional do servidor público.\n§1º - A diferença estabelecida entre os Padrões de Vencimentos de ordem numérica,\nposicionados verticalmente, será de 5% (cinco por cento), e de 5% (cinco por cento) a\ndiferença entre os graus, posicionados alfabeticamente ordem horizontal.\n§2º - O Quadro de Pessoal identificarão os cargos efetivos, seus quantitativos,\ndenominações, referência de vencimentos e padrão de progressão.\nArt. 13 - A remuneração dos servidores abrangidos pelas disposições desta Lei,\ncompreende, além dos vencimentos, na forma indicada no Anexo V, outras vantagens\npecuniárias previstas nesta, ou em outras Leis aprovadas no Município.\nArt. 14 – Os vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de\nDolcinópolis terão índice de atualização como base o INPC, a título de revisão geral\nanual, que dar-se-á no mês de Janeiro de cada exercício.\nSEÇAO I\nDO INGRESSO NO QUADRO EFETIVO\nArt. 15 – O ingresso nos cargos que compõem o Quadro efetivo dar-se-á na\nReferência de Vencimentos, no Padrão A, após aprovação em concurso público de\nprovas ou de provas e títulos, atendidos os requisitos para provimento nos cargos\nfixados em lei, regulamento, conforme condições estabelecidas no edital do concurso.\nArt. 16 - As condições relativas às exigências para o recrutamento e seleção dos\ncandidatos a provimento nos cargos do Plano de Carreira, bem como ao prazo de\nvalidade do concurso, serão fixadas em Edital, que deverá ter ampla divulgação na\nimprensa.\n§1° - O concurso público visará recrutar e selecionar candidatos para ocupar os\ncargos segundo as funções que os compõem e terá como meta o provimento das\nvagas de acordo com as áreas de atuação e especialização das funções da\nconvocação.\n§ 2º - As vagas oferecidas no concurso público serão identificadas, nominalmente e\nquantitativamente, por cargo e função, e terão o provimento efetivo no cargo e na\nclasse inicial.\n4\nArt. 17 – Serão reservadas nos concursos públicos, até 5% (cinco por cento) das\nvagas disponíveis, a pessoas portadoras de deficiência, atendidos os requisitos\nexigidos para exercício do cargo e considerada a compatibilidade das atribuições do\ncargo com a deficiência de que são portadoras.\nParágrafo único – A classificação dos candidatos inscritos na conformidade deste\nartigo será em separado e assegurada aos aprovados no concurso público a\nnomeação prioritária, até o limite das vagas destinadas a essa condição de\nprovimento.\nArt. 18 – O candidato nomeado em virtude de aprovação em concurso público\npermanecerá em estagio probatório de 3 (três) anos e não poderá se afastar, durante\nesse período, do exercício das atribuições do cargo e/ou função, salvo os\nafastamentos legais previsto em lei, que não desvinculem o servidor do cargo.\nArt. 19 – O servidor será considerado empossado após aceitar, formalmente, as\nfunções, atribuições, deveres e responsabilidades do cargo, mediante o compromisso\nde bem desempenha-lo, em observância as leis, normas e regulamentos.\nArt. 20 – O efetivo exercício do servidor será contado a partir da data de inicio do\ndesempenho no cargo e função para a qual tenha sido nomeado e empossado, após\nlotação em órgão da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis-SP.\nTÍTULO II\nDO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL\nCAPÍTULO I\nDAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES\nArt. 21 – O desenvolvimento funcional terá por objetivo proporcionar aos servidores\nmunicipais oportunidades de crescimento profissional e funcional no cargo ou na\ncarreira para sua realização pessoal, mediante as seguintes modalidades:\nI - Promoção horizontal na forma de progressão: passagem do servidor de um Padrão\npara a outro imediatamente seguinte, dentro da respectiva Referência de\nVencimentos;\nSECAO I\nDA PROMOÇAO HORIZONTAL\nArt. 22 – A promoção horizontal por merecimento ocorrerá no mês em que o servidor\ncompletar o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo e\npadrão.\n§1º – A promoção horizontal será a passagem do servidor de um padrão para outro\ndentro da respectiva referência de vencimentos.\n5\n§2° - A promoção horizontal citada neste artigo, para servidores titulares de cargos\nefetivos, ocorrerá de 3 (três) em 3 (três) anos e dependerá do cumprimento\ncumulativo, dentro do período aquisitivo, dos seguintes requisitos:\na) Não ter sofrido qualquer penalidade disciplinar;\nb) Não ter licenciado-se para tratar de interesses particulares, por qualquer período;\nc) Não ter se afastado para ocupação de cargo comissionado em outro órgão público;\nc) Cumprir a carga horária de cursos de capacitação e desenvolvimento profissional\nespecificada para sua área de atuação.\nArt. 23 - O período de afastamento para o exercício de cargo em comissão, função\ngratificada e outros permitidos por lei, do Quadro de Pessoal da Prefeitura, não será\ndescontado para apuração do interstício da promoção horizontal.\nCAPÍTULO II\nDA POLÍTICA SALARIAL\nArt. 24 – A política salarial para os servidores da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis-\nSP., terá como objetivo a recomposição da remuneração, em razão das perdas\ndecorrentes da desvalorização da moeda e como incentivo ao aumento da eficiência\ne melhoria do desempenho dos servidores municipais.\n§ 1° - Ficará vinculada ao limites de gastos com pessoal definido na Lei\nComplementar (Federal) n° 101 de 4 de maio de 2000 e Constituição Federal.\n§ 2° - Serão computados, para fins de apuração dos gastos relativamente ao limite\nreferido no parágrafo anterior, as parcelas financeiras percebidas pelos servidores\nreferentes a vencimentos e as vantagens financeiras pessoais, de função,\nindenizatórias e acessórias, bem como o valor dos encargos sociais definidos na\nLegislação.\nArt. 25 – A concessão de vantagens pecuniárias, o aumento de remuneração, a\ncriação de cargos ou alteração da estrutura de carreiras, bem como a admissão de\npessoal a qualquer título pela Prefeitura Municipal, fica condicionado à existência de\ndotação orçamentária, suficiente para atender às projeções das despesas de pessoal\ne dos acréscimos dela decorrentes.\nTITULO III\nCAPITULO ÚNICO\nDA JORNADA DE TRABALHO\nArt. 26 - A jornada de trabalho dos servidores efetivos não poderá exceder a 40\n(quarenta) horas semanais.\nParágrafo Único – O Prefeito Municipal poderá estabelecer horários diferenciados\nem razão da peculiaridade dos serviços.\n6\nArt. 27 - Excetuam-se da jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais, os\ncargos efetivos com regulamentação pela legislação federal, bem como os cargos\nconstantes no Anexo I – Quadro B e C, e Anexo II – Quadro B.\nTÍTULO IV\nDA TRANSFORMAÇAO DOS CARGOS PARA O NOVO SISTEMA\nCAPITULO ÚNICO\nDAS DISPOSIÇOES BÁSICAS\nArt. 28 – Os servidores efetivos e comissionados em exercício da data de inicio da\nvigência desta Lei, ocupantes de cargos integrantes do sistema de classificação de\nque trata a legislação anterior, tem seus cargos transformados, conforme o disposto\nnesta Lei.\nArt. 29 - Será dispensada a exigência de escolaridade, exceto quando se tratar de\ncargo de nível superior ou profissão regulamentada, aos atuais ocupantes de cargos\ncujas atribuições e responsabilidades sejam iguais às dos cargos previstos para a\ntransformação.\nArt. 30 – A transformação importará na classificação do servidor na Referência, de\nacordo com o vencimento base do cargo, acrescido das vantagens.\nArt. 31 – O servidor do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis,\nperceberá o vencimento do cargo a partir do mês da vigência desta Lei, acrescido das\nvantagens adquiridas calculadas sobre o novo vencimento.\nArt. 32 - O servidor cujo cargo decorrente da transformação tiver vencimento inferior\nao que percebia, será classificado na classe correspondente ao seu tempo de serviço\ne na Referência de valor imediatamente superior.\nParágrafo único - No caso de não haver na classe, referência que comporte o\nenquadramento do servidor, o mesmo fará jus à percepção da diferença, entre o\nvencimento anterior e o novo, como vantagem pessoal, nominalmente identificada.\nArt. 33 – Ficam re-denominados e/ou re-classificados, criados e definidos, os\nseguintes cargos públicos Efetivos de 40 horas semanais, respeitadas as respectivas\nlotações, em conformidade com o Anexo II, Quadro A, situação nova, que faz parte\nintegrante desta Lei.\nArt. 34 – Ficam re-denominados e/ou re-classificados, criados e definidos, os\nseguintes cargos públicos Efetivos de 20 horas semanais e 10 horas semanais,\nrespeitadas as respectivas lotações, em conformidade com o Anexo II, Quadro C,\nsituação nova, que faz parte integrante desta Lei.\n7\nArt. 35 – Ficam re-denominados e/ou re-classificados, criados e definidos, os\nseguintes cargos públicos de provimento em comissão 40 horas semanais,\nrespeitadas as respectivas lotações, em conformidade com o Anexo I, Quadro A,\nsituação nova, que faz parte integrante desta Lei.\nArt. 36 – Ficam re-denominados e/ou re-classificados, criados e definidos, os\nseguintes cargos públicos de provimento em função gratificada 40 horas semanais,\nrespeitadas as respectivas lotações, em conformidade com o Anexo I, Quadro C,\nsituação nova, que faz parte integrante desta Lei.\nArt. 37 – Definem-se as atribuições dos seguintes cargos de provimento Efetivo, para\nexercício de suas funções em nas áreas designadas, da Prefeitura Municipal de\nDolcinópolis-SP:\n.Agente de Saúde;\nPor meios de ações individuais ou coletivas, o agente comunitário de saúde realiza\natividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor\nlocal do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). São atribuições do agente de\nsaúde: cadastramento das famílias; participação na realização do diagnóstico\ndemográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade; realização do\nacompanhamento das micro-áreas de risco; realização da programação das visitas\ndomiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que\nrequeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos\ncomponentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 01 ano\nconsideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e\ndesenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às\ncrianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando\nalternativas de facilitação de acesso e demais atribuições de sua área de atuação.\n.Agente de Vigilância Sanitária;\nOrientar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis de vigilância\nsanitária e de posturas do Município, que se refere à fiscalização especializada;\nestudar o sistema de vigilância sanitária do estado e do Município, juntamente com os\ncódigos de posturas e de saúde; orientar o serviço de cadastro e realizar pericias;\nexercer a fiscalização direta em estabelecimento comerciais, industriais e comercio\nambulante; prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais;\nlavra auto de infração, expede intimação e aplica penalidade de advertência quando\nnecessário, visando preservar a saúde da comunidade; assinar intimações e\nembargo; organizar o cadastro; orientar o levantamento estatístico especifico da área\nvigilância; apresentar relatórios periódicos sobre a evolução dos serviços de\nvigilância; estudar a legislação básica; integrar grupos operacionais e realizar outras\ntarefas correlatas.\n8\nAgente Sanitário;\nFiscaliza e inspeciona estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais e\npúblicos, para advertir, multar, apreender produtos, quando necessário, visando\npreservar a saúde da comunidade. Têm como atribuições inspecionar\nestabelecimentos comerciais, industriais, feiras, mercados etc., verificando as\ncondições sanitárias, para garantir a qualidade do produto; colhe amostras de\nalimentos e embalagens, interditando-os e encaminhando-os para análise sanitária no\nInstituto Adolfo Lutz – IAL; encaminha as amostras de fontes naturais como poços,\nminas, bicas etc., para análise dos pedidos relacionados com serviços individuais de\nabastecimento de água; recebe solicitação de alvará e caderneta de controle sanitário\npara os estabelecimentos comerciais e/ou industriais, fazendo os registros e\nprotocolos para expedição do respectivo documento; vistoria a zona rural no que diz\nrespeito ao saneamento, orientando sobre a adução de água potável, destino de\ndejetos e uso adequado de agrotóxicos, para manter a saúde da população. Executa\noutras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato\n.Almoxarife;\nExecutar trabalho de almoxarifado, como: recebimento, conferência, estocagem,\ndistribuição, registro e inventario do material, observando normas e instruções e /ou\ndando orientação a respeito do desenvolvimento desses trabalhos, para manter o\nestoque em condições de atender as unidades; manter atualizado e conferir\nanualmente o inventario patrimonial: manter fichas de responsabilidade e\nmovimentação de bens patrimoniais; registrar a entrega de material em livros\npróprios, fazendo conta do registro, a natureza e a quantidade do material entregue,\nbem como a data e a assinatura dos responsáveis; verificar a posição do estoque,\nexaminando periodicamente o valor das mercadorias e calculando as necessidades\nfuturas; armazenar materiais e produtos, identificando-os e determinando sua\nacomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada;\ncoletar preços de materiais das firmas fornecedoras, para subsidiar a compra dos\nmateriais; elaborar as planilhas comparativas de preços dos processos licitatórios\npara análise; efetuar conferência de qualidade de mercadorias entregues por\nfornecedores, conforme solicitações de compras; preparar pedidos de reposição;\nexecutar outras tarefas correlatas.\n.Arquivista;\nPlanejar e executar atividades técnicas de arquivologia, bem como dar\nassessoramento aos trabalhos de pesquisa e estudos sobre assuntos próprios da\ncategoria , bem como orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo\ndocumental e informativo na área de sua atuação; planejar, orientar, e dirigir as\natividades de identificação das espécies documentais; participar do planejamento de\nnovos documentos e controle de multicópias; efetuar o planejamento e organização\nde centros de documentação; dirigir centros de documentação e informação\nconstituídos de acervos arquivísticos e mistos; fazer o planejamento e a organização\n9\ndos serviços de microfilmagem; orientar e dirigir serviço de microfilmagem da\ndocumentação selecionada; orientar e planejar a automação de atividades\nespecíficas; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem\narquivados; orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação e\ndescarte; promover medidas necessárias à conservação dos documentos arquivados;\ndesenvolver estudos, do ponto de vista cultural, em documentos, para verificar a\nimportância de arquivamento; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à\nexecução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as\neditadas no respectivo regulamento da profissão.\n.Assistente Administrativo;\nOrientar e execução dos trabalhadores ou atividades do setor; manter-se esclarecido\ne atualizado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos referentes à\nadministração geral e específica, bem como prestar informação e orientar no âmbito\nda unidade; assistir a chefia no levantamento e distribuição dos serviços\nadministrativos da unidade; executar atividades de complexidade mediana tais como:\nestudo e análise de processo de interesse geral ou específico do setor, bem como\nacompanhar sua tramitação; participar da elaboração de projetos referentes à\nmelhoria dos serviços do setor ou da instituição; redigir atos administrativos e\ndocumentos da unidade; expedir documentos e verificar suas transcrições; manter\ncontatos internos ou externos para discutir ou estudar assuntos relacionados com\noutros setores e problemas de natureza técnica, legal ou financeira que sejam de\ninteresse da instituição; controlar o material de consumo e permanente da unidade e\nprovidenciar sua reposição, manutenção ou compra; organizar material de consulta\nda unidade, tais como: leis, regulamentos, manuais, livros e outros documentos;\norganizar e manter arquivos e fichários da unidade; organizar e acompanhar o\nsistema de recebimento e divulgação das comunicações verbais e não verbais do\nsetor; planejar, propor e executar atividades de complexidade mediana relativa à\nadministração de RH, financeira e orçamentária; participar, mediante supervisão e\norientação dos trabalhos de ocorrências, processos licitatórios para a aquisição de\nmaterial, redigindo atas, termos de ajuste e contratos correspondentes; minutar\ncontratos para fornecimento de material; auxiliar a chefia em assuntos de sua\ncompetência; auxiliar a chefia no controle da freqüência e escala de férias do pessoal\nda unidade; auxiliar na elaboração de relatórios e projetos da unidade; auxiliar na\npreparação e controle do orçamento geral da unidade; manter registro e controle do\npatrimônio da unidade; digitar documentos da unidade; providenciar levantamento de\ndados administrativos e estatísticos; participar direta ou indiretamente de serviços\nrelacionados às verbas, processos, convênios; efetuar cálculos necessários;\nsecretariar reuniões e outros eventos (convocação, redação de atas, providenciar\nsalas, etc.); executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.\n.Assistente de Agricultura;\nAuxiliar nos trabalhos próprios de coleta de amostras de solos e produtos para\nanálises e exames; no preparo, correção e conservação de solo; auxiliar na época de\n10\nplantio, tratos culturais e colheita; auxiliar no uso de insumos agrícolas; e da cultura\nagrícola, empregando processos e equipamentos manuais ou mecanizados; auxiliar\nno trabalho de inseminação artificial; manusear resíduos em geral e executar outras\natividades conforme rotina de trabalho estabelecida na área de atuação, fazer tríplice\nlavagem de embalagens de agrotóxicos; e dar o destino adequado para as mesmas;\nbem como auxiliar na manutenção e conservação de cercas, alambrados, tanques,\nequipamentos de irrigação, capinas, limpeza de estradas e carreadores, soldagem e\noutros, quando necessário; auxiliar em serviços de cargas e descargas; zelar pelo\npatrimônio público que lhe foi confiado e realizar outras atividades correlatas ao\ncargo, quando requeridas por sua chefia imediata.\n.Assistente de Contabilidade;\nControla e executam trabalhos relacionados com a área Contábil, tais com: registro\nde documentos, escrituração de livros fiscais, classificação de despesas, análise e\nreconciliação de contas, bem como auxiliar na elaboração de balancetes e outros\ndemonstrativos; Analisar e contabilizar receitas e despesas; efetuar lançamentos\ncontábeis; preparar balanços e balancetes; controlar e contabilizar contas dos\nsistemas Patrimonial, Financeiro e Orçamentário, rever os lançamentos contábeis;\nconferir serviços contábeis executados por auxiliares; informar processos, tendo em\nvista as normas e os regulamentos fiscais e contábeis; promover a classificação dos\nlançamentos; preparar os relatórios; executar outras tarefas correlatas conforme\nnecessidade do serviço e orientação superior.\n.Assistente de Cultura;\nExecutar trabalhos de apoio em eventos culturais promovidos e/ou apoiados pela\nmunicipalidade; auxiliar na divulgação de eventos culturais, em empresas e entidades\nmunicipais; prestar suporte a artistas, antes, durante e após o evento; organizar filas\ndurante a venda dos ingressos e a entrada no recinto; dar assistência ao público\ndurante a realização dos eventos, encaminhando para atendimento médico, ou\nsolicitando presença policial, caso necessário; organizar atendimento ao público nos\ncamarins; auxiliar promotores e publicitários durante o processo de elaboração e\nexecução dos projetos; atuar de forma efetiva para o bom andamento da Secretaria e\nda Administração Municipal como um todo; zelar pelo patrimônio público que lhe foi\nconfiado e realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua\nchefia imediata.\n.Assistente de Esporte, Lazer e Turismo;\nExecutar serviços de limpeza e manutenção nas áreas, aparelhos e equipamentos\ndestinados à atividade esportiva; efetuar o tratamento da água da piscina, utilizando\nmétodos apropriados, conforme a necessidade identificada por meio de aparelho\nespecífico; ligar e desligar a bomba de filtragem de água para a piscina; limpar a\npiscina utilizando o aspirador próprio, bem como as imediações da mesma; efetuar a\n11\nlimpeza e manutenção em pistas de atletismo, quadras de esporte, salas de ginástica\ne outros locais destinado às atividades esportivas; prestar apoio às atividades\nesportivas, preparando previamente o material necessário à prática das mesmas;\ncontrolar o acesso dos usuários no local das atividades esportivas, observando as\nnormas estabelecidas para esse fim; proceder à manutenção dos aparelhos e\nequipamentos das diversas modalidades esportivas, limpando e lubrificando,\nexecutando pequenos reparos e regulagens, para conservá-los em perfeito estado de\nfuncionamento; zelar pela guarda dos aparelhos, equipamentos, instrumentos e\nmateriais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; E executar outras tarefas de\nmesma natureza e nível de dificuldade ou correlatas determinadas pelo superior\nimediato, em todo âmbito do município.\n.Assistente de Estradas e Transporte;\nExecutar serviços de instalações, consertos, cargas e descargas, transporte,\narmazenamento, auxiliar de obras de alvenaria e carpintaria; serviços de cargas e\ndescargas, transporte de materiais em locais determinados; efetuar limpeza e a\nmanutenção das ferramentas, instrumentos, bem como manter o asseio dos locais de\ntrabalho; Serviços gerais de coleta e triagem de resíduos sólidos, de limpeza, de\nmanutenção de estradas e vias públicas; percorrer estradas rurais do Município,\nobservando os pontos críticos, orientando a manutenção e conservação do\npatrimônio público; organizar, supervisionar e executar todo tipo de transporte\nrealizado por veículo do Município, quer de estudantes, doentes e população em\ngeral, elaborar relatórios e notificações; realizar periodicamente reuniões com os\ncondutores dos veículos; atender os motoristas sobre problemas no transporte e nos\nveículos; zelar pelo patrimônio público sob sua responsabilidade e realizar outras\natividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.\n.Assistente de Recursos Humanos;\nAuxilia na seleção de funcionários ligados ao setores administrativos da Prefeitura;\nauxilia na capacitação de funcionários; auxilia nos processos de regularização e\nformalização de contratos de trabalho; atualização de manuais organizacionais;\nquadros de pessoal e de procedimentos internos; controle de férias, licença\nmaternidade e licença remunerada; controle de jornada de trabalho dos servidores,\nincluindo faltas,atestados médicos etc.; recepção e orientação a novos servidores\nquanto as normas e políticas internas da Municipalidade; zelar pelos bens sob sua\nresponsabilidade; realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas\npor sua chefia imediata.\n.Assistente de Tributos;\nAuxiliar nas atividades de fiscalização tributária fazendária; controlar tarefas relativas\nà tributação, fiscalização e arrecadação; examinar e analisar livros fiscais e contábeis,\nnotas fiscais, faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes; expedir\n12\nnotificação, autos de infração e lançamentos previstos em leis, regulamentos e no\ncódigo tributário municipal; instruir processos tributários, efetuando levantamentos\nfísicos e diligências; orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e\nnormas concernentes às obras públicas e particulares e às posturas municipais;\ncolaborar com as cobranças da Secretaria de Fazenda, em razão de obras públicas\nexecutadas; visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços\ncom a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais;\nmanter atualizado o cadastro econômico de contribuintes municipais; verificar a\nlegislação fazendo uso nas situações pertinentes; emitir guias para o recolhimento\ndas contribuições, junto ao órgão municipal ou instituições financeiras; elaborar\nrelatório de vistoria; executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e\nsanitária; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar\noutras tarefas correlatas.\n.Assistente Municipal;\nCoordenar as atividades burocráticas em todos os departamentos, observando as\nmétricas constitucionalmente estabelecidas; sincronizar as atividades departamentais\npara garantir a acuracidade das informações transmitidas; fiscalizar os procedimentos\nde cada departamento para garantir o cumprimento das leis vigentes; viabilizar o\nacesso às informações necessárias para cumprimento das atividades inerentes a\ncada departamento; detectar falhas e sugerir melhorias nos fluxos administrativos;\nmapear processos administrativos gerais; elaborar fluxograma das atividades\nadministrativas; auxiliar de elaboração de descrição de cargos e salários; atuar de\nforma efetiva para o bom andamento da Secretaria e da Administração Municipal\ncomo um todo; zelar pelo patrimônio público que lhe foi confiado e realizar outras\natividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.\n.Assistente de Secretaria de Saúde;\nPromover agendamento de consultas e exames; cadastra pacientes no sistema SUS\nexecutar atividades de complexidade mediana tais como: estudo e análise de\nprocesso de interesse geral ou específico do setor, bem como acompanhar sua\ntramitação; participar da elaboração de projetos referentes à melhoria dos serviços do\nsetor ou da instituição, participar, mediante supervisão e orientação dos trabalhos de\nocorrências, processos licitatórios para a aquisição de material e medicamentos,\nauxiliar a chefia em assuntos de sua competência; auxiliar a chefia no controle da\nfrequência e escala de férias do pessoal da unidade, executar outras tarefas da\nmesma natureza e nível de dificuldade.\n.Auxiliar de Comunicação da Secretaria da Saúde;\nresentar a diretoria da saúde em reuniões, realiza trabalhos externos, verificar a\nexecução dos trabalhos ou atividades do setor; manter-se esclarecido e atualizado\nsobre a aplicação de leis, normas e regulamentos referentes à administração geral e\nespecífica do setor da saúde, bem como prestar informação e passar orientações\n13\nestipuladas pela secretaria da saúde; assistir a chefia no levantamento e distribuição\ndos serviços administrativos da unidade; promover e divulgar de programas de saúde,\nexecutar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.\n.Assistente de Planejamento;\nElaborar ou auxiliar na elaboração de projetos para captação de recursos para o\nmunicípio; reunir e manter em dia a documentação necessária a celebração de\nconvênios; informar aos setores competentes as datas de vencimentos das negativas\nestaduais e federais e auxiliar em sua renovação; cadastrar os projetos com recursos\nprovenientes do Governo Federal no Portal\nde convênios – SICONV; acompanhar o andamento dos processos no SICONV e\natender as solicitações das Secretarias; auxiliar na preparação da documentação\nnecessária para elaboração de convênios com os projetos dos Governos Estadual e\nFederal; auxiliar e acompanhar a execução dos convênios na parte administrativa;\nauxiliar na elaboração da prestação de contas dos convênios; auxiliar na elaboração\ndo PPA, LDO e LOA e acompanhar sua execução para providenciar as alterações,\nquando e se necessário; desenvolver atividades necessárias para melhorar e ampliar\no sistema viário; auxiliar nos processos de parcerias com a iniciativa privada para\nampliação do sistema de pavimentação e outros; organizar e promover audiências\npúblicas para fins de alteração de legislação e outras; atuar de forma efetiva para o\nbom andamento da Secretaria e da Administração Municipal como um todo; zelar\npelo patrimônio público que lhe foi confiado e executar outras tarefas afins que lhe\nforam confiadas.\n.Assistente do Departamento de Compras;\nCadastrar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; informar aos órgãos\nmunicipais os fornecedores que se encontram cadastrados e em gozo de pleno direito\nde licitar; avaliar a atuação de fornecedores; Pesquisar o mercado fornecedor de\nprodutos e serviços, através de coleta de preços, visando identificar as melhores\noportunidades de compras; negociar com os fornecedores, visando ao fechamento de\ncompras dentro das melhores condições de preço, qualidade prazo de entrega;\nexecutar a compra de material, formalizar processos, promover o tombamento e\nregistro de bens patrimoniais e auxiliar a comissão de licitação na realização dos\nprocessos licitatórios, atuar de forma efetiva para o bom andamento da Secretaria e\nda Administração Municipal como um todo; zelar pelo patrimônio público que lhe foi\nconfiado e executar outras tarefas afins que lhe foram confiadas..\n.Assistente Social;\nPrestar serviços de âmbito social identificando, analisando problemas e necessidades\nmateriais, psíquicas e de outra ordem, aplicar métodos e processos básicos do\nserviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial;\npromover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade; executar a\n14\npolítica de Assistência Social; executar serviços, projetos e programas sociais do\nmunicípio; contribuir com a criação e/ou implementação dos Conselhos Municipais;\nrecepção e acolhimento de famílias, seus membros e indivíduos em situação de\nvulnerabilidade social; oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos\nhumanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de\nAssistência Social; vigilância social: produção e sistematização de informações que\npossibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações\nde vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos\nde vida. Conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do BPC -\nBenefício de Prestação Continuada e do Programa Bolsa Família; acompanhamento\nfamiliar: em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus\nrepresentantes; dos beneficiários da Bolsa Família, em especial das famílias que não\nestejam cumprindo as condicionalidades; das famílias com beneficiários do BPC;\nproteção pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior\nvulnerabilidade (como, por exemplo, as famílias que não estão cumprindo as\ncondicionalidades do PBF), ou risco; encaminhamento para avaliação e inserção dos\npotenciais beneficiários do PBF no Cadastro Único e do BPC, na avaliação social e\ndo INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis\nfundamentais para o exercício da cidadania; encaminhamento (com\nacompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para serviços de\nProteção Básica e de Proteção Social Especial, quando for o caso; produção e\ndivulgação de informações de modo a oferecer referências para as famílias e\nindivíduos sobre os programas, projetos e serviços socioassistenciais do SUAS,\nsobre o Bolsa Família e o BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais\nserviços públicos de âmbito local, municipal, regional e ou da micro-região do estado;\napoio nas avaliações de revisão dos cadastros do Programa Bolsa Família, BPC e\ndemais benefícios, propor seminários para a troca de experiências; executar outras\natribuições inerentes ao cargo.\n.Auxiliar da Secretaria de Saúde;\nRealizar trabalhos de escriturário e recepcionista; aplicar métodos de codificação e\npreenchimento de fichas; efetuar controle administrativo; digitar, conferir, arquivar e\nprotocolar documentos; operar equipamentos mecanógrafos; preencher formulários;\nexecutar tarefas auxiliares na organização dos trabalhos inerentes a almoxarifado em\ngeral; auxiliar no transporte de pacientes em dependências internas e externas das\nunidades de saúde, bem como auxiliá-los na sua colocação e retirada de veículos que\nos transportem; efetuar controles administrativos, datilógrafos, conferir, arquivar e\nprotocolar documentos, redigir correspondências, minutas simples, corrigir dados,\nrealizar tarefas de escritórios; anotar e registrar certas operações de natureza contábil\nfinanceira; zelar pelo patrimônio público que lhe foi confiado e executar outras tarefas\nafins que lhe foram confiadas.\n15\n.Auxiliar do Departamento de Tributação;\nAtua auxiliando em conferências e lançamentos de tributos, bem como no auxilio de\nsua tabulação; lida com informações de caráter sigiloso, estando sujeito a contato\ndireto com os munícipes; auxilia no lançamento de tributos municipais, na execução\nde fiscalização em estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e demais\nentidades. Possui responsabilidade relativa, com relação à sua atuação em auxiliar\nem conferências e lançamentos de tributos; orientar e esclarecer os contribuintes\nquanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos,\nempregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação; instruir o\ncontribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; executar outras atribuições\nafins.\n.Auxiliar de Consultório Dentário;\nFazer a profilaxia e fluoretação dentária em crianças; auxiliar os trabalhos do dentista\nno consultório; controlar agenda de tratamentos odontológicos no programa saúde da\nfamília; realizar na esterilização dos instrumentos odontológicos; providenciar o\ndescarte dos materiais de forma adequada; observar e cumprir as normas de higiene\ne segurança do trabalho; efetuar conferência de qualidade de mercadorias entregues\npor fornecedores, conforme solicitações de compras; controlar o estoque dos\nprodutos utilizados; preparar pedidos de reposição; colaborar nos programas\neducativos de saúde bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos\ncomo coordenador, monitor, anotador; educar e orientar os pacientes ou grupos de\npacientes sobre prevenção e tratamento de doenças bucais; fazer demonstração de\ntécnicas de escovação e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.\n.Auxiliar de Contabilidade;\nAuxiliar no que se refere a contabilidade do órgão, preparando processos para\npagamento, balanços, balancetes, prestação de contas, e o controle da execução\norçamentária e financeira, no âmbito da Secretaria em estreita articulação com a\nunidade central do sistema financeiro e de contabilidade; auxiliar na escrituração de\nlivros contábeis, como Diários, registro de Inventários, Razão, Conta Corrente, Caixa\ne outros, anotando corretamente os dados contidos nos documentos originais, para\ncumprir as exigências legais e administrativas; auxiliar na classificação e avaliação de\ndespesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e\nserviços e para registrar dados contábeis; auxiliar nos trabalhos de análise, e\nconciliação de contas conferindo os saldo, para assegurar a correção das operações\ncontábeis; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados\ncontábeis e efetuando cálculos segundo a orientação da chefia e com base em\ninformações de arquivos, fichários e outros; operar maquinas de contabilidade,\nacionando seus dispositivos para efetuar lançamentos contábeis; executar outras\ntarefas correlatas.\n16\n.Auxiliar de Farmácia;\nRealizam operações farmacotécnicas, receber, organizar, encaminhar e conferir\nmedicamentos e produtos correlatos; controlar estoques; entregar medicamentos\ndiariamente aos usuários mediante prescrição médica e produtos afins nas unidades\nde saúde; manter o estoque, ordenando nas prateleiras, separar requisições e\nreceitas, fazer digitação de prescrição médica, manter em ordem e higiene os\nmateriais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho e outras tarefas\ncorrelatas.\n.Auxiliar de Fisioterapia;\nAuxiliar nos tratamentos de reabilitação em pacientes com deficiência física e/ou\nmental, empregando técnicas adequadas e de reeducação, para obter o máximo de\nrecuperação; esterilização dos instrumentos utilizados nos procedimentos;\nprovidenciar o descarte dos materiais usados de forma adequada; observar e cumprir\nas normas de higiene e segurança do trabalho; efetuar conferência de qualidade de\nmercadorias entregues por fornecedores, conforme solicitações de compras; controlar\no estoque dos produtos utilizados; preparar pedidos de reposição; colaborar nos\nprogramas educativos.\n.Auxiliar de Recursos Humanos;\nCompreende auxiliar em cursos e palestras, proporcionando um quadro de\nfuncionários cada vez mais capacitado; informar sobre concursos públicos da\nPrefeitura (classificação, dúvidas sobre o edital); emissão, e preenchimento de\nrequerimento de férias, cadastro de pessoal, informações gerais; controle de férias,\nlicença maternidade, licença premio e remunerada, afastamentos; controle de\nfreqüência dos servidores, controlando faltas, atestados médicos; organizando\nprontuários funcionais e mantendo-os atualizados, recepção e orientação de novos\nservidores, quanto às normas internas da Municipalidade, entre outras determinadas\npelo superior, e que lhe competem.\n.Auxiliar de Secretaria;\nPrestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente,\npor meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que\nlhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias,\nrequisições e outros impressos; otimizar as comunicações internas e externas,\nmediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax,\ncorreio eletrônico, entre outros; promover recebimentos e arrecadação de valores e\nnumerários, dentre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de\nmalote e postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e\nlevantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais;\norganizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar\ndocumentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores,\n17\nutilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua\ndisposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e\nagilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar máquinas\nde reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com\nas necessidades do trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências,\ncom observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;\nrealizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de\nmateriais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o\nregistro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos processos de leilão,\npregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; colaborar em\nlevantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas,\nprojetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e\nequipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança\ndo trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva;\nter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver\ndesempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata providências para a\nconsecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de\naquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e\nequipamentos; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura\norganizacional; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e\nrepassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos; manter conduta\nprofissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública,\nespecialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da\npublicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;\ntratar o público com zelo e urbanidade; realizar outras atribuições pertinentes ao\ncargo e conforme orientação da chefia imediata; participar de escala de revezamento\ne plantões sempre que houver necessidade.\n.Auxiliar da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;\nPlanejar e desenvolver as atividades esportivas, lazer e turismo, de acordo com a\nproposta construída coletivamente e em suas diversas modalidades; participar do\nplanejamento, realização, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e\neventos do Núcleo; mobilizar a comunidade para participar das atividades; participar\ndas ações de Formação Continuada; inscrever e monitorar a participação nas\natividades sob sua responsabilidade; entregar sistematicamente o relatório das\natividades desenvolvidas no Núcleo e os dados solicitados pela coordenação; efetuar\no planejamento das atividades anuais e plurianuais; desempenhar outras tarefas\ncompatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.\n.Auxiliar da Secretaria de Promoção Social;\nRealizar atividades de natureza multifuncional e auxiliar, no interior de unidades\norganizacionais e no ambiente externo, a fim de fornecer auxílio na execução de\ndiversos trabalhos que não exija conhecimento técnico ou específico; com as ações\noperativas de recepcionar, atender, identificar, orientar, receber, anotar, registrar,\n18\nencaminhar, transmitir e informar, em benefício do exercício das funções necessárias\nao adequado funcionamento da Administração Municipal; prestar atendimento e\nesclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e\nprocessos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem\ndisponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições\ne outros impressos; otimizar as comunicações internas e externas, mediante a\nutilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio\neletrônico, entre outros; promover recebimentos e arrecadação de valores e\nnumerários, dentre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de\nmalote e postagem; instruir requerimentos e processos; realizar outras atividades\ncorrelatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.\n.Auxiliar da Secretaria de Cultura;\nAuxiliar na divulgação, organização e realização de eventos promovidos e/ou\napoiados pela Prefeitura Municipal; divulgar os eventos da prefeitura Municipal por\nmeio de panfletagem; auxiliar na fixação de faixas e Outdoors em locais públicos;\norganizar filas para bilheteria e entrada em eventos municipais; visitar escolas, clubes\ne agremiações para divulgar os eventos; atuar de forma efetiva para o bom\nandamento da Secretaria e da Administração Municipal como um todo; zelar pelo\npatrimônio público que lhe foi confiado e realizar outras atividades correlatas ao\ncargo, quando requeridas por sua chefia imediata.\n.Auxiliar da Secretaria da Fazenda;\nAuxiliar os serviços do Contabilista, organizar e dirigir os trabalhos inerentes à\ncontabilidade da Prefeitura; desenvolver atividades relativas ao registro dos atos e\nfatos relacionados com a contabilidade aplicada ao setor público compreendendo a\nelaboração e análise de balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis;\ncolaborar em inspecionar regularmente a escrituração contábil; analisar e conferir os\ndemonstrativos de contas e conciliações bancárias; proceder ou orientar a\nclassificação e avaliação das despesas; elaborar relatórios sobre a situação\npatrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; acompanhar a formalização de\ncontratos no aspecto contábil; analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a\nexecução de sistemas financeiros e contábeis; elaborar planilhas e gráficos com\nprojeções e análises da execução orçamentária do órgão/entidade para auxiliar na\navaliação e na tomada de decisão superior; atender e prestar informações ao Tribunal\nde Contas e demais órgãos governamentais de controle externo; realizar outras\natividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.\n.Auxiliar de Eletricista;\nAuxiliar na instalação de circuitos elétricos, passando cabos e fornecendo as\nferramentas necessárias para a execução dos serviços; auxiliar nos reparos e\ninstalações de redes elétricas em prédios e logradouros públicos; auxiliar na\n19\ncolocação e fixação de quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas,\nbocais para lâmpadas e outros; auxiliar na reparação e instalação disjuntores, relés,\nexaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros; auxiliar\nna instalação gambiarras nas ruas em épocas de festas; instalar, regular e reparar\naparelhos e equipamentos elétricos; zelar pela conservação dos equipamentos de\ntrabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na\nsua esfera de competência.\n.Auxiliar do Departamento de Agricultura;\nAuxiliar nas atividades de extensão rural e de pesquisas agropecuárias, realizar\ntrabalhos de escriturário e recepcionista; auxiliar no preenchimento de fichas; efetuar\ncontrole administrativo; digitar, conferir, arquivar e protocolar documentos; preencher\nformulários; executar tarefas auxiliares na organização dos trabalhos inerentes a sua\nárea de atuação; efetuar controles administrativos, datilógrafos, conferir, arquivar e\nprotocolar documentos, redigir correspondências, minutas simples, corrigir dados,\nrealizar tarefas de escritórios; anotar e registrar certas operações de natureza contábil\nfinanceira; presta contas das ações desenvolvidas ao Secretario Municipal e zelar\npelo patrimônio público que lhe foi confiado, executa outras tarefas que lhe forem\natribuídas pelo Secretario Municipal da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; e\nrealizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia\nimediata.\n.Auxiliar do Departamento de Meio Ambiente;\nAuxiliar na elaboração, digitação e emissão de documentos, atendendo e orientando\no contribuinte, dirimindo dúvidas, auxiliando na fiscalização no meio ambiente e apoio\nefetuando levantamentos; executar atividades que requerem noções básicas de\ninformática; realizar serviços administrativos ligados a área, sob orientação e\nsupervisão do responsável pelo setor, entre outras; suporte a reuniões e redação das\nrespectivas atas; exercer atividade na área de recepção, além de receber e\ndespachar correspondências e encomendas; atender ao telefone; participar de\neventos ligados à Secretaria em que presta serviço, além de apoio em geral às\nrespectivas atividades e exercer outras atividades afins, e realizar outras atividades\ncorrelatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.\n.Auxiliar do Departamento de Licitações;\nAuxiliar na redação de contratos; conhecimento do regulamento de licitações e\ncontratos; auxiliar na execução das atividades da sua área de atuação, contribuindo\nna coleta e registro de dados e na seleção das informações mais relevantes para o\nbom desenvolvimento dos trabalhos; auxiliar na pesquisa de dados e informações\npara redação de textos, informativos, pareceres técnicos, executando planilhas,\ngráficos e tabelas com o objetivo de subsidiar o desenvolvimento dos trabalhos;\nacompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar\n20\nequipes de trabalho; emitir documentos, transcrever dados e assegurar a realização\ndos trabalhos de acordo com os padrões estabelecidos e executar outras atividades,\ncorrelatas às descritas, de mesma natureza e complexidade.\n.Auxiliar do Departamento de Pecuária;\nEfetua diversas tarefas burocráticas, ligadas ao Departamento de Pecuária,\nconferindo documentos, preparando correspondências, atualizando registro,\nmanipulando máquinas de escritório e microcomputador e atendendo ao público em\ngeral, seguindo as rotinas estabelecidas, bem como procede à pesquisa e\nplanejamento referentes à administração de pessoal, material, orçamento,\norganização e métodos, e apresentando soluções para situações novas, a fim de\ncontribuir para implementação de leis, regulamentos e normas referentes a\nadministração geral e específica, e para compatibilização dos programas\nadministrativos com as demais medidas em execução. Auxilia na emissão de\ndocumentos, transcreve dados e assegura a realização dos trabalhos de acordo com\nos padrões estabelecidos. Controlar o fluxo de documentos e informações que\ntramitam pela unidade; e realiza outras atividades correlatas ao cargo, quando\nrequeridas por sua chefia imediata.\n.Babá;\nComplementar a ação do educador, procurando se espelhar em sua maneira de agir,\nfalar e gesticular; auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e\nnos horários estabelecidos pela coordenação da creche; trocar fraldas e fazer a\nhigiene das crianças, seguindo as boas práticas recomendadas pela pediatria; auxiliar\no educador na hora das refeições, ajudando a alimentar as crianças que ainda não\nconseguem fazê-lo sozinhas; colaborar com o educador na hora do repouso,\norganizando os colchonetes, lençóis, travesseiros e fronhas, para maior conforto das\ncrianças; receber as crianças na entrada da creche; responsabilizar-se pelas crianças\nque aguardam os pais após o horário de saída da creche, entregando-as para seus\nresponsáveis; zelando pela sua segurança e bem-estar; fazer a limpeza e\ndesinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação; executar outras\ntarefas correlatas.\n.Braçal;\nExecutar tarefas de atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos gerais\nde serviços de limpeza; atividades que não necessitem de qualificação específica;\nexecutar atividades e serviços gerais de nível primário, envolvendo orientação e\nexecução de serviços operacionais, semi-qualificados de infra-estrutura; auxilia nos\nserviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento,\nareia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados,\npara assegurar o estoque dos mesmos; auxilia nos serviços de jardinagem, aparando\n21\ngramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando\nconservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; efetua limpeza e conservação de\náreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo,\nlimpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do\nmunicípio; efetua limpeza e conservação nos cemitérios; auxilia o motorista nas\natividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias,\nvalendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução\ndos trabalhos; auxilia na preparação de rua para a execução de serviços de\npavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a\nconservação dos trechos desgastados, ou na abertura de novas vias; fornecendo\nmateriais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral\nda instalações; apreende animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vaca,\ncachorro, cabritos etc., lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar\nacidentes e garantir a saúde da população; auxilia no assentamento de tubos de\nconcreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação; zela\npela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho,\nrecolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados, executa outras tarefas\ncorrelatas determinadas pelo superior imediato.\n.Coletor de Lixo;\nPercorrer os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido, para a coleta\ne transporte de resíduos, em veículos motorizados e outros; limpeza e manutenção\nde bocas de lobo; limpeza e manutenção de próprios públicos; coleta de todo e\nqualquer tipo de resíduos sólidos, sobretudo, daqueles com características\ndiretamente relacionadas à higiene e saúde públicas e preservação\n(proteção/manutenção) do meio ambiente e da qualidade de vida do Município, como\npor exemplo: localização, recolhimento e remoção, visando o descarte adequado de:\npneus (campanha contra a dengue); entulhos em geral (sofás, geladeiras, fogões,\ncamas, colchões, armários, e afins); eletrodomésticos em geral, que são\nfreqüentemente descartados (abandonados) irregularmente nas vias públicas;\nresíduos vegetais (verdes): restos de podas de árvores, árvores, restos de capinação,\nlimpezas de praças e jardins públicos, etc.; toda e qualquer campanha ou mutirão\nreferentes à serviços de limpeza em geral; desempenhar outras atividades correlatas\ne afins.\n.Contador;\nSupervisiona, coordena e executa serviços inerentes à contabilidade geral da\nprefeitura; preparando processos para pagamento, balanços, balancetes, prestação\nde contas; controlar a execução orçamentária e financeira, no âmbito da Secretaria\nem estreita articulação com a unidade central do sistema financeiro e de\ncontabilidade, estrutura analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os\ncorrespondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e\norçamentário; promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral,\n22\nconferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a\ncorreção das operações contábeis; examina empenhos de despesa, verificando a\nclassificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o\npagamento dos compromissos assumidos; elabora demonstrativos contábeis\nmensais, bimestrais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução\norçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas\nvigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;\nelabora o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual.\nAtende ao Tribunal de Contas. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo\nsuperior imediato.\n.Controlador Interno;\nPlanejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar trabalhos de nível técnico de\nampla complexidade, consistindo no exame e análise de documentos e atos nas\náreas de controle de gestão, gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de\npessoas, de suprimento de bens e serviços e operacional, emitir relatórios de\nauditoria, certificados, pareceres e informações técnicas; realizar auditoria nas áreas\ncontábil, financeira, orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos e\noperacionais; fiscalizar, permanentemente, órgãos e entidades da administração\ndireta e indireta, quanto ao cumprimento das leis, normas de orientação financeira e\noutros normativos, inclusive os oriundos do próprio governo municipal, na execução\ndos planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos\npúblicos; examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta e\nindireta, responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda\nMunicipal; emitir relatórios, certificados e pareceres sobre demonstrativos contábeis,\nprestações de contas e demais atos de gestão dos órgãos que compõem a\nadministração pública municipal; avaliar a execução e o cumprimento dos contratos,\nconvênios, acordos e ajustes de qualquer natureza; acompanhar a implementação\ndas recomendações da Câmara Municipal, Tribunal de Contas do Estado,\nControladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União; representar ao TCEES,\nsob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades\nidentificadas e as medidas adotadas; emitir parecer conclusivo sobre as contas\nanuais prestadas pela administração; realizar outras atividades de manutenção e\naperfeiçoamento do sistema de Controle Interno; e executar demais atividades\nestabelecidas na legislação específica.\n.Coordenador de Compras e Abastecimento;\nCoordenar e supervisionar os serviços de manutenção de abastecimento das\nunidades operacionais do município, supervisionar o controle de pesquisas de preço\ne compras, bem como garantir a compra dos produtos com melhores orçamentos e\nproceder a fiscalização administrativa do seu setor, bem como seus auxiliares.\n23\n.Coordenador de Patrimônio e Cadastro;\nCoordenar, supervisionar e executar o levantamento de todo o patrimônio do\nmunicípio, fazendo os seus cadastros e baixas, bem como fiscalizar o uso adequado\npara não dilapidar dos mesmos, fiscalizando seus auxiliares na execução dos\nserviços.\n.Coordenador da Secretaria da Fazenda;\nCoordenar os serviços dos setores de contabilidade e Tesouraria; organizar e dirigir\nos trabalhos inerentes à estes setores da Prefeitura; desenvolver atividades relativas\nao registro dos atos e fatos relacionados com a contabilidade aplicada ao setor\npúblico compreendendo a elaboração e análise de balancetes, balanços e demais\ndemonstrações contábeis; inspecionar regularmente a escrituração contábil; analisar\ne conferir os demonstrativos de contas e conciliações bancárias; proceder ou orientar\na classificação e avaliação das despesas; elaborar relatórios sobre a situação\npatrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; acompanhar a formalização de\ncontratos no aspecto contábil; analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a\nexecução de sistemas financeiros e contábeis; atender e prestar informações ao\nTribunal de Contas e demais órgãos governamentais de controle externo; executar\noutras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.\n.Coordenador da Secretaria de Planejamento;\nCoordenar os serviços gerais de escritório do setor que estiver lotado; controlar a\nmovimentação de documentos pertinentes ao seu trabalho, fazendo classificação,\norganização, arquivamento e preservação dos mesmos; coordenar o monitoramento\nde acesso a áreas e documentações restritas; preparar documentos (relatórios,\nnormas e procedimentos, circulares, correspondências, etc.); coordenar a elaboração\nde cartas, ofícios, memorandos, relatórios, apresentações, tabelas, formulários, atas\ne demais documentos relacionados; requisitar, guardar, distribuir material\nadministrativo de consumo do setor onde estiver atuando; coletar e levantar dados,\nconsultando documentos e transcrições, bem como prestar informações, quando\nsolicitado; delegar tarefas obedecendo à qualificação do profissional e especificidade\nda tarefa; utilizar-se do uso de microcomputador para a realização de suas tarefas\ncotidianas; realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua\nchefia imediata\n.Coordenador da Secretaria de Promoção Social;\nCoordenar a realização de pesquisas de identificação da realidade social; tabular os\ndados obtidos e elaborar relatórios; sugerir alternativas de ação na área social;\nrelacionar e conhecer a rede de recursos sociais existente na região; coordenar o\ndesenvolvimento de atividades voltadas para a promoção social dos munícipes; a\nexecução de programas, projetos e atividades de trabalho, objetivando a intervenção\na partir dos elementos levantados; restar serviços auxiliares técnico-administrativos,\n24\nassistência e promocionais a entidades individuais e segmentos populacionais;\ncoordenar os trabalhos socialmente nas relações interpessoais, familiares, vicinais e\ncomunitárias; identificar e analisar as prioridades sociais na viabilização da política\nsocial; coordenar as entrevistas, reuniões e seminários com a população para\ndiscussão da problemática social, visando a execução de ações de interesse da\ncomunidade; realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por\nsua chefia imediata.\n.Coordenador da Secretaria da Saúde;\nCoordenar a execução de todos os serviços públicos, na área da saúde, relatando e\nprestando contas ao seu superior imediato, além de coordenar os serviços\nadministrativos, tais como a separação e classificação de documentos e\ncorrespondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações,\nparticipação na organização de arquivos e fichários e digitação de cartas, minutas e\noutros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas, para atender às\nnecessidades administrativas da Secretaria, trata de documentos variados, cumprindo\ntodo o procedimento necessário referente aos mesmos; emitir documentos, assegurar\na realização dos trabalhos de acordo com os padrões estabelecidos; controlar o fluxo\nde documentos e informações que tramitam pela unidade, executa outras tarefas\ncorrelatas de acordo com determinações superiores; zela pelo patrimônio público que\nlhe foi confiado e executar outras tarefas afins da Secretaria Municipal de Saúde.\n.Coordenador do Departamento de Contabilidade;\nCoordenar a contabilidade do órgão, orientando e preparando processos para\npagamento, balanços, balancetes, prestação de contas, coordenando o controle da\nexecução orçamentária e financeira, no âmbito da Secretaria em estreita articulação\ncom a unidade central do sistema financeiro e de contabilidade; na escrituração de\nlivros contábeis e outros, anotando corretamente os dados contidos nos documentos\noriginais, para cumprir as exigências legais e administrativas; auxiliar na classificação\ne avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos\nde bens e serviços e para registrar dados contábeis; coordenar os trabalhos de\nanálise, e conciliação de contas conferindo os saldos, para assegurar a correção das\noperações contábeis; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas,\ncompilando dados contábeis e efetuando cálculos segundo a orientação da chefia e\ncom base em informações de arquivos, fichários e outros; coordenar os lançamentos\ncontábeis; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e\norientação superior.\n25\n.Coordenador do Departamento de Licitação;\nCompete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as\natividades inerentes à área de sua respectiva as diretrizes estabelecidas pela\nDiretoria Executiva; competindo-lhe ainda administrar, fiscalizar, julgamentos e\ncadastramentos de licitações; abertura e análise de documentos e propostas de\nlicitantes, bem como as de inscrição em registro cadastral de fornecedor, e suas\nrespectivas e/ou cancelamentos; expedir os tipos de instrumentos convocatórios\nelaborá-los, divulgá-los e publicá-los; e publicação de boletins de informações de\ntodos os contratos administrativos e todos os procedimentos licitatórios realizados,\nbem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pela\nAdministração do Hospital devendo emitir relatórios administrativos mensais,\nbimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação;\nencaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da\nDiretoria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas\ncompetências, pela Diretoria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições\npor ela delegadas.\n.Copeiro;\nEfetuar serviços de copeiragem, atender o preparo de chá e café, aquecer marmitas,\nlavando e enxugando as louças e utensílios utilizados; manter a ordem e a limpeza do\nlocal de trabalho, seguindo normas e instruções; fazer o controle diário do material\nexistente, relacionando as peças e suas respectivas quantidades; executar o\npolimento dos talheres, vasilhas e outros utensílios da copa; operar com aparelhos\nelétricos utilizados no serviço de alimentação (micro-ondas, fogão entre outros da\nmesma natureza.), utilizar os materiais com racionalidade; comunicar a seu superior\nos materiais que estão em falta, obedecendo a instruções de uso; executar demais\ntarefas correlatas que lhe forem determinadas, manter higienizado os utensílios em\nambiente de trabalho e agir com ética e competência no cumprimento de sua função.\n.Coveiro;\nExecutar tarefas ligadas à conservação de cemitérios municipais, preparação de\ncovas e realização de sepultamentos; realizar atividades especializadas de execução\nmanutenção e recuperação de covas, aberturas de novas covas; resguardar o bem\npúblico e zelar por sua manutenção; zelar pela limpeza e conservação do cemitério;\nescriturar cuidadosamente o livro de registros a seu cargo; numerar, alinhar as\nsepulturas, e designar os lugares onde tenham de abrir covas; ter sob sua direção os\noperários que forem designados pelos seus superiores; organizar, mensalmente,\nrelação circunstanciada contendo a estatística de mortalidade, para ser entregue ao\nChefe do Serviço; sugerir os melhoramentos que entendam e sejam necessários ao\ncemitério; exigir as certidões de óbito; levar ao conhecimento do chefe imediato, da\npolícia e do Prefeito, as suspeitas que tiver; fazer cumprir o regulamento do cemitério\nimpondo multa aos infratores de acordo com o que dispõe a legislação.\n26\n.Dentista;\nExaminar a boca e os dentes da população em consultórios do Município; fazer\ndiagnósticos dos casos individuais determinando o respectivo tratamento; executar\noperações de prótese em geral, de profilaxia dentaria: fazer extrações de dentes;\ncompor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos\nde pontes; tratar de condições patológicas da boca e dos dentes dos pacientes; fazer\nregistros e relatórios dos serviços executados; realizar levantamento epidemiológico\npara traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; realizar os procedimentos\nclínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde -\nNOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS);\nrealizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;\nencaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros\nníveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de\nprimeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;\nprescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos\nefetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;\nexecutar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva,\nassistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento\nlocal; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde\nbucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;\ncapacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e\npreventivas em saúde bucal; executar e supervisionar outras atividades inerentes a\nsua especialidade e outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo\nsuperior imediato.\n.Eletricista;\nExecutar instalação de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis;\nreparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos; colocar e fixar\nquadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para lâmpadas e\noutros; reparar e instalar disjuntores, relés, exaustores, amperímetros, reatores,\nresistências, painéis de controle e outros; instalar gambiarras nas ruas em épocas de\nfestas; instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos; zelar pela\nconservação dos equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por\nsuas características, se incluam na sua esfera de competência.\n.Encarregado da Chácara Municipal;\nExecutar trabalhos e atividades rotineiras de limpeza e conservação em geral da\nchácara municipal; auxiliar no preparo de canteiros; é responsável pela horta\nmunicipal e alimentação, manejo e todos os demais cuidados necessários com os\nanimais ali existentes; executa tarefas de correção e conservação de solo; auxiliar na\népoca de plantio, tratos culturais e colheita; auxilia no uso de insumos agrícolas; e da\ncultura agrícola, empregando processos e equipamentos manuais ou mecanizados;\nexecutar podas nas plantas, gramados e arvores, capina de ervas daninhas de forma\nmanual ou química, executar limpezas diárias, como varreção e coleta de resíduos;\n27\nmanter limpos e em plenas condições de uso todas as ferramentas e equipamentos\nutilizados; utilizar os materiais com racionalidade; comunicar a seu superior os\nmateriais que estão em falta, obedecendo a instruções de uso executar outras tarefas\nde mesma natureza e nível de dificuldade ou correlatas determinadas pelo superior\nimediato, em todo âmbito do município.\n.Encarregado da Manutenção da Frota;\nRealizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos, quanto às normas de\nsegurança, de conduta e condições; elaborar relatórios e notificações; realizar\nperiodicamente reuniões com os condutores dos veículos; atender os motoristas\nsobre problemas no transporte e nos veículos; controlar os mapas de quilometragem\ndiários; acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que prestam serviço;\ncontrolar os serviços de oficina de reparos mecânicos e elétricos, inspecionando e\nprovidenciando materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos\ntrabalhos; coordenar e orientar as atividades relativas à manutenção dos veículos;\ncomo tornearia, funilaria e soldas diversas e outras tarefas necessárias para o bom\ndesempenho da frota.\n.Encarregado da Manutenção Elétrica e Hidráulica;\nFiscalizar e acompanhar a montagem, ajustamento, instalação, manutenção e\nreparação na área da eletricidade; orientar a montagem, ajustamento, instalação,\nmanutenção e reparos de aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como\nmotores, dínamos, instrumentos, aparelhos transmissores e receptores de sinais,\naparelhos eletrodomésticos, equipamentos auxiliares e aparelhos de controle e\nregulagem de corrente; montar e manter as instalações elétricas da Prefeitura e suas\ndependências em pleno funcionamento; orientar a instalação, adaptação e\nmanutenção de estrutura elétrica interna e externa, conforme necessidade da\nPrefeitura; apoiar eventos promovidos ou apoiados pela Prefeitura, montando,\noperando e desmontando a estrutura elétrica necessária; solicitar os materiais e\nequipamentos de acordo com a real necessidade da atividade e zelar pelo uso\nadequado evitando desperdícios; recolher e armazenar em local adequado o material\nremanescente das instalações; manter limpos e plena condição de uso todas as\nferramentas e equipamentos utilizados; avaliar áreas para novas instalações;\nobservar e implantar mudanças de pontos elétricos; realizar outras atividades\ncorrelatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.\n.Encarregado do Almoxarifado;\nOrganiza e/ou executa, na Prefeitura, os trabalhos de almoxarifado, como\nrecebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de matérias-primas e\nmercadorias compradas ou fabricadas, observando normas e instruções ou dando\n28\norientações a respeito do desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque\nem condições de atender as unidades de produção ou à demanda comercial; verifica\na posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e\ncalculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição; controla o\nrecebimento do material comprado ou produzido, confrontando as notas de pedidos e\nas especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita\ncorrespondência aos dados anotados; organizar o armazenamento de material e\nprodutos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para\ngarantir uma estocagem racional e ordenada; zela pela conservação do material\nestocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioramento e\nperda; efetua o registro dos materiais em guarda no depósito e das atividades\nrealizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar\nconsultas e elaboração dos inventários; faz o arrolamento dos materiais estocados ou\nem materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e\noutros dados pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do\nalmoxarifado.\n.Encarregado do Pesque Pague;\nExecutar trabalhos e atividades rotineiras limpeza e conservação em geral, zeladoria,\najardinamento e manutenção predial; desenvolver atividades de apoio em diversas do\npesque pague Municipal; executar a conservação e manutenção da área do pesque\npague, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene\ne segurança; executar podas nas plantas, gramados e arvores, capina de ervas\ndaninhas deforma manual ou química, executar limpezas diárias, como varreção e\ncoleta de resíduos, mantendo os tanque em perfeitas condições, é responsável pela\nalimentação dos peixes e outros animais existentes, utilizar os materiais com\nracionalidade; comunicar a seu superior os materiais que estão em falta, obedecendo\na instruções de uso; manter limpos e plena condição de uso todas as ferramentas e\nequipamentos utilizados executar outras tarefas de mesma natureza e nível de\ndificuldade ou correlatas determinadas pelo superior imediato, em todo âmbito do\nmunicípio.\n.Enfermeiro;\nParticipa da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o\naprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição;\nidentifica as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as\natividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da\nsaúde; elabora plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas,\npara determinar a assistência a ser prestada pela equipe; planeja, coordenar e\norganizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras;\nsupervisiona a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos; prestar\nassistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de\nsaúde e em domicílio; para manter uma adequada assistência a população com\n29\neficiência, qualidade e segurança; executa diversas tarefas de enfermagem de maior\ncomplexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o\nmaior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes; efetua\ntestes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das\nreações para obter subsídios diagnósticos; participa na elaboração, execução e\navaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência;\nexecuta a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica; elabora\nescalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua\nresponsabilidade; faz medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de\npontos, etc.; mantém uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos\nnecessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;\nrealiza reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de\ntrabalho; faz a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos\ncasos de emergência; providencia o recolhimento dos relatórios das unidades da\nPrefeitura Municipal, bem como realiza uma análise dos mesmos; colabora com a\nlimpeza e organização do local de trabalho; executar e supervisionar outras\natividades inerentes a sua especialidade e outras atividades correlatas ao cargo e/ou\ndeterminadas pelo superior imediato.\n.Engenheiro Agrônomo;\nElaborar métodos e técnicas de cultivo, de acordo com tipos de solo e clima,\nefetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos para melhorar a\ngerminação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptalidade dos cultivos, o\nrendimento das colheitas e outras características agrícolas; estudar os efeitos da\nrotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas\nagrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da\nsemeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a\nexploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima; elaborar novos\nmétodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de\ninsetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas,\npara preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo;\nexecutar outras atribuições afins.\nEngenheiro Ambiental;\nRealizar acompanhar, participar e executar ações de gestão ambiental, promovendo\na adequação do município às exigências ambientais, e o tratamento de áreas\nimpactadas, visando sua remediação; análise de riscos ambientais; auditorias e\ndiagnósticos ambientais; avaliação de impactos ambientais; controle de qualidade\nambiental - sistemas de monitoramento e vigilância; detecção remota aplicada a\nambiente e ordenamento do território eco design e análise do ciclo de vida; educação\ne sensibilização ambiental; geologia Ambiental; gestão ambiental; gestão de recursos\nnaturais e conservação da natureza (Meio Urbano e Rural); gestão de resíduos\nsólidos; licenciamento Ambiental; ordenamento do território (uso do solo),\nplanejamento regional e urbano; planejamento energético e energias renováveis;\n30\npoluição da água, poluição atmosférica, poluição do solo e ruído; redes de\nsaneamento, (tratamento de água e de efluentes); emissários submarinos e sub\nfluviais; Hidrologia e hidrogeologia; remediação de áreas degradadas;\nregulamentação e normalização ambiental; sistemas de informação ambiental;\ntecnologia/produção limpa; tratamento de águas residuárias e de abastecimento;\nredução e controle das emissões de material particulado (poluição atmosférica);\nrealizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia\nimediata.\nEngenheiro Civil;\nElaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos a rodovias, portos\naeroportos, vias férreas, sistema de água, esgoto e outros, estudando características\ne preparando planos métodos de trabalho e demais dados requeridos, para\npossibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e\nassegurar os padrões técnicos; proceder a uma avaliação geral das condições\nrequeridas para obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno\ndisponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; calcular os\nesforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma,\nconsultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores\ncomo carga calculada, pressão de água, resistência aos ventos e mudança de\ntemperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na\nconstrução; elaborar o projeto da construção preparando plantas e especificações da\nobra indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra\nnecessários e efetuando cálculo aproximado dos custos; preparar o programa de\ntrabalho, elaborar plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem\nnecessários, para possibilitar a orientação e a fiscalização do desenvolvimento das\nobras; dirigir a execução de projetos, acompanhando as operações à medida que\navançam as obras para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de\nqualidade e segurança recebidos; consultar outros especialistas, como engenheiros\nmecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos paisagistas, trocando informações\nrelativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e\nestéticas relacionados à obra a ser executada; realizar outras atividades correlatas ao\ncargo, quando requeridas por sua chefia imediata.\nEscriturário;\nPrestar atendimento e esclarecimentos ao público; auxiliar no preenchimento de\nprocessos, guias, requisições e outros impressos; executar serviços gerais de\nescritório, das diversas unidades administrativas, como a classificação de\ndocumentos de correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de\ninformações, digitação, controle e arquivo de documentos, junto a qualquer Secretaria\nda Prefeitura; auxiliar na execução de tarefas administrativas envolvendo a\ninterpretação e observância de lei, regulamentos, portarias e normas gerais; redigir,\nsob supervisão, ofícios, ordens de serviço e/outros; executar trabalhos de digitação.\n31\nO Escriturário é responsável por diversos trabalhos que envolvam escritas e a\nburocracia da organização em que trabalha. Pode preencher ou escrever formulários,\ntrata de processos, de documentos, de entregas e recebimentos, de envios, de\ncálculos, do controle de contas, de contabilidade, mas em geral todo o tipo de tarefas\nde administração, preencher fichas, formulários, talões, mapas e/ou outros,\nencaminhando-os aos órgãos específicos; auxiliar na preparação de documentação\npara admissão e rescisão de contrato de trabalho, verificando as anotações na\ncarteira profissional e auxiliar na distribuição de identidade funcional; auxiliar na\nelaboração da folha de pagamento de pessoal, efetuando cálculos para\npreenchimento das guias relativas às obrigações sociais; auxiliar no controle, sob\nsupervisão, da freqüência dos servidores municipais e auxiliando no\nacompanhamento da escala de férias; manter organizados arquivos e cadastros,\ndesempenhar outras que, por suas características, se incluam na sua esfera de\ncompetência.\n.Farmacêutico;\nExercer tarefas diversas relacionadas com fornecimento de medicamentos a\npopulação; planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das\natividades técnico-administrativas relacionadas à área da farmácia, de\narmazenamento e distribuição dos medicamentos, respeitadas a formação, legislação\nprofissional e os regulamentos do serviço; analisar produtos farmacêuticos e seus\ninsumos, efetuando controle de qualidade físico, químico e biológico dos mesmos,\nvalendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas préestabelecidas;\nefetuar o controle de entorpecentes e produtos equiparados, anotando\nem mapas, guias, livros, segundo receituários devidamente preenchidos para atender\ndispositivos legais; opinar na compra de produtos farmacêuticos e na compra de\nmedicamentos, materiais e equipamentos, fornecendo especificações técnicas;\nrealizar trabalhos de manipulação e distribuição de medicamentos; orientar controlar\nas atividades de equipes auxiliares; efetuar o controle de estoque de medicamentos,\nmatérias-primas, embalagens, impressos, rótulos, etc.; efetuar relatórios e mapas\nsempre que necessário; elaborar rotinas específicas para cada serviço; supervisionar\ne orientar os serviços executados pelos auxiliares; promover treinamentos sempre\nque necessários; realizar trabalhos de manipulação e distribuição de medicamentos;\nexecutar outras tarefas correlatas.\n.Fisioterapeuta;\nRealiza testes musculares em pacientes, funcionais, de amplitude articular, de\nverificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de\natividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros afetados;\nplaneja e executa tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de\nacidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais,\nmotoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atende a\namputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a\n32\nmovimentação ativa e independente do paciente; ensina aos pacientes exercícios\ncorretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório\ne cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a\nfim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e\na circulação sangüínea; procede ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos\ncom pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente,\npara promover e estimular a sociabilidade; realiza atividades na área de saúde do\ntrabalhador, participando da elaboração e execução de atividades relacionadas;\nintegra a equipe da Saúde da Família, atuando como profissional na área;\ndesempenha outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.\n.Fiscal de Posturas;\nFazer cumprir a legislação municipal relativa a posturas e demais disposições de\npolítica administrativa, inclusive legislação ambiental, mediante fiscalização\npermanente; lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente\npara aplicação de multa; interdição do estabelecimento; apreensão de bens e\nmercadorias; cumprimento de diligências; Informações e requerimentos que visem à\nexpedição de autorização, licença, permissão e concessão. Colaborar na coleta de\ndados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal; Sugerir medidas\nque visem o aperfeiçoamento da legislação municipal; executar outras atividades\ncorrelatas que lhe forem atribuídas, fiscalizar o desempenho dos funcionários de\ntodos os setores da administração, fiscalizar a conservação dos bens públicos,\nfiscalizar a ética dos funcionários dos setores da administração, executar outras\ntarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.\n.Fonoaudiólogo\nAvalia as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem,\naudiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de\ntreinamento ou terapêutico; orienta o paciente com problemas de linguagem e\naudição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua\nreabilitação; orienta a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre\nassuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios; controla e testa\nperiodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que\ntrabalham em locais onde há muito ruído; aplica testes audiométricos para pesquisar\nproblemas auditivos, determina a localização de lesão auditiva e suas conseqüências\nna voz, fala e linguagem do indivíduo; orienta os professores sobre o comportamento\nverbal da criança, principalmente com relação à voz; atende e orienta os pais sobre\nas deficiências e/ou problemas de comunicações detectadas nas crianças, emitindo\nparecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para\npossibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação.\n.Gari;\nEfetua a limpeza de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros\npúblicos, carpindo, lavando, varrendo, transportando entulhos, utilizando enxada,\n33\ndiversos tipos de vassouras, ancinho e outros instrumentos, para deixá-los limpos;\nreúne ou amontoa a poeira, fragmentos e detritos, empregando ancinho e outros\ninstrumentos, para recolhê-los; recolhe os montes de lixo, despejando-os em latões,\ncestos e outros depósitos apropriados, para facilitar a coleta e transporte; percorrer os\nlogradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido, para recolher e/ou varrer o\nlixo; despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões\nespeciais, carrinhos ou outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais;\ntransportar o lixo e efetuar o seu despejo em locais destinados; desempenhar funções\nde coletor em veículos motorizados ou não, varrer o local determinado, utilizando\nvassouras; reunir ou amontoar a poeira e o lixo, fragmentos e detritos; colher os\nmontes de lixo, despejando-os em latões, cestos ou outros de depósitos apropriados,\nque facilitem a coleta e o transporte para o depósito; transportar carrinhos, fazendo a\nvarredura e coleta do lixo; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do\ntrabalho; obedece as escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações\npara a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade.\nGestor da Promoção Social;\nCoordenar as atividades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e\ndemais atividades da Promoção social no Município; gerenciando as ações da política\npública de assistência social, atuando em áreas com maiores índices de\nvulnerabilidade e risco social, gerindo a prestação de serviços e programas\nsocioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, proporcionando\na articulação destes serviços no território do Município com atuação intersetorial na\nperspectiva de potencializar a proteção social; propor ações e medidas que alcance a\nvigilância da exclusão social no município; coordenar o Programa de Atenção Integral\nà Família (PAIF), desenvolvendo um conjunto de ações relativas à acolhida,\ninformação e orientação, inserção em serviços da assistência social, tais como\nsocioeducativos e de convivência, encaminhamentos a outras políticas, promoção de\nacesso à renda e, especialmente, acompanhamento sociofamiliar; propor ações e\nmedidas que possam contribuir para a prevenção e o enfrentamento de situações de\nvulnerabilidade e risco social; coordenar as ações que visem fortalecer os vínculos\nfamiliares e comunitários e a promoção de aquisições sociais e materiais às famílias,\ncom o objetivo de fortalecer o protagonismo e a autonomia das famílias e\ncomunidades; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;\nexecutar outras tarefas correlatas.\nGuarda Municipal;\nRealizar atividades de natureza especializada, com vinculação hierárquica, a fim de\nexecutar trabalhos exclusivamente no ambiente externo, relativos à área de\nSegurança Pública do Município, que envolvam conhecimentos e técnicas, gerais e\nespecíficas, ligadas ao cargo de Guarda Municipal, em benefício do exercício das\nfunções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal;\ncompreende, especificamente, realização de policiamento preventivo na região\nurbana; atuação como agente de prevenção e inibição de atos delituosos que\n34\natentem contra os bens, serviços e instalações municipais; prestação de apoio às\nações de poder de polícia administrativa das diversas áreas da administração pública\nmunicipal, quando necessário e solicitado pelo Secretário Municipal a que estiver\nsubordinado; proteção e garantia da ordem em eventos realizados no Município;\nexercer outras atividades afins ao cargo de Guarda Municipal.\nMédico Atendente;\nExamina os pacientes, analisa e interpreta resultados de exames, presta atendimento\nde urgência, participa de programas de saúde pública; zela pela conservação de boas\ncondições de trabalho e exerce atividades de pronto atendimento; faz exames, emiti\ndiagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento de acordo com\na sua especialidade, empregando meios clínicos para prevenir, promover e recuperar\na saúde e o bem-estar dos pacientes e de toda população municipal usuária. Emite\natestados e laudos, realiza visitas domiciliares, realiza encaminhamentos quando não\nfor de sua competência e participa de elaboração das atividades a serem\ndesenvolvidas no seu local de trabalho.\nMédico Ginecologista;\nPrestar assistência médica a população feminina, gestantes ou não, nos locais\nindicados pela Secretaria Municipal de Saúde; atender as consultas médicas em\nambulatório, posto central, postos distritais, unidades móveis e nas campanhas de\nsaúde efetua das no interior do Município; efetuar exames médicos preventivos, prénatais,\nacompanhamento da gestação e controle de crescimento; fazer diagnósticos e\nrecomendar a terapêutica indicada para o caso; prescrever os exames laboratoriais\nnecessários; encaminhar casos dentro das determinações da Secretaria Municipal da\nSaúde e participar dos programas preventivos e de orientação à mulher; realiza\nencaminhamentos quando não for de sua competência e participa de elaboração das\natividades a serem desenvolvidas no seu local de trabalho; executar outras tarefas\ncorrelatas ao cargo.\nMédico Pediatra;\nAplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do\ncorpo humano em pacientes até 14 anos de idade. Suas funções consistem em:\nefetua exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e\nemitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação\nde exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população até 14 anos de\nidade; prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes solicitando\ne interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando o tratamento,\nacompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios;\nparticipar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na área,\nanalisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação\nde saúde da comunidade infantil, para o estabelecimento de prioridades nas\natividades; coordenar as atividades médicas-pediátricas, acompanhando e avaliando\n35\nas ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de\ntrabalho; participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas\nvisando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas;\nprestar atendimento a crianças de creches e escolas, periodicamente, coletando\ndados sobre epidemiologia e programa vacinal; desempenhar outras atividades\ncorrelatas.\n.Médico Veterinário;\nPraticar a clínica em todas as suas modalidades; dirigir, os hospitais municipais para\nanimais; prestar a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma;\nrealizar o planejamento e a execução da defesa sanitária animal; planeja e\ndesenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência relacionada com a\npecuária e a saúde pública, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho;\nelabora e executa projetos agropecuários; programa e coordena atividades relativas a\nhigiene de alimentos, como inspeção em estabelecimentos de maior risco\nepidemiológico, tais como aqueles que industrializam e/ou comercializam alimentos\nde origem animal como frigoríficos, supermercados, açougues, laticínios e outros;\nrealiza inspeções para liberação inicial de licença sanitária em indústrias alimentícias\ntais como: massas, biscoitos, salgados, produtos em confeitarias e outros; orienta,\ninspeciona e preenche formulários e requisições de registros de alimentos junto a\nSecretaria ou Ministério da Saúde; faz a profilaxia, diagnóstico e tratamento de\ndoenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a\nsanidade individual e coletiva desses animais; desenvolve e executa programas de\nnutrição animal, formulando e balanceando as rações para aumentar a produtividade;\nefetua o controle sanitário da produção animal para proteger a saúde individual e\ncoletiva da população; programa, planeja e executa atividades relativas à educação\nsanitária junto a creches, escolas, orientações ao público consumidor e aos\nmoradores rurais quanto a importância de saneamento básico e riscos de\ncisticercose; atua no programa multiprofissional de controle de teníases e\ncisticercose, atuando nos focos, inspecionando as condições de saneamento básico e\norientando sobre a doença; realiza coletas de amostras de alimentos em locais de\ncomercialização, aleatoriamente e de acordo com a programação anual; orienta a\npopulação em geral, sobre instalações de estabelecimentos alimentares, legislação\nsanitária e informações técnicas à comerciantes e consumidores; Inspeciona, orienta\ne coleta amostras junto aos produtores de hortifrutigranjeiros, fazendo inspeção “in\nfoco” com a finalidade de assegurar a qualidade da água, utilizada na irrigação;\nrecolhe dados e emite relatório sobre as atividades do setor de vigilância sanitária\nrealizadas mensalmente; participa na elaboração do programa anual de atividades do\nsetor; orienta e acompanha casos de zoonoses, agressão por animais e doenças\ncausadas por animais para seu devido controle; desenvolve e executa programas de\nnutrição animal, formulando e balanceando as rações para baixar o índice de\nconversão alimentar; colabora na limpeza e organização do local de trabalho; executa\noutras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.\n36\n.Merendeira;\nObservar a orientação do Nutricionista, atendendo os métodos de cozimento e\npadrões de qualidade dos alimentos, quanto ao cardápio; realizar serviços de copa e\ncozinha Preparar refeições, cafés, lanches, sucos e sobremesas em pequenas e\ngrandes quantidades; elaborar e executar cardápios; responsabilizar-se pelo\nbalanceamento das refeições; controlar a qualidade, a conservação e o estoque dos\nalimentos; controlar a quantidade usada na preparação de uma refeição; fazer a\nhigienização e o pré-preparo de frutas e hortaliças de acordo com determinação do\ncardápio diário; cuidar da higienização, da conservação de utensílios e dos\nequipamentos utilizados, de uso individual ou coletivo; fazer uso constante do\nuniforme, conforme exigências; outras atividades que lhe competem, zelar pela\nordem, pela disciplina, pela higiene e pela segurança do local; reciclar os alimentos\nevitando perdas dos mesmos; realizar outras tarefas inerentes ao cargo e ao local de\ntrabalho; ter comprometimento com o serviço; manter a higiene e o asseio pessoal;\nutilizar técnicas de cozinha e nutrição; executar outras tarefas correlatas, conforme\nnecessidade do serviço e orientação superior.\n.Monitor da Terceira Idade;\nMonitorar as atividades esportivas desenvolvidas com os integrantes dos grupos da\nterceira idade nos centros esportivos municipais, ginásio, quadras, campos de futebol,\npiscinas esportivas; planejar e executar atividades que visam assegurar o processo\nde melhoria da qualidade de vida, bem como buscar garantir o atendimento das\nnecessidades básicas integrantes; apoiar o professor de esportes em atividades de\nbaixa complexidade; desenvolver projetos de inclusão e integração social nos centros\nesportivos municipais, ginásio, quadras, campos de futebol, piscinas esportivas;\nauxiliar no preenchimento de documentos referentes às aulas de esportes; dar\nsuporte nas atividades de lazer desenvolvidas em praças e locais públicos; auxiliar o\nprofessor de esporte em competições, campeonatos e torneios; auxiliar atividades em\neventos cíveis; estimula a mudança de hábitos e atitudes, buscando a melhoria da\nqualidade de vida dos integrantes da terceira idade; realizar outras atividades\ncorrelatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.\n.Monitor do Projeto Educando;\nMotivar os jovens para a participação em cursos profissionalizantes nas áreas de\nmaior demanda na região; auxiliar o especialista em instrução profissional a\ncoordenar tarefas relacionadas aos cursos oferecidos; auxiliar na avaliação do perfil\ndo grupo para definição de atividades e metas; definir o cronograma das atividades;\nelaborar atividades específicas para as necessidades de cada grupo e a demanda\nlocal; solicitar o material de apoio necessário para a execução das atividades; auxiliar\ne orientar os participantes dos cursos quanto à elaboração e distribuição de\ncurrículos; auxiliar na coordenação e supervisão de todas as atividades\ndesenvolvidas no estabelecimento; orientar a estruturação e implementação de\nprojetos especiais; realizar triagem e encaminhamento de crianças a outros setores;\npromover visitas a centros industriais ou a nichos de empregos de acordo com a área\n37\nde interesse; propor parcerias com empresas da região visando a colocação no\nmercado de trabalho; auxiliar a avaliar os resultados, elaborar relatórios, planilhas e\ngráficos para apresentar aos responsáveis; realizar outras atividades correlatas ao\ncargo, quando requeridas por sua chefia imediata.\n.Motorista;\n-Dirigir veículos automotores leves, conduzindo-o em trajeto indicado ou de transporte\nde passageiros, carga, coleta de lixo, basculantes e caminhões; zelar pela\nmanutenção, limpeza e reparos, certificando-se de suas condições de funcionamento,\nfazendo consertos de emergência; solicitar ao órgão competente da Prefeitura os\ntrabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento dos veículos;\nprovidenciar o abastecimento do veículo sob sua responsabilidade; verificar o estado\ndos pneus, água e óleo do cárter, e testar freios e parte elétrica, para certificar-se de\nsuas condições de funcionamento; fazer, controlar e arrumar a carga e descarga do\nmaterial transportável, fazer pequenos reparos de urgência; respeitar as Leis de\nTransito; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na\nsua esfera de competência; conservar equipamentos e veículos; providenciar o\nabastecimento de combustível, água e lubrificação; comunicar ao superior qualquer\nanomalia no funcionamento dos veículos, quando transportar pessoas ser prestativo e\natencioso com todos, especialmente com os idosos, crianças e doentes, executar\noutras tarefas correlatas.\n.Motorista de Ambulância;\nDirigir furgão ou similar, ambulância, para locomoção de pacientes à hospitais,\nclínicas, consultórios e laboratórios especializados em outros municípios, acionando a\nsirene quando necessário a urgência; utilizar equipamento de proteção individual\n(EPI’s); zelar pela manutenção, limpeza e reparos, certificando-se de suas condições\nde funcionamento, fazendo consertos de emergência; solicitar ao órgão competente\nda Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento dos\nveículos; providenciar o abastecimento do veículo sob sua responsabilidade; verificar\no estado dos pneus, água e óleo do cárter, e testar freios e parte elétrica, para\ncertificar-se de suas condições de funcionamento; fazer, controlar e arrumar a carga e\ndescarga do material transportável, fazer pequenos reparos de urgência; respeitar as\nLeis de Transito; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se\nincluam na sua esfera de competência; conservar equipamentos e veículos;\nprovidenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificação; comunicar ao\nsuperior qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, quando transportar\npessoas ser prestativo e atencioso com todos, especialmente com os idosos, crianças\ne doentes, executar outras tarefas correlatas.\n.Motorista do Gabinete;\nConduzir o veículo oficial do Gabinete do Prefeito Municipal em viagens a Capital do\nEstado, acidade de São Paulo e a capital da União, a cidade de Brasília, conduzindo\n38\no Prefeito as secretárias, ministérios e demais órgãos Públicos, para visitas,\nsolicitações, protocolos de documentos, reuniões e audiências com o Governador\nEstadual, Ministros, secretários e demais autoridades políticas; sendo que suas\nobrigações são de manter o veículo sempre em condições de uso, providenciando\nreparos, observando sempre o nível de água, combustível, pressão dos pneus,\nlimpeza interna e externa; fazer pequenos reparos de urgência; respeitar as Leis de\nTransito; dirigir com atenção para evitar acidentes; conservar equipamentos do\nveículo; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua\nesfera de competência.\n.Nutricionista;\nPlanejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e\nnutrição; elaborar cardápio para a merenda escolar e supervisionar o seu preparo e\ndistribuição aos alunos e demais setores de distribuição alimentícia; coordenar,\nsupervisionar e avaliar estudos dietéticos; realizar auditoria, consultoria e assessoria\nem nutrição; prestar assistência e educação nutricional à coletividade ou indivíduos,\nsadios ou enfermos; prestar assistência ambulatorial e em nível de consultórios de\nnutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e\navaliando dietas para enfermos; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo\nsuperior imediato; executar tarefas especializadas e complexas que requerem\nconhecimentos técnicos, exigindo constante aperfeiçoamento; atualização de\nconhecimentos, iniciativa e discernimento para tomar decisões; treina, coordena e\nsupervisiona equipes de trabalho.\n.Operador de Equipamentos Rodoviários;\nOperar máquinas rodoviárias para executar trabalhos de construção, de\nmelhoramento, de restauração, de conservação e de sinalização de estradas; operar\nmáquinas pesadas como trator, retro escavadeira, trator de esteira, moto niveladora,\ntrator agrícola, pá mecânica e roçadeira mecanizada acoplada ao trator agrícola;\nverificar o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testar\nfreios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento,\nexecutar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação\nsuperior.\n.Operador de Máquinas Pesadas;\nOperar moto niveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e\noutros, para execução de serviços de escavação, terraplenagem, desmatamento,\nbarragem, nivelamento de solo, pavimentação, abertura e conservação de vias\nurbanas e estradas vicinais, curva de nível e tabuleiros agrícolas, carregamento e\ndescarregamento de material, entre outros, para realização da obra, de acordo com o\nespecificado, verificar o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do\ncárter, e testar freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de\nfuncionamento, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço\ne orientação superior.\n39\n.Pedreiro;\nTrabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces,\nparedes, muros, pisos e similares; preparar e orientar a preparação de argamassa;\nfazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e\narmações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar\nandaimes, assentar e recolocar aparelhos sanitários tijolos, telhas e outros; trabalhar\ncom qualquer tipo de massa, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras;\narmar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção;\nresponsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de\nmaterial; responsabiliza-se por equipes auxiliares necessárias à execução das\natividades próprias do cargo; proceder a instalação de forros de pvc ou de madeira,\nproceder a instalações hidráulicas necessárias, executar tarefas afins.\n.Pintor;\nExecutar tarefas de preparação e pintura de portas, janelas, paredes e texturizada;\npintar com esmalte e com látex em geral; aplicar massa corrida; superfícies internas e\nexternas de instalações, prédios e outras obras, com uma ou mais camadas de tinta,\nsegundo a orientação e especificação da área, para proteção ou decoração,\ndemarcar asfalto com tinta especial, pintar guias e sarjetas; especificar e preparar\ntinta; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e\norientação superior.\n.Professor de Música;\nMinistrar aulas de música/teoria musical, conhecer instrumentos musicais e as\ntécnicas musicais para executá-los; lecionar disciplinas teóricas; participar dos\nensaios regulares com os alunos; outras atividades relacionadas; preparar material de\napoio à instrução musical; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos\nrespectivos materiais de trabalho; promover e participar da organização de atividades\nrelacionadas com o ensino musical, respeitados os regulamentos do serviço e outras\natribuições que lhe competem.\n.Procurador Jurídico;\nDirigir e coordenar o Departamento Jurídico do Município, superintender e coordenar\nsuas atividades e orientar-lhe a atuação; propor ao Prefeito Municipal a anulação de\natos administrativos da administração pública municipal; propor ao Prefeito Municipal\no ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; receber\ncitações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte;\nassessorar a Secretaria Municipal competente na elaboração da proposta\norçamentária; firmar, como representante legal do Município, contratos, convênios e\noutros ajustes de qualquer natureza; firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal,\nos atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou\ndaqueles que vierem a ser por estes adquiridos, prestar assessoria jurídica em todas\nas áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial extrajudicialmente, sugerir\ne recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e\n40\ndecisões da Administração; acompanhar todos os processos administrativos e\njudiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para\nbem curar os interesses da Administração; postular em juízo em nome da\nAdministração, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar\nprovas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais. O\nacompanhamento jurídico dos processos judiciais deve ocorrer em todas as\ninstâncias e em todas as esferas, onde a Administração for ré, autora, assistente,\nopoente ou interessada de qualquer outra forma; ajuizamento e acompanhamento de\nexecuções fiscais de interesse do ente municipal e em âmbito extrajudicial, mediar\nquestões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos\naos órgãos competentes; acompanhar processos administrativos externos em\ntramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando\nhaja interesse da Administração municipal; analisar os contratos firmados pelo\nmunicípio, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança\njurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e\nterceiros; recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de\nmanter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a\nAdministração Pública – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade;\nda moralidade e da eficiência; acompanhar e participar efetivamente de todos os\nprocedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrativos; constatar a\ninvalidade do procedimento licitatório ou de alguns atos; suprimento de algum vício ou\na declaração da sua lisura; elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente\nquando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos\nadministrativos em andamento, requerimentos de funcionários etc. e redigir\ncorrespondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes.\n.Protético;\nConfeccionar e reparar próteses dentárias humanas, bem como executar outras\natividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do\ncargo e da área de atuação; agendar consultas e triar pacientes; realizar a anamnese\ndo paciente; preparar equipamentos e instrumental para o uso; sugerir ao paciente\nopções de tipos de prótese; avaliar modelos e preparos dos dentes; confeccionar\nmoldeiras e ou provisórios; confeccionar base de prova; definir forma e tamanho dos\ndentes; montar dentes; esculpir anatomia dental e ceroplastia gengival; preparar\ngrampos e molas e posicionar expansores; confeccionar estruturas metálicas,\ncerâmicas e de resinas; soldar e usinar estruturas metálicas; restaurar dentes\nartificiais; ajustar tecnicamente a prótese no articulador; dar acabamento e polimento\nem próteses; confeccionar modelos em gesso; vazar moldes; montar modelos em\narticuladores; prensar peças protéticas em resina acrílica; fundir peças metálicas;\nexecutar inclusões simples; reproduzir modelos; controlar estoque de material e\ninstrumental; desinfetar instrumental e ou moldagens; precaver-se contra efeitos\nadversos dos produtos; providenciar o condicionamento e destino do lixo; seguir\npadrões ergonômicos; registrar informações técnicas; instruir na instalação e\nhigienização de próteses dentárias; anotar fichas clínicas; demonstrar senso estético;\n41\nparticipar de pesquisas de novos materiais e equipamentos zelar pela conservação e\nlimpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; utilizar\nequipamento de proteção individual e coletiva; executar outras atribuições afins.\n.Psicólogo;\nExercer funções e atividades correspondentes à sua respectiva formação profissional;\norientar e desenvolver sugestões e melhorias em seu campo de atividade; prestar\nassistência de saúde mental, de recursos humanos aos pacientes, bem como atender\ne orientar na área educacional o que lhe competir; participar integralmente dos\nperíodos dedicados ao planejamento, à\navaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de\narticulação da escola, com as famílias e a comunidade; executar serviços, projetos e\nprogramas sociais do município; acolhimento e acompanhamento de famílias, seus\nmembros e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.\nAcompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço socioeducativo para\nfamílias ou seus representantes; proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias\nque estejam em situações de maior vulnerabilidade ou risco; encaminhamento (com\nacompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para serviços de\nProteção Básica e de Proteção Social Especial, quando for o caso; executar palestras\ne seminários à população em geral; executar outras atribuições inerentes ao cargo.\n.Recepcionista;\nAtende ao expediente normal da unidade, efetuando recebimento, encaminhamento,\nregistro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando\natender às solicitações. Responsável pelo atendimento e encaminhamento das\npessoas que chegam a unidade; Coleta de dados das pessoas que chegam a\nunidade a fim de se ter uma identificação, preenchendo os formulários e fichas\nnecessários; encaminhamento e/ou orientação às pessoas sobre como proceder ou\naonde se dirigir para ser melhor atendida; responsável pelo atendimento e pessoas e\npelo envio dos pedidos de atendimento às áreas específicas da entidade. Operar\nmesas telefônicas, manuseando dispositivos para receber e estabelecer\ncomunicações internas, externas, locais e interurbanas; atender e encaminhar as\nligações para os ramais solicitados. Executa outras tarefas correlatas determinadas\npelo superior imediato.\n.Recepcionista do ESF e UBS;\nAtende ao expediente normal da unidade de saúde, efetuando recebimento,\nencaminhamento, registro, distribuição de processos, correspondência interna e\nexterna, visando atender às solicitações das pessoas que chegam a unidade\nnecessitando de atendimento médico; coleta de dados das pessoas que chegam a\nunidade a fim de se ter uma identificação, preenchendo os formulários e fichas\nnecessários; encaminhamento e/ou orientação às pessoas sobre como proceder ou\naonde se dirigir para ser melhor atendida; responsável pelo atendimento e pessoas e\n42\npelo envio dos pedidos de atendimento às áreas específicas da entidade,\nprovidenciando para que todas as pessoas sejam atendidas e sejam medicadas.\nOperar mesas telefônicas, manuseando dispositivos para receber e estabelecer\ncomunicações internas, externas, locais e interurbanas; atender e encaminhar as\nligações para os ramais solicitados. Executa outras tarefas correlatas determinadas\npelo superior imediato.\n.Secretário da Junta de Serviço Militar;\nInscrever os alistáveis para o Serviço Militar, cadastrando no sistema SASM e\nSERMIL, efetuando alterações e averbações, sob orientação da Delegacia de Serviço\nMilitar a qual está subordinada ao Ministério do Exército; realizar a Cerimônia entrega\nde Certificado de Dispensa de Incorporação e Juramento a Bandeira; emitir CTPS\nsob orientação do Ministério do Trabalho (se necessário); orientar cadastramento e\ncontrole das atividades de interesse do Município; outras atividades determinadas\npelo superior.\n.Serviços Gerais;\nExecutar trabalhos e atividades rotineiras limpeza e conservação em geral, zeladoria,\najardinamento e manutenção predial; desenvolver atividades de apoio em diversas\náreas; executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral; varrer espanar, lavar, encerar\ne lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas; mantendo-lhes\nas condições de higiene e conservação; prepara café e chá; servindo-os quando\nsolicitado; zelar pela conservação de cantinas, copas, cozinhas e afins; remover,\ntransportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos; guardar e arranjar\nobjetos, bem como transportar pequenos objetos; transmitir recados; buscar e\nentregar documentos nas agências bancárias; zela pelo material de uso diário e\npermanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos. Faz\na limpeza de ruas, parques, bosques, jardins e outros logradouros públicos, fazendo a\ncoleta do material. Executa outras tarefas como escavar valas e fechar valas e\nfossas; retirar e limpar materiais usados de obras de demolição; transportar materiais\nempregando se necessário, carrinho de mão; espalhar com pá, cascalho e outros\nmateriais. Faz carga e descargas de mercadorias. Exercita outras tarefas correlatas.\n.Técnico Agrícola;\nPlanejar e executar atividades agrícolas, verificando viabilidade econômica,\ncondições dafoclimáticas e infraestrutura, prestar assistência técnica, orientando\ndiretamente produtores sobre produção agrícola, comercialização e procedimentos de\nbiosseguridade, promover a organização, extensão e capacitação rural, bem como\nexecutar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das\natribuições do cargo e da área de atuação; orientar agricultores sobre preservação\nambiental; orientar a coleta de amostras de solos e produtos para análises e exames;\norientar sobre preparo, correção e conservação de solo; orientar sobre época de\nplantio, tratos culturais e colheita; orientar sobre uso de insumos agrícolas; orientar na\nescolha de espécies e cultivares e sobre técnicas de plantio; orientar sobre\n43\ndisponibilidade, qualidade e tratamento da água, formas e manejo de irrigação e\ndrenagem, na produção agrícola; orientar manejo integrado de pragas e doenças;\norientar sobre produção de mudas em geral; orientar escolha e manejo de pastagem\ne forrageiras; acompanhar a construção de curva em nível, canais para irrigação,\ntomadas d’água, etc.; interpretar análise de solos e resultados; prescrever receituário\nagrícola; elaborar relatórios, laudos e pareceres; levantar dados de pragas e doenças;\nverificar viabilidade econômica de projetos agrícolas; elaborar orçamentos de projetos\nagrícolas; definir cultivares e espécies; planejar rotação de culturas; organizar\nreuniões com produtores; estimular participação de produtores em associações e\ngrupos; promover dias de campo para difusão de tecnologia; ministrar treinamentos e\ncursos; divulgar cursos e eventos junto aos produtores; recomendar quanto ao uso\nracional de agrotóxicos, isolamento de área de produção e acesso de pessoas e\nanimais; recomendar sobre destino de embalagens de agrotóxicos; recomendar sobre\ntécnica de tríplice lavagem de embalagens de agrotóxicos; orientar sobre técnicas\nalternativas para plantio, aplicação de agrotóxicos e outros; disseminar produtos\nnaturais na adubação e correção de solo; disseminar técnicas de adubação verde, de\ncobertura morta e de intercalação de culturas; inspecionar cumprimento de normas e\npadrões técnicos; utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; zelar pela\nconservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem\nconfiados; executar outras atribuições afins.\n.Técnico de Enfermagem;\nExecuta serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no\natendimento aos pacientes. Executam serviços gerais de enfermagem como aplicar\ninjeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial,\nfazer curativos e coletar material para exame de laboratório; prepara e esteriliza os\ninstrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos,\nacondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização; prepara os\npacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar\nsua realização; orienta o paciente sobre a medicação e seqüência do tratamento\nprescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de\ntratamento, para reduzir a incidência de acidentes; efetua a coleta de material para\nexames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a\nsupervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de\ncada membro da equipe; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo\nsuperior imediato; lida com informações de caráter sigiloso proveniente do contato\ncom paciente; manipula produtos químicos; necessita usar equipamentos de\nsegurança.\n.Técnico de Enfermagem Plantonista;\nRealiza visitas domiciliares, em dias normais e plantão nos finais de semana e\nferiados, de acordo com escala de serviços elaborada pelo superior imediato, para a\nrealização de curativos, aplicação de medicamentos, inalações, banhos em pessoas\nidosas, acamadas e com dificuldade de locomoção; orienta as atividades de\n44\neducação sanitária a serem executadas pela unidade, incumbido do desenvolvimento\nde programa educativo, destinado a profilaxia das doenças transmissíveis, ao seu\ntratamento, a aplicação de cuidados de higiene pré-natal e infantil e normas\nsanitárias; cooperar em cursos onde sejam ministrados conhecimentos de educação\nsanitária; incentivar o trabalho educativo, através de pequenos grupos, de líderes e\nde comunidades; encarregar-se do controle e distribuição de material impresso\neducativo; participar de campanhas de vacinação, quando a divulgação e outros\naspectos educativos; participar da compilação, análise e interpretação estatística dos\ndados que se relacionam com o desenvolvimento e as necessidades dos serviços de\neducação sanitária; fiscalizar estabelecimentos comerciais, serviços e lazer; elaborar\nrelatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins.\n.Técnico de Informática;\nDesenvolver e/ou implementar, bem como documentar e implantar sistemas de\ninformação de acordo com os padrões estabelecidos; Garantir a guarda, a\nrecuperação, à segurança e a confidencialidade das informações disponibilizadas\npelos sistemas de informações; analisar propostas e solicitações dos órgãos usuários\nde hardware, software, aplicativos e desenvolvimentos de sistemas para viabilizá-las\ntécnica-economicamente; definir estrutura dos dados e programas de acordo com a\nnecessidades dos sistemas; analisar a performance, instalar e detectar erros e alterar\nos softwares básico s utilizados pela instalação; instalar e operar equipamentos de\ninformática; orientar quanto à utilização adequada de hardwares e softwares\nnecessários a implementação na instalação; implantar, avaliar o desempenho,\nmonitorar e manter a rede de teleprocessamento; elaborar especificações técnicas de\nferramentas de hardware e software necessárias para a solução de problemas;\nmanter, controlar e reorganizar banco de dados; prestar suporte e consultoria ao\nusuário final quanto à utilização de recursos de informática colocados a sua\ndisposição; prestar suporte e acompanhar testes de implantação de sistemas; efetuar\nprocessamento de calculo de tributos no sistema de informática; manter controle,\norientando aos usuários quanto à instalação de softwares ilegais e remoção, quando\nnecessário, efetuar outras atividades correlatas com o cargo.\n.Técnico de Segurança do Trabalho;\nAuxiliar na programação e execução de planos para preservação da integridade física\ne mental dos funcionários e usuários das unidades de saúde municipais, promovendo\na sua saúde, bem como a melhoria das condições de trabalho. Efetuar sob orientação\nsuperior observações referentes a higiene e medicina do trabalho nas unidades de\nsaúde municipais; coletar e registrar dados e informações sobre as condições de\nhigiene e segurança do trabalho das unidades; auxiliar na execução do plano de\nproteção à saúde física e mental dos funcionários e\nusuários das unidades; auxiliar na realização de inquéritos sanitários e ambientais;\nauxiliar nos programas de educação sanitária, visando à prevenção de doenças e\nacidentes do trabalho; fazer estatísticas; colaborar no treinamento dos funcionários\nno que se refere à preservação e proteção a saúde; colaborar na campanha de\n45\nprevenção de acidentes; auxiliar na elaboração de relatórios de atividades e\ncomunicados às unidades; manter cadastro e análise de estatísticas dos acidentes a\nfim de orientar a prevenção e calcular custos; realizar outras atividades correlatas ao\ncargo, quando requeridas por sua chefia imediata.\n.Telefonista do Gabinete;\nOperar o sistema de telefonia do Gabinete do Prefeito Municipal e aparelho de fax,\nrecebendo e transmitindo documentos; controlar as ligações efetuadas e recebidas;\nefetuar ligações locais e interurbanas, anunciar pessoas a espera de atendimento;\nconduzi-las ao Gabinete quando solicitada; anotar recados, encaminhar as ligações\npara os ramais solicitados; organizar correspondências, fazer a triagem de\ndocumentos; prestar atendimentos e executar ordens de outros serviços referente as\nsuas atribuições; e outras atividades correlatas com o cargo.\n.Tesoureiro;\nAtuar no setor de tesouraria: contas a pagar, contato com fornecedores, experiência\nna área financeira (emissão e faturamento); bom relacionamento interpessoal, próatividade,\nboa comunicação, organização e dinamismo; receber e pagar contas em\nmoeda corrente, guardar e entregar valores, realizar adiantamentos, efetuar nos\nprazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e\nautenticação mecânica, elaborar balancetes e demonstrativos de trabalho realizados\ne importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos, conferir e rubricar livros,\ninformar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da\nTesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos\nrelativos ao movimento de valores; executar outras tarefas a fins.\n.Tratorista;\nOperar trator de pneus ou máquinas leves similares, zelando pela manutenção do\nequipamento, efetuando simples reparos, limpeza lubrificação e abastecimento;\noperar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras, providas de implementos\nauxiliares, que servem para nivelar, escavar e mexer terra, pedras, areia, cascalhos e\nsimilares; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das\noperações efetuando os ajustes necessários, com o intuito de garantir sua correta\nexecução e executar os serviços observando as medidas de segurança\nrecomendadas para operação e o estacionamento da máquina, com o intuito de evitar\npossíveis acidentes; operar máquinas rodoviárias para executar trabalhos\ndeconstrução, de melhoramento, de restauração, de conservação e de sinalização de\nestradas; operar máquinas pesadas como trator, retro escavadeira, trator de esteira,\nmoto niveladora, trator agrícola, pá carregadeira e roçadeira mecanizada acoplada ao\ntrator agrícola; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e\norientação superior.\n46\n.Vigia;\nExecuta serviços de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos municipais,\nobservando as regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem do\nprédio e a segurança do local; executar rondas diurnas e noturnas, verificando o\nfechamento de portas, janelas, portões e outras vias de acesso, comunicar a\nautoridade competente qualquer anormalidade ocorrida durante a ronda, inibir a ação\nde vândalos, pichadores e outros, adotar providencias para evitar furtos, incêndios e\ndepredações do patrimônio municipal, acionando a policia quando necessário, prestar\ninformações quando solicitado, exerce outras atribuições afins.\n.Zelador de Piscina;\nEntre as atribuições do cargo, ser responsável pelo de Alvará Sanitário e toda\nresponsabilidade legal pelas piscinas; providenciar os laudos mensais quanto à\nqualidade físico-química e bacteriológica da água, com coleta e análise mensal em\nlaboratórios certificados; manter atualizado o de livro de PH e Cloro; comunicar as\nocorrências de transmissão de doenças entre os banhistas; cuidar para a vida útil dos\nequipamentos como filtros, bombas e aquecedores devido à má qualidade da água;\nevitar o desperdício de água, energia elétrica e produtos químicos; ficar atento ao\ndesbotamento de cabelos, ressecamento de pele e irritação dos olhos dos banhistas,\ndevido ao excesso de produtos químicos ou desequilíbrio dos parâmetros físicoquímicos;\nexecutar a limpeza da piscina; aspirando e coletando folhas e outros,\nquando necessário; solicitar do superior todos os produtos químicos e utensílios\nnecessários para a boa qualidade do serviço e da água das piscinas; manter a\nconstância na limpidez e transparência da água, principalmente nos meses de verão;\nzelar pelo bem estar dos banhistas, orientando e fiscalizando sua permanência no\nambiente; realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua\nchefia imediata.\n.Zelador de Praças;\nExecutar serviços de zeladoria, conservação e manutenção praças públicas,\ngarantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e\nsegurança; executar podas nas plantas, árvores e gramados, capina de ervas\ndaninhas, executar adubações químicas e foliares, aplicações de inseticidas e\nherbicidas, conforme a necessidade, para a conservação das praças públicas,\nexecutar limpezas diárias, como varreção e coleta de resíduos, utilizar os materiais\ncom racionalidade; comunicar a seu superior os materiais que estão em falta,\nobedecendo a instruções de uso; manter limpos e plena condição de uso todas as\nferramentas e equipamentos utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza e\nnível de dificuldade ou correlatas determinadas pelo superior imediato, em todo\nâmbito do município.\nArt. 38 – Definem-se as atribuições dos seguintes cargos de provimento em\nComissão, para exercício de suas funções nas áreas destinadas, da Prefeitura\nMunicipal de Dolcinópolis-SP.\n47\nCHEFE GERAL DE GABINETE: Chefe Geral de Gabinete é responsável pelo\nexpediente oficial do Prefeito, a recepção e a expedição de documentos, o\nrecebimento e o encaminhamento de demandas às Secretarias, além da elaboração\nda agenda de compromissos do Prefeito. É sua atribuição, ainda, a adoção de\nprovidências necessárias a recepções oficiais, bem como quando do comparecimento\ndo Chefe do Poder Executivo a atos e solenidades.\n-DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E\nPLANEJAMENTO: Ao Diretor da Secretaria de Administração e Planejamento\ncompete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as\natividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em\nresultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir\nrelatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da\nrespectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de\nresponsabilidade para análise; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas,\nem suas respectivas competências, pelo Poder Executivo e tudo o mais inerente aos\nencargos legais e atribuições por ela delegadas.\n-DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA: Organiza e dirige\ntrabalhos Inerentes à administração das finanças públicas, planejando,\nsupervisionando, executando e orientando, de acordo com as exigências legais e\nadministrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e\nao controle da situação econômica e financeira; executa os atos de administração das\nfinanças públicas da Prefeitura Municipal, registrando os fatos financeiros, de acordo\ncom as normas legais usadas na contabilidade dentro do serviço público; faz\nlevantamentos e relatórios sobre as finanças do município; elabora demonstrativos,\nprestações de contas, respostas e diligências, subsidiando-as com os documentos\nnecessários, dentro dos prazos legais; acompanha a elaboração de Notas de\nEmpenho e o registro e a procedência dos documentos contábeis; acompanha e\ncontrola os resultados da gestão orçamentária, financeira da Prefeitura Municipal;\nexecuta e propõem o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas\nespecíficas, bem como de métodos e técnicas de trabalho; exercem outras\natividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por\ndeterminação do contador e/ou do Secretario da Fazenda\n-DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO\nAMBIENTE: Ao Diretor da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio\nAmbiente, compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar\nas atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; para o\ndesenvolvimento agrícola, pecuário e proteção ao meio ambiente, implementar\nprogramas de conservação do solo, manutenção de viveiros, fomentar as atividades\nde produção agrícola, pecuária, e introduzir conhecimentos relativos à defesa\n48\nsanitária animal e vegetal; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e\nsemestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os\nassuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise; exercer outras\natribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pelo Poder\nExecutivo e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.\n-DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:\nAo Diretor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços compete planejar, organizar,\ndirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua\nrespectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes\nestabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos mensais,\nbimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação;\nencaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise;\nexercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas\ncompetências, pelo Poder Executivo e tudo o mais inerente aos encargos legais e\natribuições por ela delegadas.\n-DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE: planejar, organizar,\ndirigir, coordenar, controlar e programar a política de transportes e trânsito, no âmbito\ndo Município, bem como suas ações de fiscalização; gerenciar, supervisionar e\nexecutar obras e serviços no sistema viário relacionados com suas atribuições;\nplanejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados\ncom órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não\ngovernamentais nas áreas de sua competência; desenvolver projetos de melhorias\noperacionais de sinalização de transito e promover sua implantação; realizar e\ncoordenar campanhas de educação no transito, elaborar programação anual de\natividades inerentes a sua área de atuação; emitir relatórios administrativos mensais,\nbimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação;\nexercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas\ncompetências, pelo Poder Executivo e tudo o mais inerente aos encargos legais e\natribuições por ela delegadas.\n-DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Ao Diretor da Secretaria\nMunicipal de Saúde, compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar\ne executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade;\nimplementar programas de prevenções de doenças (medicina preventiva);\ncoordenação da vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica;\nemitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de\ncontas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua\nárea de responsabilidade para análise; acompanhar o andamento dos processos\nlicitatórios e convênios da Secretaria Municipal de saúde; exercer outras atribuições\nque lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pelo Poder Executivo e\ntudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.\n49\n-DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL: Ao Diretor da\nSecretaria Municipal de Promoção social, compete planejar, organizar, dirigir,\ncoordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua\nrespectiva responsabilidade Programar e supervisionar a elaboração e, a execução e\na avaliação de projetos de assistência Social; emitir relatórios administrativos\nmensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de\natuação; incluindo a avaliação dos serviços desenvolvidos e encaminhar os assuntos\npertinentes de sua área de responsabilidade para análise; acompanhar o andamento\ndos processos licitatórios e convênios da Secretaria Municipal da Promoção\nSocial;exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas\ncompetências, pelo Poder Executivo e tudo o mais inerente aos encargos legais e\natribuições por ela delegadas.\n-DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Exercer sob a\ncoordenação do Secretário Municipal de Educação a direção-geral das atividades de\nsupervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de\nmaior complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa e estudos pedagógicos,\nvisando à solução dos problemas de educação, bem como de orientação e técnicas\neducacionais, administração escolar; auxiliar o Secretário no controle dos resultados\ndas ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;\ncoordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de\nDiretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria; acompanhar as\natividades relativas às questões de caráter administrativo e infraestrutura, recepção,\nexpediente, obras, fiscalização, financeiro, manutenção e merenda escolar; subsidiar\nas tomadas de decisões de caráter administrativo, pedagógica; promover a\ninterligação com os demais órgãos que compõem o Poder Público Municipal, bem\ncomo outras instituições ligadas à educação no âmbito municipal, estadual e federal,\nno sentido de viabilizar a concretização das ações da Secretaria; acompanhar o\nandamento dos processos licitatórios e convênios da Secretaria Municipal da\nEducação; coordenar os encaminhamentos para superação das necessidades da\nRede Municipal de Ensino, nos aspectos de infraestrutura, manutenção, merenda,\ntransporte, material de expediente, consumo e de limpeza; desempenhar outras\ntarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.\n-DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA: Acompanha a execução\nde todos os serviços públicos, relatando e prestando contas ao seu superior imediato,\nalém de serviços fazer administrativos, tais como a separação e classificação de\ndocumentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de\ninformações, participação na organização de arquivos e fichários e digitação de\ncartas, minutas e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e\nvalendo-se de sua experiência, para atender às necessidades administrativas da\nSecretaria Municipal de Cultura; Dirigir atividades culturais; supervisionar criação,\npréprodução, organização da produção, realização, montagem e apresentação;\n50\nestabelecer parâmetros e diretrizes para cada realização cultural; criar programas\nculturais, tais como: exposições de artes plásticas e fotografias, mostras e ciclos\ncinematográficos, debates, espetáculos de teatro, dança e música; promover contato\ncom instituições públicas e particulares, visando a obtenção de recursos para a\nrealização das programações; solicitar e aprovar a criação e confecção de material de\ndivulgação, tais como: cartazes, filipetas, programas e convites; supervisionar e\ncoordenar as atividades relacionadas à realização dos programas, tais como:\ntransporte e montagem de exposições, projeção ou exibição de filmes e vídeo - tapes,\nmontagens de espetáculos em geral; definir cronogramas de desenvolvimento da\nexecução de um projeto; desenvolver outras atividades de acordo com as\nespecificidades do setor de lotação, desempenhar outras tarefas compatíveis com a\nposição e as determinadas pelo Secretário.\n-DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E\nLAZER: Formular e executar a política esportiva, de recreação e lazer no Município\nem suas diferentes modalidades; representar o Município em eventos esportivos\nregionais e estaduais; realizar e desenvolver eventos esportivos, recreativos e de\nlazer, em suas diversas modalidades; sediar eventos esportivos; promover o lazer a\ntoda sociedade; realizar atividades sócio-culturais de lazer e recreação, mediante a\nutilização dos espaços disponíveis; proporcionar a integração e o congraçamento, às\ndiferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas; incentivar\natravés de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes\nfaixas etárias; implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do\nMunicípio e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela\nsecretaria; conservar os espaços esportivos, de recreação e lazer, pertencentes ao\nMunicípio; manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de\natividades esportivas, recreativas e de lazer e demais serviços prestados à\ncomunidade; intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica\ne/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins\nlucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros\nMunicípios; desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; efetuar\no planejamento das atividades anuais e plurianuais; desempenhar outras tarefas\ncompatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.\n.PROCURADOR CHEFE;\nDirigir e coordenar o Departamento Jurídico do Município, superintender e coordenar\nsuas atividades e orientar-lhe a atuação; propor ao Prefeito Municipal a anulação de\natos administrativos da administração pública municipal; propor ao Prefeito Municipal\no ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; receber\ncitações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte;\nassessorar a Secretaria Municipal competente na elaboração da proposta\norçamentária; firmar, como representante legal do Município, contratos, convênios e\noutros ajustes de qualquer natureza; firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal,\n51\nos atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou\ndaqueles que vierem a ser por estes adquiridos, prestar assessoria jurídica em todas\nas áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial extrajudicialmente, sugerir\ne recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e\ndecisões da Administração; acompanhar todos os processos administrativos e\njudiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para\nbem curar os interesses da Administração; postular em juízo em nome da\nAdministração, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar\nprovas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais. O\nacompanhamento jurídico dos processos judiciais deve ocorrer em todas as\ninstâncias e em todas as esferas, onde a Administração for ré, autora, assistente,\nopoente ou interessada de qualquer outra forma; ajuizamento e acompanhamento de\nexecuções fiscais de interesse do ente municipal e em âmbito extrajudicial, mediar\nquestões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos\naos órgãos competentes; acompanhar processos administrativos externos em\ntramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando\nhaja interesse da Administração municipal; analisar os contratos firmados pelo\nmunicípio, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança\njurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e\nterceiros; recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de\nmanter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a\nAdministração Pública – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade;\nda moralidade e da eficiência; acompanhar e participar efetivamente de todos os\nprocedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrativos; constatar a\ninvalidade do procedimento licitatório ou de alguns atos; suprimento de algum vício ou\na declaração da sua lisura; elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente\nquando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos\nadministrativos em andamento, requerimentos de funcionários etc. e redigir\ncorrespondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes.\nArt. 39 – Definem-se as atribuições dos seguintes cargos de provimento de Função\nGratificada, para exercício de suas funções nas áreas destinadas, da Prefeitura\nMunicipal de Dolcinópolis-SP.\nASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE: tem como atribuição prestar\nassessoramento superior ao Chefe do Poder Executivo, desempenhando tarefas,\natribuições especiais e estratégicas que lhes sejam determinadas, prover os meios\npara o relacionamento do Prefeito com autoridades e com os demais órgãos\ngovernamentais e suas Secretarias ou Ministérios, nas esferas Federal, Estadual e\nMunicipal.\n52\n-ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E\nPLANEJAMENTO: acompanhar sua execução para providenciar as alterações,\nquando e se necessário; desenvolver atividades necessárias para melhorar e ampliar\no sistema viário; organizar e promover audiências públicas para fins de alteração de\nlegislação e outras; atuar de forma efetiva para o bom andamento da Secretaria de\nAdministração e Planejamento e da Administração Municipal como um todo;\nacompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar\nequipes de trabalho. Emitir documentos, transcrever dados e assegurar a realização\ndos trabalhos de acordo com os padrões estabelecidos. Controlar o fluxo de\ndocumentos e informações que tramitam pela unidade, bem como separar, classificar\ne arquivar documentos. Conferir documentos diversos afetos à rotina administrativa\nda unidade. Executar outras tarefas correlatas de acordo com determinações\nsuperiores; zelar pelo patrimônio público que lhe foi confiado e executar outras tarefas\nafins da Secretaria e da Administração Publica.\n-ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA: Auxilia no controle das\ncontas públicas, tais como saldos orçamentários, saldos bancários, pendências,\nprazos de vencimento de debito e haveres; executam outras atividades inerentes ao\nseu cargo e formação e/ou de interesse da Prefeitura, por determinação superior; faz\na escrituração e movimentação financeira na forma autorizada; paga despesas\nautorizadas; movimenta recursos financeiros através da via bancária: Controla e\npresta contas dos recursos movimentados na forma legal e contábil, e trabalha sob\nsupervisão, auxilia o departamento financeiro da prefeitura, realizando serviços\nbancários, pagamento de boletos, depósitos, etc.; emitir documentos, transcrever\ndados e assegurar a realização dos trabalhos de acordo com os padrões\nestabelecidos; controlar o fluxo de documentos e informações que tramitam pela\nunidade executa outras tarefas correlatas de acordo com determinações superiores;\nzelar pelo patrimônio público que lhe foi confiado e executar outras tarefas afins da\nSecretaria Municipal da Fazenda.\n-ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E\nMEIO AMBIENTE: Acompanha a execução de todos os serviços públicos, relatando\ne prestando contas ao seu superior imediato, além de fazer serviços administrativos,\ntais como a separação e classificação de documentos e correspondência, transcrição\nde dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de\narquivos e fichários e digitação de cartas, minutas e outros textos, seguindo\nprocessos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender às\nnecessidades administrativas da Secretaria, executa outras tarefas correlatas de\nacordo com determinações superiores; zela pelo patrimônio público que lhe foi\nconfiado e executar outras tarefas afins da Secretaria Municipal de agricultura,\nPecuária e Meio Ambiente; emitir documentos, transcrever dados e assegurar a\nrealização dos trabalhos de acordo com os padrões estabelecidos. Controlar o fluxo\nde documentos e informações que tramitam pela unidade Trata de documentos\nvariados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.\n53\n-ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS\nPÚBLICOS: Acompanha a execução de todos os serviços públicos, relatando e\nprestando contas ao seu superior imediato, além de fazer serviços administrativos,\ntais como a separação e classificação de documentos e correspondência, transcrição\nde dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de\narquivos e fichários e digitação de cartas, minutas e outros textos, seguindo\nprocessos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender às\nnecessidades administrativas da Secretaria, emitir documentos, assegurar a\nrealização dos trabalhos de acordo com os padrões estabelecidos. Controlar o fluxo\nde documentos e informações que tramitam pela unidade executa outras tarefas\ncorrelatas de acordo com determinações superiores; zela pelo patrimônio público que\nlhe foi confiado e executar outras tarefas afins da Secretaria Municipal de Obras e\nServiços Públicos. Trata de documentos variados, cumprindo todo o procedimento\nnecessário referente aos mesmos.\n-ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE: acompanhar e\nassessorar a elaboração de prestação de contas e relatórios, solucionar problemas\ninerentes à sua área de competência e submetendo os de maior abrangência à\napreciação superior; fazer serviços administrativos, tais como a separação e\nclassificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos,\nprestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e\ndigitação de cartas, minutas e outros textos, atende a população; prestando\natendimentos e esclarecimentos ao público interno e externo; emitir relatórios\nadministrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da\nrespectiva área de atuação. Executa outras tarefas correlatas de acordo com\ndeterminações superiores; zelar pelo patrimônio público que lhe foi confiado e\nexecuta outras tarefas afins da Secretaria.\n-ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Acompanha a execução\nde todos os serviços públicos, relatando e prestando contas ao seu superior imediato,\nalém de fazer serviços administrativos, tais como a separação e classificação de\ndocumentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de\ninformações, participação na organização de arquivos e fichários e digitação de\ncartas, minutas e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e\nvalendo-se de sua experiência, para atender às necessidades administrativas da\nSecretaria, executa outras tarefas correlatas de acordo com determinações\nsuperiores; zela pelo patrimônio público que lhe foi confiado e executar outras tarefas\nafins da Secretaria Municipal de Saúde. Trata de documentos variados, cumprindo\ntodo o procedimento necessário referente aos mesmos. Emitir documentos,\nassegurar a realização dos trabalhos de acordo com os padrões estabelecidos.\nControlar o fluxo de documentos e informações que tramitam pela unidade.\n-ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL: Acompanha\na execução de todos os serviços públicos, relatando e prestando contas ao seu\nsuperior imediato, além de fazer serviços administrativos, tais como a separação e\n54\nclassificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos,\nprestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e\ndigitação de cartas, minutas e outros textos, seguindo processos e rotinas\nestabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades\nadministrativas da Secretaria, executa outras tarefas correlatas de acordo com\ndeterminações superiores; zela pelo patrimônio público que lhe foi confiado e\nexecutar outras tarefas afins da Secretaria Municipal de Promoção Social. Trata de\ndocumentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos\nmesmos. Emitir documentos, assegurar a realização dos trabalhos de acordo com os\npadrões estabelecidos. Controlar o fluxo de documentos e informações que tramitam\npela unidade.\n-ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Acompanha a\nexecução de todos os serviços públicos, na área da educação, relatando e prestando\ncontas ao seu superior imediato, além de fazer serviços administrativos, tais como a\nseparação e classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados,\nlançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e\nfichários e digitação de cartas, minutas e outros textos, seguindo processos e rotinas\nestabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades\nadministrativas da Secretaria, executa outras tarefas correlatas de acordo com\ndeterminações superiores; zela pelo patrimônio público que lhe foi confiado e\nexecutar outras tarefas afins da Secretaria Municipal de Educação. Trata de\ndocumentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos\nmesmos. Emitir documentos, assegurar a realização dos trabalhos de acordo com os\npadrões estabelecidos. Controlar o fluxo de documentos e informações que tramitam\npela unidade.\n-ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA: Acompanha a\nexecução de todos os serviços públicos, relatando e prestando contas ao seu\nsuperior imediato, além de fazer serviços administrativos, tais como a separação e\nclassificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos,\nprestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e\ndigitação de cartas, minutas e outros textos, seguindo processos e rotinas\nestabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades\nadministrativas da Secretaria, executa outras tarefas correlatas de acordo com\ndeterminações superiores; zela pelo patrimônio público que lhe foi confiado e\nexecutar outras tarefas afins da Secretaria Municipal de Cultura. Trata de documentos\nvariados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Emitir\ndocumentos, assegurar a realização dos trabalhos de acordo com os padrões\nestabelecidos. Controlar o fluxo de documentos e informações que tramitam pela\nunidade.\n-ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E\nLAZER: Acompanha a execução de todos os serviços públicos, relatando e\nprestando contas ao seu superior imediato, além de fazer serviços administrativos,\n55\ntais como a separação e classificação de documentos e correspondência, transcrição\nde dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de\narquivos e fichários e digitação de cartas, minutas e outros textos, seguindo\nprocessos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender às\nnecessidades administrativas da Secretaria, executa outras tarefas correlatas de\nacordo com determinações superiores; zela pelo patrimônio público que lhe foi\nconfiado e executar outras tarefas afins da Secretaria Municipal de Esportes\nRecreação e Lazer. Trata de documentos variados, cumprindo todo o procedimento\nnecessário referente aos mesmos; emitir documentos, assegurar a realização dos\ntrabalhos de acordo com os padrões estabelecidos. Controlar o fluxo de documentos\ne informações que tramitam pela unidade.\nTÍTULO V\nDAS DISPOSIÇOES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS.\nCAPITULO ÚNICO\nDAS DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITÓRIAS\nArt. 40 - A aplicação dos dispositivos desta Lei, quanto ao nível de escolaridade, não\nprejudicará a situação dos que, até a data da publicação desta Lei, estejam no\nexercício de cargos de provimento efetivo, os quais gozarão de todos os direitos e\nprerrogativas estabelecidas neste diploma legal.\nArt. 41 - As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei correrão à\nconta dos recursos orçamentários e créditos próprios que forem consignados para as\ndespesas de pessoal da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis – SP.\nArt. 42 – O Magistério Público Municipal será regido por lei especifica, aplicando-se\nsubsidiariamente esta lei nos casos omissos.\nArt. 43 - Ficam revogadas as disposições em contrário que confrontarem com esta lei\nrespeitando-se os cargos criados que foram re-denominados, re-classificados, bem\ncomo os vagos e lotados que participaram desta transformação se houver.\nPrefeitura de Dolcinópolis, 19 de fevereiro de 2014.\nJOSÉ LUIZ REIS INÁCIO DE AZEVEDO\nPrefeito de Dolcinópolis\nRegistrada em livro próprio e publicada por afixação em local de acesso ao público,\nnos termos do $1º do Artigo 90 da Lei Orgânica Municipal.\nFRANCIELLE CRISTINA MARTINEZ\nSecretária Municipal\n56","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6okn6x000vqrc46oh6avts","originalName":"Lei Complementar - 1-lei-complementar-n-003-de-19-de-fevere - LzmyvD.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":183169,"searchable":true}]}]}