{"tenant":"dolcinopolis","count":72,"nextCursor":null,"items":[{"id":"cr9mcaTZZO","type":"AUTOGRAFO","title":"Abertura de Crédito Suplementar para contrapartida de Convênio com Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional","summary":"Autógrafo de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 128.202,78 para custear a contrapartida do Convênio 990581/2025 firmado com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, mediante anulação de dotação orçamentária de Pagamento de Precatórios.","slug":"abertura-de-credito-suplementar-para-contrapartida-de-convenio-com-ministerio-da-caTZZO","publishedAt":"2026-03-19T15:07:14.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2026-03-19T15:07:14.000Z","metadata":{"ano":2026,"numero":"007","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=16347","situacao":"Aprovado","categories":["AUTÓGRAFOS"],"wp_post_id":16347,"aiConfidence":"0.95","wp_post_type":"post","originalTitle":"Autógrafo de Lei nº 007/2026","normalizedV2At":"2026-04-18T17:52:26.405Z","originalSummary":"autógrafo 007 - contrapartida Baixar","regeneratedByAi":"true","resummarizedByAIAt":"2026-04-18T18:20:36.346Z"},"attachments":[{"id":"cmo0rsjwp0043ru84vt8lp665","originalName":"autografo-007-contrapartida.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":131277,"searchable":true}]},{"id":"QsqExn4ArJ","type":"AUTOGRAFO","title":"Autoriza celebração de parcerias para acolhimento institucional de idosos em ILPIs","summary":"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termos de Fomento com entidades classificadas no Chamamento Público nº 002/2025 para execução de serviço de acolhimento institucional de idosos em Instituições de Longa Permanência, conforme Lei nº 13.019/2014. 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Aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Dolcinópolis do Estado de São Paulo, na sede do Paço Municipal “Dovílio de Biazi”, onde funciona o Poder Legislativo, Plenário “Claudomiro Pereira Paschoa”, sito à Avenida Elydio Massarenti nº- 1320 realizaram-se a décima terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dolcinópolis, da décima quinta legislatura, sob a Presidência do Vereador Pedro Sanches Stefanin e Secretariada pelo Vereador Danilo Rogério Cortez, com a presença dos seguintes e demais Senhores Vereadores: Adauto Gonçalves Pereira, Brenner Henrique Pavão Feltrin, Celma Maria Posclan Neves, Géssica Grazieli Brunca Batista, Neucenir Rossi, Rozangela Galanti Nilsen e Weverson Pereira Brussolo. Havendo número legal para deliberações, às vinte horas (horário regimental), o senhor Presidente declarou aberta a Sessão, solicitando em seguida do senhor Secretário para que procedesse a leitura da ata da sessão anterior, a qual foi dispensada a sua leitura por solicitação do Vereador Adauto Gonçalves Pereira, tendo o consentimento dos demais Vereadores, a qual foi submetida à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade. Passando para o <strong>“EXPEDIENTE”</strong>. Matérias de autoria do Poder Executivo Municipal:- Projeto de Lei nº- 020 – de 31 de agosto de 2022, o qual dispõe sobre autorização para celebrar convênio com instituição financeira para conceder empréstimos consignados com os servidores públicos municipais ativos e inativos, mediante desconto em folha de pagamento. Projeto que se encontra em tramitação regimental nesta Casa. Projeto de Lei nº- 023 – de 16 de setembro de 2022, o qual dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$- 316.307,00 (trezentos e dezesseis mil e trezentos e sete reais), destinado à aquisição de equipamentos para à saúde, ao setor social, bem como, reforma do Posto de Saúde e Projeto de Lei Complementar nº- 005 – de 16 de setembro de 2022, o qual dispõe sobre criação de cargos no quadro de pessoal da Prefeitura de Dolcinópolis. Proposituras do Poder Legislativo: Emenda ao Projeto de Lei nº 020 - de 31 de agosto de 2022, de autoria da Comissão de Justiça e Redação e dos demais senhores Vereadores, fazendo alterações no parágrafo 2º, do artigo 2º e suprimindo os artigos 3º e 4º e parágrafos do Projeto de Lei. Requerimento de Urgência Especial, proposto pelo Vereador Weverson Pereira Brussolo, solicitando Urgência Especial para que os Projetos de Lei de nºs: 023/2022 e Projeto de Lei Complementar 005/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, constantes da leitura do Expediente sejam deliberados em Plenário na presente Sessão. Não havendo mais matérias a serem lidas no presente Expediente, o Senhor Presidente declara-o encerrado. Passando para <strong>“ORDEM DO DIA”</strong>. Iniciando a discussão e votação das matérias, o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº- 020 – de 31 de agosto de 2022, proposta pela Comissão de Justiça e Redação que recebeu o apoio de todos os Vereadores, sendo a respectiva Emenda submetida em primeira e única discussão e votação. Submetida a Emenda em discussão usou da palavra a Vereadora Géssica Grazieli Brunca Batista, que segue na íntegra o seu pronunciamento:Boa noite a todos. Gostaria de esclarecer a população que as vezes lendo não dá para entender direito o que se passa. Eu conversei com alguns funcionários, mas as vezes a mensagem não chega a todos. Então foi feito uma Emenda Modificativa, porque esse Projeto prevê a autorização para o município fazer convênio com os bancos, para poder fornecer empréstimos consignados para os servidores. Atualmente, salvo engano, tem com a Caixa, com o Bradesco, com o Banco Mercantil. Então, vai revogar esses acordos e visibilizar a fazer com quaisquer bancos que tiverem melhores condições de créditos para funcionários. No entanto, esse Projeto aqui ele previa um limite de 30% só, com base nos vencimentos dos empréstimos e poderia só ter um empréstimo. Ou seja, se a pessoa tivesse um empréstimo que comprometesse 10% da renda dele. Ele não poderia fazer um outro que comprometesse 20%, teria que fazer empréstimo maior, quitar esse empréstimo menor para ficar com um empréstimo só. No entanto, a taxa de juro do primeiro pode ser melhor que o segundo, isso não seria interessante para o funcionário. Então, daí não é interessante nem para o funcionário, nem para o município. Que eu entendo no meu ponto de vista que seria apenas bom e tão somente para a instituição financeira. No seguinte sentido, de que a previsão de que com a aposentadoria, quando o funcionário deixasse os quadros municipais, o que ele teria direito com verbas rescisórias deveria ser utilizado integralmente para quitar esse empréstimo junto a instituição financeira, e ainda se não fosse suficiente para quitar, o funcionário teria obrigatoriamente que fazer um acordo com a prefeitura, um termo para pagar em 10 vezes. Então, se for um empréstimo alto, não é conveniente para o funcionário ele ter que quitar isso em 10 vezes.&nbsp; Ele vai ficar amarrado com a prefeitura, tem funcionário que fez empréstimo para fazer reforma na casa. Pode ser empréstimo alto e o funcionário espera que no final da rescisão ter o valor ele conta com esse valor. Então, eu como relatora da comissão, em comum acordo com os demais vereadores nós fizemos uma emenda para suprimir essa questão de comprometer essas verbas rescisórias dos funcionários e para ampliar o limite para 35% e para não restringir a quantidade de empréstimos. Ou seja, fazer “N” empréstimos, 1,2,3,4 quantos os funcionários quiserem. Desde de, que não ultrapasse a margem de 35%, e aí que no final o funcionário aposentou. E aí Géssica, como fica a questão do banco? &nbsp;funcionário aposentou, ou ele vai no banco e renegocia seu empréstimo, ou ele transfere. Por exemplo, se ele aposentou, ele vê a possibilidade do banco de fazer um empréstimo com a sua aposentadoria, quitar esse mais continuar consignado. Mas não passar esse empréstimo comum, mas enfim, aí o funcionário ele tem seu livre árbitro, ele se entende com o banco e não com o município. É esse o esclarecimento que gostaria de fazer. Boa noite a todos. Não havendo mais manifestação, o Senhor Presidente submeteu a Emenda Modificativa em votação no Plenário, sendo a mesma <strong>“aprovada por unanimidade”.</strong> Prosseguindo, o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário o Projeto de Lei nº:- 020/2022, o qual dispõe sobre autorização para celebrar convênio com instituição financeira para conceder empréstimos consignados com os servidores públicos municipais, o qual recebeu Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamentos, sendo o respectivo Projeto, submetido à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação. Submetido em discussão no Plenário e não havendo manifestação, o Senhor Presidente submeteu o Projeto de Lei nº- 020/2022, em votação no Plenário, sendo o mesmo <strong><em>“aprovado por unanimidade”</em></strong>. Prosseguindo os trabalhos da presente Ordem do Dia<strong>, </strong>o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário o Requerimento de Urgência Especial de autoria do Vereador Weverson Pereira Brussolo, solicitando a dispensa das exigências regimentais para que determinados Projetos de Lei sejam discutidos e votados na presente Ordem do Dia, o qual foi submetido em primeira e única discussão e votação, sendo <strong>“<em>aprovado por unanimidade”</em></strong>. Aprovado o Requerimento de Urgência Especial o Senhor Presidente comunicou o Plenário que o Projeto de Lei Complementar nº- 005/2022 e Projeto de Lei nº- 023/2022, constantes da leitura do Expediente serão levados à consideração do Plenário na presente Sessão, comunicando que de comum acordo as Comissões emitiram os respectivos Pareceres aos Projetos em pauta, e que está Câmara não promove a leitura dos Pareceres, os quais se encontram à disposição anexo aos Projetos. <a>Prosseguindo, o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário o Projeto de Lei Complementar nº:- 005/2022, o qual dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis, o qual recebeu Pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamentos, sendo o respectivo Projeto, submetido à consideração do Plenário em primeira discussão e votação nominal, comunicando o Plenário que o Projeto de Lei Complementar será votado em dois turnos de discussão e votação e que sua votação será nominal. Submetido em primeira discussão no Plenário e não havendo manifestação, o Senhor Presidente submeteu o Projeto de Lei Complementar nº- 005/2022, em votação nominal no Plenário. Os Vereadores Adauto Pereira Gonçalves; Brenner Henrique Pavão Feltrin; Celma Maria Posclan Neves; Danilo Rogério Cortez; Géssica Grazieli Brunca Batista; Neucenir Rossi; Rozangela Galanti Nilsen e Weverson Pereira Brussolo, votaram favoráveis, sendo o mesmo <strong><em>“aprovado por unanimidade”.</em></strong></a> Prosseguindo os trabalhos o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário, o Projeto de Lei nº:- 023/2022, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 316.307,00 (trezentos e dezesseis mil e trezentos e sete reais), destinado à aquisição de equipamentos para a saúde e social, bem como a reforma do Posto de Saúde, o qual recebeu Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, Obras e Serviços Públicos e Finanças e Orçamentos, sendo o respectivo Projeto, submetido à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação. Submetido em discussão no Plenário e não havendo manifestação, o Senhor Presidente submeteu o Projeto de Lei nº- 023/2022, em votação no Plenário, sendo o mesmo<strong> <em>“aprovado por unanimidade”</em></strong><em>.</em>Não havendo mais matérias a serem discutidas e votadas na presente Ordem do Dia, o Senhor Presidente declarou a mesma encerrada. Passando para <strong>“EXPLICAÇÕES PESSOAIS”</strong>. Não havendo oradores para fazer uso da palavra em Explicações Pessoais, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão, do que para constar eu _________________, Danilo Rogério Cortez, Primeiro Secretário, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada vai devidamente assinada. <strong>“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Em 05 de outubro de 2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Pedro Sanches Stefanin&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Danilo Rogério Cortez&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<strong>Presidente &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Primeiro Secretário</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6ol8xc002fqrc4vy1sdfhk","originalName":"Ata - 020-2022 - ata-da-13-sessao-ordinaria-2022 - 6b6obm.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":61500,"searchable":true}]},{"id":"0-FGWDg9YV","type":"AUTOGRAFO","title":"Convênio De Empréstimos Consignados Para Servidores Municipais","summary":"Autoriza o município a celebrar convênio com instituição financeira para oferecer empréstimos consignados aos servidores públicos municipais ativos e inativos, com desconto direto em folha de pagamento.","slug":"autografo-de-lei-no-0242022-WDg9YV","publishedAt":"2022-09-22T22:10:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2023-01-15T22:14:25.000Z","metadata":{"ano":"2022","numero":"024","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=13581","categories":["AUTÓGRAFOS"],"wp_post_id":13581,"wp_post_type":"post","originalTitle":"Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com instituição financeira para conceder empréstimos consignados com os servidores públicos municipais ativos e inativos mediante desconto em folha de pagamento e dá outras","normalizedV2At":"2026-04-18T17:52:26.607Z","originalSummary":"Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com instituição financeira para conceder empréstimos consignados com os servidores públicos municipais ativos e inativos mediante desconto em folha de pagamento e dá outras providências . 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Aos 08 (oito) dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Dolcinópolis do Estado de São Paulo, na sede do Paço Municipal “Dovílio de Biazi”, onde funciona o Poder Legislativo, Plenário “Claudomiro Pereira Paschoa”, sito à Avenida Elydio Massarenti nº- 1320, realizou-se a décima segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dolcinópolis, da décima quinta legislatura, sob a Presidência do Vereador Pedro Sanches Stefanin e Secretariada pelo Vereador Danilo Rogério Cortez, com a presença dos seguintes e demais Senhores Vereadores: Adauto Gonçalves Pereira, Brenner Henrique Pavão Feltrin, Celma Maria Posclan Neves, Géssica Grazieli Brunca Batista, Neucenir Rossi, Rozangela Galanti Nilsen e Weverson Pereira Brussolo. Havendo número legal para deliberações, às vinte horas (horário regimental), o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, solicitando em seguida do Senhor Secretário para que procedesse a leitura da Ata da Sessão anterior, sendo dispensada a sua leitura por solicitação da Vereadora Celma Maria Posclan Neves, com o consentimento dos demais Senhores Vereadores, sendo a ata submetida à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação, sendo “<em>aprovada por unanimidade”</em>. Passando para o “EXPEDIENTE”. Matérias de autoria do Poder Executivo Municipal:- Projeto de Lei nº- 018 – de 22 de agosto de 2022, o qual dispõe sobre denominação do Parque Ecológico Sergio Galante; Projeto de Lei nº- 019 – de 25 de agosto de 2022, o qual dispõe sobre incorporação de áreas no perímetro urbano da cidade; Projeto de Lei nº- 020 – de 31 de agosto de 2022, o qual dispõe sobre autorização para celebrar convênio com instituição financeira para conceder empréstimos consignados com os servidores públicos municipais, ativos e inativos, &nbsp;mediante desconto em folha de pagamento; Projeto de Lei nº- 021 – de 31 de agosto de 2022, o qual autoriza o executivo, na representação do Município, integrar o Consórcio Intermunicipal Rio Grande e Paraná (CONGRAPAR) e Projeto de Lei nº- 022 – de 31 de agosto de 2022, o qual Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dolcinópolis, Estado de São Paulo para o exercício de 2023. Proposituras do Poder Legislativo:- Pedido de Informações nº 02/2022, de autoria da Vereadora Géssica Grazieli Brunca Batista, solicitando do Senhor Prefeito Municipal, se está sendo concedido/pago ou não a promoção horizontal prevista no artigo 25 do Estatuto dos Servidores Públicos. Indicação de autoria dos Senhores Vereadores solicitando a construção de uma passagem e/ou rotatória por um trecho da rodovia que liga Dolcinópolis ao trevo, “Henrique Risso”, para facilitar a locomoção das pessoas que residem no Conjunto Habitacional Miguel Gregolete, bem como as pessoas que trabalham no Distrito Industrial. Indicação nº- 026/2022, de autoria do Vereador Danilo Rogério Cortez, solicitando do Senhor Prefeito Municipal a contratação de um profissional como ajudante, para o esporte, objetivando auxiliar o Professor da escolinha de futebol. Requerimento de Urgência Especial, proposto pelo Vereador Neucenir Rossi, solicitando Urgência Especial para que os Projetos de Lei de nºs: 018/2022 e 021/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, constantes da leitura do Expediente sejam deliberados em Plenário na presente Sessão. Em Expediente o Senhor Presidente encaminhou os Projetos de Lei de nºs:- 019/2022 e 020/2022, acima mencionados aos cuidados da Comissão de Justiça e Redação, para analisarem e emitirem Parecer. Comunicou os Senhores Vereadores que o Projeto de Lei nº 022/2022, o qual Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dolcinópolis para o exercício de 2023, o mesmo se encontra à disposição na Câmara para quem quiser analisar e que em data oportuna fara realizar a Audiência Pública para a discussão do Projeto, encaminhando o respectivo Projeto de Lei aos cuidados da Comissão de Finanças e Orçamento, para emissão de Parecer. Não havendo mais matérias a serem lidas no presente Expediente, o Senhor Presidente, franqueou a palavra aos Vereadores inscritos para falar em Expediente sobre tema livre, nos termos do Regimento Interno. Inicialmente usou da palavra o Vereador Danilo Rogério Cortez, que procurou esclarecer sobre sua Indicação, sobre o ajudante do professor da escolinha, disse que já foi professor da escolinha e treinou um bom tempo a garotada sozinho e sabe o quanto é difícil. Fez a Indicação, para que o Prefeito possa atender, justificando que, tempos atrás, durante jogos saiu uma confusão com vários garotos e se não tivesse dois ou três para ajudar o professor, a criançada espalhou no meio da rua, poderiam até acontecer um acidente, serem atropelados e pegaram pedras para querer apedrejar o ônibus da cidade vizinha. O Vereador disse que fica difícil de uma pessoa só conduzir, pelo tanto de crianças que tem na escolinha, o que na verdade, a categoria maior de 16 (dezesseis) anos é mais fácil de conduzir, do que as categorias menores, tornando perigoso quando saem para as cidades fora. Relatou que na quarta-feira, em outro jogo, não é em todo jogo, que o mesmo participou junto com o vice prefeito Carlinhos, onde acompanharam o Tiquinho. O Vereador Brenner também as vezes ajuda, mas não é em todos os treinos que podem ajudar e assim, fica difícil pelo tamanho das crianças. Assim, disse o Vereador Danilo que precisa de um ou mais ajudantes, para que possam melhorar o desempenho deles nos treinos. Falou também, para os funcionários que na sessão passada, disse que usaria a tribuna para questionar sobre o vale alimentação e também os 4,52% que ficou do reajuste do salário dos funcionários. Disse que, sexta-feira retrasada, estiveram na Câmara, juntos com o Vereador Neucenir e colega Rozangela, conversando com o Jarbas e com o Alessandro, os contadores, eles disseram para ficarem tranquilos, onde eles nos garantiram que o Prefeito até o final do ano vai estar mandando Projetos para que possa ser apreciado e votado nessa Casa. Disse que irá aguardar até o final do ano que esses Projetos cheguem e que o sonhado vale alimentação e os 4,52%, possa sair e possam receber um salário melhor e um cartão alimentação, para gastar e não ter que tirar do salário. Falou sobre o que está acontecendo essa semana, onde o ministro Barroso determinou a suspensão do piso salarial dos enfermeiros, o qual foi votado aqui e foi aprovado por unanimidade e foi suspenso por sessenta dias para que possa passar a eleição presidencial. Mas, segundo o Vereador em alguns municípios, os Prefeitos tem mantido, em pagar os funcionários, fazendo assim, um clamor, um pedido para o Prefeito que da mesma forma que os outros municípios tem feito, que ele possa fazer aqui, se assim puder, sem mais o mesmo agradeceu. Prosseguindo usou da palavra o Vereador Pedro Sanches Stefanin, que inicialmente esclareceu sobre o Projeto do Parque Ecológico, que entristece de um lado, mas que também deixou a todos muito contentes. Foi um pedido seu no passado que colocasse o nome de uma rua no CDHU do Miguel Gregolete, no nome do amigo muito querido Sergio Galante, esclarecendo que esses nomes já teria sido deixado &nbsp;pelo ex prefeito, então não foi possível, e que na primeira oportunidade que teve agora o Prefeito colocou o nome do querido Sergio Galante no Parque Ecológico, o qual está sendo representando na Câmara hoje pela sua filha Solange, e a neta Leticia, agradecendo a presença das mesmas, &nbsp;agradecendo também os parentes, familiares e com muito pesar &nbsp;faz essa notícia. Mas, disse estar muito contente por ele estar sendo relembrado e vai ficar na história, um marco que foi um excelente homem público, um excelente pai de família, o qual aprendeu muito com ele principalmente na política. Em seus dois mandatos passados quem lhe deu as estruturas foi ele. Disse que sente muito honrado e orgulhoso em poder estar dando esse nome, em colocar essa placa nesse parque ecológico, o nome do querido amigo Sergio Galante. Na oportunidade falou também, que foi encaminhado para o Everson Guilherme Grigoleto, Diretor do DER, um oficio, uma Indicação, semelhante ao que o Danilo Vereador terminou de ler, uma Indicação em seu nome e de todos os Vereadores da Câmara, onde no parque industrial, que está no município há quase trinta anos e já existia esse parque industrial. Disse o que está acontecendo, que em vez de trazer emprego, eles estão transformando em uma fábrica de multa na entrada da cidade ou saída para alguém que entende. Então, o que deve é tomar as providências para ver se façam uma rotatória, que determine alguma coisa, para que o pessoal possa ir tanto trabalhar, no parque industrial, como para os moradores. Até mesmo o pessoal do comércio, que vai fazer entrega de pizza, lanche, nesses dias, disse falar com propriedade, pois foi autorizado, onde a Ione da lanchonete, não foi multada porque estava certinho documentação, não tinha tomado bebida alcoólica, que fez o bafômetro. Eles vão entregar lanche às 9:30 da noite, sendo que os agentes, os policiais, estão fazendo o trabalho deles. Segundo o Vereador, falam que tem que ir até no trevo, que dá quatro quilômetros para poder voltar para trabalhar. Disse ter tomado a atitude, a decisão junto com o Jurídico João Robles, com a Diretora da Câmara e os demais Vereadores e gostaria que o senhor Prefeito também tome uma atitude junto a esse Diretor do DER, para que faça alguma coisa, uma vez, que não está tendo local para transitar, ou daqui pra lá, ou de lá para cá. Então, para evitar não só as multas que está acatando, dizendo que tem gente que já levou multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que mostrou a cópia, pessoa que mora lá. O pessoal que vão trabalhar e volta e em quantas vezes, sugerindo tomar uma providência nesse sentido. Acredita que tem como fazer uma rotatória, e fazer um viaduto. Não bastando isso, disse que depois de feita a Indicação foi conversar com o Prefeito, o qual lhe adiantou alguma coisa, que desde o portal, que se faça entrada ao Conjunto Habitacional Miguel Gregolete, para que o DER passe para o município para ser perímetro urbano e se conseguir fazer isso, lógico, no seu pensamento, ele vai casar com a viúva, visto que tudo que acontecer nesse pedaço, que não é muito, mas para o município é, vai acatar prejuízo, acatar despesas. Nesse caso, disse que não teria coragem de fazer isso, batia em cima do DER, do Diretor para ele tomar as providencias de fazer uma meia lua de rotatória ali, enfim, fazer alguma coisa para parar de prejudicar esse pessoal. O pessoal lhe disse estar com medo de passar por ali, dizendo que se estiver de fogo, não é só ali em qualquer lugar, mas se o pessoal vai trabalhar ou vai na moradia. Acreditando que o Senhor Prefeito vai tomar suas providências e que seja o mais rápido possível. Nesse momento o Vereador Pedro, saiu da tribuna e voltou a ocupar a Mesa Diretora como Presidente, pedindo licença aos Vereadores para dizer que amanhã seria o aniversário do querido amigo Sergio Galante que completaria amanhã 83 anos de idade, deixando assim suas saudações mais uma vez. Prosseguindo usou da palavra a Vereadora Géssica Grazieli Brunca Batista, para dizer que gostaria de endossar as palavras do Senhor Presidente no sentido de que é muito importante a construção de uma rotatória, por ser questão de segurança, do jeito que está, é muito perigoso para quem precisa fazer esse trajeto. Disse que gostaria de fazer uma outra colocação também, onde o senhor bem mencionou aqui, usou a palavra indústria de multa. Disse a Vereadora que essa indústria de multa que pretendia evitar quando foi contra a votação do convênio com a Polícia Militar, onde acredita que seja em razão desse convênio que esteja acontecendo esse tipo de multa. O Vereador Pedro Sanches Stefanin, após pedir licença a todos os Vereadores, disse, porém, que essas multas que estão sendo acatadas, são pela PRF (Policia Rodoviária Federal), dizendo que, eles só pedem um suporte para a Polícia Militar. Dizendo que, se eles vão abordar alguém, a Polícia Federal, desde que saia do trevo do município de Turmalina e entra no município de Dolcinópolis, cruzando por dentro da avenida, do meio de Dolcinópolis. Então, disse o Vereador a PRF eles podem autuar, como já autuou o Carlinhos do escritório, por ele estar trafegando aqui dentro da cidade com os faróis apagados durante o dia. Disse que a Policia Rodoviária, multou ele, por tratar da via de acesso Henrique Risso, que ela corta do trevo município de Turmalina, passa Dolcinópolis, passa Paranapuã e vai terminar na rodovia Jarbas e já entra para Santa Albertina. Nesse caso, disse que se querer fazer alguma coisa para melhorar, para evitar essas multas, não cabe a Polícia Militar. Não havendo mais Vereadores para falar em Expediente, o Senhor Presidente declara-o encerrado. Passando para “ORDEM DO DIA”. Iniciando os trabalhos da presente Ordem do Dia, o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário o Requerimento de Urgência Especial de autoria do Vereador Neucenir Rossi, solicitando a dispensa das exigências regimentais para que determinados Projetos de Lei sejam discutidos e votados na presente Ordem do Dia., o qual foi submetido em primeira e única discussão e votação, sendo “<em>aprovado por unanimidade”</em>. Aprovado o Requerimento de Urgência Especial o Senhor Presidente comunicou o Plenário que os Projetos de Lei de nºs:- 018/2022 e 021/2022, constantes da leitura do Expediente serão levados à consideração do Plenário na presente Sessão, comunicando que de comum acordo as Comissões emitiram os respectivos Pareceres aos Projetos em pauta, e que está Câmara não promove a leitura dos Pareceres, os quais se encontram à disposição anexo aos Projetos. Prosseguindo os trabalhos o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário, o Projeto de Lei nº:- 018/2022, que dispõe sobre denominação do Parque Ecológico Sergio Galante, o qual recebeu Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, sendo o respectivo Projeto, submetido à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação. Submetido em discussão no Plenário e não havendo manifestação, o Senhor Presidente submeteu o Projeto de Lei nº- 0182022, em votação no Plenário, sendo o mesmo <em>“aprovado por unanimidade”</em><em>.</em> Prosseguindo o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário, o Projeto de Lei nº:- 021/2022, que autoriza o Executivo, na representação do Município, integrar o Consórcio Intermunicipal Rio Grande e Paraná (CONGRAPAR), o qual recebeu Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, sendo o respectivo Projeto, submetido à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação. Submetido em discussão no Plenário e não havendo manifestação, o Senhor Presidente submeteu o Projeto de Lei nº- 021/2022, em votação no Plenário, sendo o mesmo <em>“aprovado por unanimidade”</em><em>. </em>Não havendo mais matérias a serem discutidas e votadas na presente Ordem do Dia, o Senhor Presidente declarou a mesma encerrada. Passando para “EXPLICAÇÕES PESSOAIS”. Não havendo oradores para fazer uso da palavra em Explicações Pessoais, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão, do que para constar eu _________________,Danilo Rogério Cortez, Primeiro Secretário, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada vai devidamente assinada.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Em, 08 de setembro de 2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Pedro Sanches Stefanin &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Danilo Rogério Cortez&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Presidente&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Primeiro Secretário</p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6ol9op002hqrc4z3fmrjft","originalName":"Ata - 002-2022 - ata-da-12-sessao-ordinaria-2022 - dagIxr.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":63822,"searchable":true}]},{"id":"xbIgzTLpDs","type":"PARECER","title":"PARECER Identificação : Projeto de Lei nº.","summary":"PARECER Identificação : Projeto de Lei nº. 020/2022 Assunto : “ Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com instituição financeira para conceder empréstimos consignados com os servidores públicos municipais ativos e inativos mediante desconto em folha de pagamento e dá…","slug":"parecer-juridico-projeto-de-lei-no-0202022-zTLpDs","publishedAt":"2022-09-05T22:22:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2023-01-15T22:25:43.000Z","metadata":{"ano":2022,"numero":"020","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=13593","categories":["PARECER"],"wp_post_id":13593,"wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:19:14.290Z","original_body_text":"<!-- wp:more -->\n<!--more-->\n<!-- /wp:more -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>PARECER</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>Identificação&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; :&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Projeto de Lei nº. 020/2022</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>Assunto&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </strong>:&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; “<strong>Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com instituição financeira para conceder empréstimos consignados com os servidores públicos municipais ativos e inativos mediante desconto em folha de pagamento e dá outras providências</strong><strong>”</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>I - Introdução.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Atendendo ao que me fora solicitado através do Senhor Presidente desta Câmara Municipal de Dolcinópolis - SP, o que faço em razão de contrato, livremente, apresento parecer jurídico a respeito do projeto de Lei em epigrafe.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II – RELATÓRIO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Foi encaminhado a este jurídico para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 020, de 31 de agosto de 2022, de autoria do Executivo Municipal, que tem por escopo dispor sobre incorporação de área de terras ao perímetro urbano desta cidade.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>III – ANÁLISE JURÍDICA</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.1. Da Competência e Iniciativa</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,</strong> encontrando amparo no art. 30, inciso I da Constituição da República;</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong><em>“Art. 30 - Compete aos Municípios:</em></strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong><em>I - Legislar sobre assuntos de interesse local”</em></strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Trata-se de propositura que teve início pelo Chefe do Poder Executivo, conforme consta da Lei Orgânica Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>E mais o art. 5º, da Lei Orgânica deste município</strong> estabelece que “ao Município, compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar da sua população...”.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Desta forma, quanto à competência como dito deste projeto foi de iniciativa do Executivo, sendo que este Patrono <strong>OPINA</strong> favorável a tramitação do Projeto de Lei em comento.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:heading {\"level\":1} -->\n<h1>II - Do Projeto de Lei nº. 020/2022</h1>\n<!-- /wp:heading -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Da mesma feita, cabe exclusivamente ao Prefeito a iniciativa de Projetos de Lei que disponham sobre a remuneração dos servidores, nos moldes previstos no Regimento Internos desta Casa.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Por seu turno, estabelece o art. 37, X, da Constituição Federal:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong><em>“Art. 37 [...]</em></strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong><em>X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices</em></strong>”.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Logo o Projeto de Lei em epígrafe preenche os requisitos da legalidade, pois, pretende o Executivo celebrar convênios com instituições financeiras, para concessão de empréstimos aos servidores municipais ativos e inativo deste município, mediante desconto em folha de pagamento.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Enfim, trata-se de um projeto de valia, pois seu objetivo é abrir crédito aos servidores em instituição financeira, para querendo possam adquirir bens, dando melhor qualidade de vida a seus familiares.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.3. Da Tramitação e Votação</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Preliminarmente<strong>, a propositura deverá ser submetida ao crivo da Comissão Permanentes de Constituição, Justiça e Redação</strong> (art. 31 do R.I.).</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Após a emissão do parecer na forma regimental e a posterior inclusão na ordem do dia, a propositura deverá ser votada em turno único de discussão e votação.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Após a emissão do parecer na forma regimental e a posterior inclusão na ordem do dia, sendo que a propositura deverá ser votada em turno único de discussão e votação.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria simples, ou seja, para ser aprovado terá que ter a maioria dos votos dos Vereadores presentes na sessão (art. 169 § 1º R.I.) através de processo de votação simbólico, bastante a contagem de votos favoráveis e contrários do Edis. (art. 171, § 1º R.I.)</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>IV – CONCLUSÃO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela <strong>POSSIBILIDADE JURÍDICA </strong>da tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei nº. 020/2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>É o parecer, salvo melhor juízo das Comissões Permanentes e do Plenário desta Casa Legislativa.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Dolcinópolis – SP., 05 de setembro de 2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>JOÃO ALBERTO ROBLES</strong><strong>OAB-SP. 81.684</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6or0fk004nle5y037ol34d","originalName":"Parecer Jurídico - 020-2022 - parecer-identificacao-projeto-de-lei-n - WQa3Jm.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":50861,"searchable":true}]},{"id":"kMDtxpSjv_","type":"PARECER","title":"PARECER Identificação : Projeto de Lei nº.","summary":"PARECER Identificação : Projeto de Lei nº. 021/2022 Assunto : “Autoriza o executivo na representação do Município, integrar o Consórcio Intermunicipal Rio Grande e Paraná (CONGRAPAR) e dá outras providencias” I - Introdução. 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Passo a análise jurídica.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>III – ANÁLISE JURÍDICA</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.1. Da Competência e Iniciativa</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, inciso I da Constituição da República;</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong><em>“Art. 30 - Compete aos Municípios:</em></strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong><em>I - Legislar sobre assuntos de interesse local”</em></strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Trata-se de propositura de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, conforme consta da Lei Orgânica Municipal, senão vejamos:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>E mais o art. 5º, inciso II da Lei Orgânica deste município</strong> estabelece que “ao Município, compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar da sua população...”.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>E mais,</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>“ARTIGO 69 - Compete privativamente ao Prefeito:</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>[...]</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>XXXVI - Celebrar convênio com entidades públicas ou privadas, para realização dos objetivos de interesse do Município”;</strong><strong></strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Desta forma, quanto à competência e iniciativa deste Patrono <strong>OPINA</strong> favorável a tramitação do Projeto de Lei em comento.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.2 - Do Projeto de Lei nº. 021/2022</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>A propositura visa conforme a justificativa constante autorizar o ingresso do município em consorcio intermunicipal, nos moldes da justificativa.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>A proposta em exame se nos afigura revestida da condição legalidade no que concerne à competência, e quanto a iniciativa, que é privativa do Chefe do Executivo. Da leitura da propositura, em especial, sua justificativa, se nota a indicação da finalidade a que se destina o projeto, que é obter autorização legislativa pra que o Município integre o Consórcio Intermunicipal Rios Grande e Paraná – CONGRAPAR - e o mesmo está voltado a gestão administrativa e a relação do Poder Público.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>A matéria é de natureza legislativa, tendo por objeto a propositura autorização para que o município possa integrar referido consórcio, indicando, no art. 3° do projeto a fonte orçamentária para a cobertura das despesas, que correrão a conta de dotações próprias previstas no orçamento vigente.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Estranhamente a proposta não apresentou enquadramento nos moldes da Lei 11.107/05 – Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, sequer apresenta a norma em que se embasa.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Com efeito, a proposta encontra respaldo na Lei Complementar Federal n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Desta forma, sob o espectro enfocado – autorização para participação do Município em Consórcio Intermunicipal - a proposta reúne condições de legalidade.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Em vista disto, o projeto de lei em epígrafe está dentro da competência constitucional do ente municipal, possui oportunidade e conveniência, não apresentando, assim, nenhum óbice de natureza legal ou constitucional.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.3. Da Tramitação e Votação</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo da Comissão Permanentes de Constituição, Justiça e Redação (art. 31 do R.I.).</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Após a emissão do parecer na forma regimental e a posterior inclusão na ordem do dia, a propositura deverá ser votada em turno único de discussão e votação.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria simples, ou seja, para ser aprovado terá que ter a maioria dos votos dos Vereadores presentes na sessão (art. 169 § 1º R.I.) através de processo de votação simbólico, bastante a contagem de votos favoráveis e contrários do Edis. (art. 171, § 1º R.I.)</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>IV – CONCLUSÃO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei nº. 021/2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>É o parecer, salvo melhor juízo das Comissões Permanentes e do Plenário desta Casa Legislativa.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Dolcinópolis – SP., 05 de setembro de 2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>JOÃO ALBERTO ROBLES</strong> OAB-SP. 81.684</p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6or0tw004ple5ymweocz73","originalName":"Parecer Jurídico - 021-2022 - parecer-identificacao-projeto-de-lei-n - ZHPAoW.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":51518,"searchable":true}]},{"id":"8hKnHnREBw","type":"PROJETO_LEI","title":"Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com instituição financeira para conceder empréstimos consignados com os servidores públicos municipais ativos e inativos mediante desconto em folha de pagamento e dá outras","summary":"Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com instituição financeira para conceder empréstimos consignados com os servidores públicos municipais ativos e inativos mediante desconto em folha de pagamento e dá outras providências . Projeto-020-emprestimo Baixar","slug":"projeto-de-lei-no020-de-31-de-agosto-de-2022-HnREBw","publishedAt":"2022-08-31T22:33:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2024-09-04T13:41:29.000Z","metadata":{"ano":2022,"numero":"020","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=13604","categories":["PROJETOS DE LEIS E DECRETOS","3- APROVADOS"],"wp_post_id":13604,"wp_post_type":"post"},"attachments":[{"id":"cmo0s9thh0053pnc3j4n8oncw","originalName":"Projeto-020-emprestimo.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":82178,"searchable":true}]},{"id":"zL7nomFE13","type":"PARECER","title":"Relatora da comissão de justiça e redação ao projeto de lei nº 20","summary":"RELATÓRIO DA VICE PRESIDENTE E RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 20 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CONCEDER EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS MEDIANTE…","slug":"relatora-da-comissao-de-justica-e-redacao-ao-projeto-de-lei-no-20-omFE13","publishedAt":"2022-08-31T22:28:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2023-01-15T22:30:31.000Z","metadata":{"wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=13598","categories":["PARECER"],"wp_post_id":13598,"wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:19:16.655Z","original_body_text":"<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>RELATÓRIO DA VICE PRESIDENTE E RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 20 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CONCEDER EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>I – DA EXPOSIÇÃO</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O projeto de lei em epígrafe, de autoria do Chefe do Poder Executivo, visa autorizar “<em>a celebrar convênios com instituições financeiras, para concessão de empréstimos aos servidores municipais ativos e inativos do município de Dolcinópolis, mediante desconto em folha de pagamento” </em>e veio acompanhado de justificativa.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, bem como, quanto a seu aspecto gramatical e lógico.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Assim, a relatora apresentada seu relatório/manifestação, nos termos do artigo 49 do Regimento Interno.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>II – DO RELATÓRIO</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os servidores públicos municipais, nos termos da Lei 981/1999 são regidos pelo Previdência Social Geral e contribuem para o INSS de acordo com a Tabela de Incidência INSS/FGTS/IRRF.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por esse motivo, imperioso seja observado, por analogia, o disposto na Lei nº 10.820, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A lei mencionada, no §1º, do artigo 1º, disciplina que <em><u>poderá </u></em>ser descontado até 35% (trinta e cinco por cento) das verbas rescisórias para pagamento de empréstimos consignados, veja:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Art. 1<sup>o</sup>&nbsp; Os empregados regidos pela <a href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm\">Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n<s>º</s> 5.452, de 1<s>º</s> de maio de 1943</a>, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;<a href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13172.htm#art1\">(Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)</a></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>§1º O desconto mencionado neste artigo também <strong><em>poderá</em></strong> incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, <strong><u>até o limite de</u></strong> 40% (quarenta por cento), sendo <strong>35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis</strong> e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.&nbsp;&nbsp;&nbsp; <a href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14431.htm#art1\">(Redação dada pela Lei nº 14.431, de 2022)</a></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os artigos 2º, §2º, 3º e 4º do projeto de lei não estão em consonância, portanto, com o disposto na lei invocada. Conforme passa a expor.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O §2º, do artigo 2º previu que pode ser descontado, no máximo, 30% (trinta por cento) dos vencimentos do servidor para pagar consignado. No entanto, a lei invocada estabelece limite de 35% (trinta e cinco por cento).</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Segue redação do projeto:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>Art. 2°</strong> - Para fins de concessão do empréstimo consignado será fornecido uma autorização à instituição financeira conveniada, ficando o Executivo e o Legislativo responsável pelo desconto em folha e, no prazo improrrogável de 1º (dez) dias, repassar o numerário à entidade credora.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>(...)</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>§2° - Na autorização expedida para concessão do empréstimo, deverá constar o valor do salário líquido do servidor, para que <strong><u>a quantia pretendida não ultrapasse 30% (trinta por cento) de seus vencimentos</u></strong>.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por sua vez, o artigo 3º do projeto limita a quantidade de empréstimo. No entanto, o que deve ser limitado é o percentual a ser descontado e não a quantidade de empréstimos.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Art. 3° - Não será autorizado a concessão de mais de um empréstimo o mesmo servidor, mesmo que ambos não ultrapassem o percentual de 30% (trinta por cento) do piso salarial.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Demais disso, o artigo 4º, <em>caput </em>e §1º, do projeto <strong><em>impõe</em></strong> que as verbas rescisórias sejam usadas integralmente (100%) para quitar o empréstimo consignado e caso o valor da rescisão não seja suficiente para saldar o débito <strong><em>determina</em></strong> que o servidor assine um “termo de compromisso com a municipalidade” para pagar o remanescente em até 10 (dez) parcelas, e o §2° disciplina que “a inadimplência do compromisso assumido ensejará execução judicial”.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Contudo, data vênia máxima, tais previsões são ilegais e não são convenientes ao interesse público ao passo onerar o município em detrimento da instituição financeira e do funcionário, pois a municipalidade será responsável pela quitação do empréstimo frente a instituição financeira e execução do ex-servidor em caso de inadimplência.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Segue redação do projeto:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Art. 4° - O servidor que for desligado do Serviço Público Municipal, ou tiver sua aposentadoria cassada, <strong><em>deverá </em></strong>ser descontado o valor devido no momento da rescisão do contrato.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;§ 1° - Em caso do valor da rescisão do contrato for inferior o valor devido, o servidor assinará um termo de compromisso com a municipalidade, para efetuar o pagamento do remanescente em até 10 (dez) parcelas.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Lado outro, as verbas salariais, o que incluí as verbas rescisória, são, inclusive, impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do CPC e <em>constituem direito indisponível.</em><em></em></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Desta feita, da forma como está, o projeto <strong><u>NÃO</u></strong> conveniente à aprovação.</em><em></em></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, para assegurar a legalidade e a conveniência, n</em>os termos do artigo 48, parágrafo único, II, do Regimento Interno, oferece emenda para modificar o §2º, do artigo 2º e suprimir os <a>artigos 3º e 4º, <em>caput</em> e §§ 1º e 2º </a>e do Projeto de Lei nº 20.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 020 DE 31 DE AGOSTO DE 2022</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>A <strong>Relatora da Comissão de Justiça e Redação</strong>, no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 20 de 31 de agosto de 2022:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Art. 1º - Passa o §2º, do artigo 2º do Projeto de Lei do Executivo nº 20/2022, a ter a seguinte redação:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>“§2° - Na autorização expedida para concessão do empréstimo, deverá constar o valor do salário líquido do servidor, para que a quantia pretendida não ultrapasse 35% (trinta por cento) de seus vencimentos.”</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Art. 2º - Suprimem-se os artigos 3º e 4º, <em>caput</em> e §§ 1º e 2º do Projeto de Lei do Executivo nº 20/2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Plenário “Claudomiro Pereira Paschoa”, 12 de setembro de 2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>III – CONCLUSÃO DA RELATORA</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Diante do exposto, salvo melhor juízo, o presente Projeto de Lei não é apto a ser aprovado face a ilegalidade e a não conveniência.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Por fim, para atender ao princípio da legalidade e do melhor interesse público oferece a emenda modificativa e supressiva constante no relatório.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>“Plenário Caludomiro Pereira Paschoa”</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>Em 12 de setembro de 2022</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATSITA</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>Vice presidente e relatora da comissão de justiça e redação</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>DE ACORDO COM A RELATORA:</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>DANILO ROGÉRIO CORTEZ&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; CELMA MARIA POSCLAN NEVES</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>Presidente&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Membro</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Os demais Vereadores estão de acordo com a Emenda ao Projeto de Lei nº 020 de 31 de agosto de 2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>ADAUTO GONÇALVES PEREIRA&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; BRENNER HENRIQUE PAVÃO FELTRIN</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>NEUCENIR ROSSI&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; PEDRO SANCHES STEFANIN</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>ROZANGELA GALANTI NILSEN&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; WEVERSON PEREIRA BRUSSOLO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6or299004tle5y9y3ihuto","originalName":"Parecer - 020-2022 - relatora-da-comissao-de-justica-e-redaca - zOci2r.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":68555,"searchable":true}]},{"id":"r434bU9-pZ","type":"PARECER","title":"Parecer nº 021/2022 - Integração ao Consórcio Intermunicipal Rio Grande e Paraná (CONGRAPAR)","summary":"Parecer das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento sobre Projeto de Lei que autoriza o Executivo a integrar o Consórcio Intermunicipal Rio Grande e Paraná (CONGRAPAR). Ambas as comissões votam pela aprovação do projeto.","slug":"parecer-no-0212022-integracao-ao-consorcio-intermunicipal-rio-grande-e-parana-co-bU9-pZ","publishedAt":"2022-08-31T21:33:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2022-08-31T21:33:00.000Z","metadata":{"ano":"2022","autor":"Poder Executivo Municipal","numero":"021","relator":"Géssica Grazieli Brunca Batista (Comissão de Justiça e Redação) e Adauto Gonçalves Pereira (Comissão de Finanças e Orçamento)","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=13511","situacao":"Aprovado","categories":["PARECER"],"wp_post_id":13511,"aiConfidence":"0.95","wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:19:17.525Z","regeneratedByAi":"true","original_body_text":"<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>I – RELATÓRIO.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>                                                O respectivo Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual autoriza o Executivo na representação do Município, integrar o Consórcio Intermunicipal Rio Grande e Paraná (CONGRAPAR), podendo beneficiar o município na elaboração e execução de planos, programas e projetos em diversos segmentos da administração.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II – VOTO DA COMISSÃO.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Projeto de Lei em epígrafe, ao nosso ver, encontra-se respaldado na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, <strong>VOTAMOS</strong> no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 021 de 31 de agosto de 2022 ser <strong>APROVADO </strong>pelo Plenário da Câmara Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS</strong><br><strong>“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”</strong><br><strong>Em 05 de setembro de 2022.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>DANILO ROGÉRIO CORTEZ</strong><br><strong>Presidente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA</strong><br><strong>Vice Presidente e Relatora</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CELMA MARIA POSCLAN NEVES</strong><br><strong>Membro<br></strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>PROJETO DE LEI Nº. 021 - DE 31 DE AOSTO DE 2022.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>I – RELATÓRIO.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O respectivo Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual autoriza o Executivo na representação do Município, integrar o Consórcio Intermunicipal Rio Grande e Paraná (CONGRAPAR), podendo beneficiar o município na elaboração e execução de planos, programas e projetos em diversos segmentos da administração.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II – VOTO DA COMISSÃO.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos termos do artigo 32, inciso V do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarrete responsabilidade ao erário municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Havendo então, dotação orçamentária para a execução dos encargos que a Prefeitura vier assumir diante do referido Consórcio Intermunicipal Rio Grande e Paraná <strong>(CONGRAPAR)</strong>, nós da Comissão de Finanças e Orçamentos <strong>VOTAMOS </strong>pela aprovação do Projeto de Lei nº. 021 de 31 de agosto de 2022, podendo ser <strong>APROVADO</strong> pelo Plenário da Câmara Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS</strong><br><strong>“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”</strong><br><strong>Em 08 de setembro de 2022.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>ROZANGELA GALANTI NILSEN</strong><br><strong>Presidente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>ADAUTO GONÇALVES PEREIRA</strong><br><strong>Vice Presidente e Relator</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>NEUCENIR ROSSI</strong><br><strong>Membro</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6or2xf004vle5ypk27oitg","originalName":"Parecer - 021-2022 - parecer - 5kSvbm.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":34200,"searchable":true}]},{"id":"kIq-xshfjG","type":"PROJETO_LEI","title":"Autoriza o executivo, na representação do Município, integrar o Consórcio Intermunicipal Rio Grande e Paraná (CONGRAPAR) e da outras providências.","summary":"Autoriza o executivo, na representação do Município, integrar o Consórcio Intermunicipal Rio Grande e Paraná (CONGRAPAR) e da outras providências. 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MATÉRIAS DE AUTORIA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL, LIDOS EM EXPEDIENTE E…","slug":"pauta-da-sessao-ordinaria-22062022-6BpXCs","publishedAt":"2022-06-22T22:00:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2022-06-22T22:03:25.000Z","metadata":{"wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=12985","categories":["PAUTAS"],"wp_post_id":12985,"wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:16:24.752Z","original_body_text":"<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 22 DE JUNHO DE 2022.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>EXPEDIENTE DO PODER LEGISLATIVO:-</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 01 de Junho de 2022.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>MATÉRIAS DE AUTORIA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL, LIDOS EM EXPEDIENTE E DISCUTIDOS E VOTADOS NA ORDEM DO DIA:</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Discussão e votação do Projeto de Lei nº 008/2022, o qual dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2023</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Discussão e votação do VETO do Executivo Municipal em relação às Emendas Modificativa nº 001/2022 e Aditiva nº 001/2022, as quais apresentam alterações em artigos e parágrafos do Projeto de Lei nº 011/2022.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Discussão e votação do Projeto de Lei nº 012 - de 15 de junho de 2022, que ratifica a 3ª alteração e consolidação do Contrato de Consórcio Público – especialmente na Resolução nº 01/2012 de 20 de novembro de 2012 do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da região de Jales - Consirj.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Discussão e votação do Projeto de Lei nº 013 – de 20 de junho de 2022, o qual dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 94.637,84 (noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos), destinado a construção ou ampliação de Rede Elétrica.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Discussão e votação do Pedido de Informação nº 01/2022 de autoria da Vereadora Géssica Grazieli Brunca Batista, a qual solicita informações ao Prefeito Municipal em relação ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), indicado pelo Deputado Luiz Carlos Motta.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6ondm6008xqrc47ddzclpj","originalName":"Pauta - 006-2022 - pauta-da-sessao-ordinaria-22-06-2022 - 2NLBhF.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":29197,"searchable":true}]},{"id":"oOeeyNx39N","type":"ATA","title":"Ata da 9ª Sessão Ordinária – 2022","summary":"Ata da nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dolcinópolis. 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Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Dolcinópolis do Estado de São Paulo, na sede do Paço Municipal “Dovílio de Biazi”, onde funciona o Poder Legislativo, Plenário “Claudomiro Pereira Paschoa”, sito à Avenida Elydio Massarenti nº- 1320 realizaram-se a nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dolcinópolis, da décima quinta legislatura, sob a Presidência do Vereador Pedro Sanches Stefanin e Secretariada pelo Vereador Danilo Rogério Cortez, com a presença dos seguintes e demais Senhores Vereadores:- Adauto Gonçalves Pereira, Brenner Henrique Pavão Feltrin, Celma Maria Posclan Neves, Géssica Grazieli Brunca Batista, Neucenir Rossi, Rozangela Galanti Nilsen e Weverson Pereira Brussolo. Havendo número legal para deliberações, às vinte horas (horário regimental), o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, solicitando do Senhor Secretário para que procedesse a leitura da Ata da Sessão anterior, a qual foi dispensada a sua leitura a pedido do Vereador Adauto Gonçalves Pereira, com o consentimento de todos os Senhores Vereadores, sendo a respectiva ata submetida à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação, sendo <strong><em>“aprovada por unanimidade”</em></strong>. Passando para o <strong>“EXPEDIENTE”</strong>. Matérias de autoria do Poder Executivo Municipal:- Projeto de Lei nº- 008 – de 28 de abril de 2022, o qual dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023; Projeto de Lei que se encontrava em tramitação nesta Casa; Veto às Emendas Modificativa e Aditiva nº 001/2022, ao Autógrafo de Lei nº 014, de 02 de junho de 2022, referentes ao Projeto de Lei nº 011/2022; Projeto de Lei nº- 012 – de 15 de junho de 2022, <a>o qual ratifica a 3ª alteração e consolidação do Contrato de Consórcio Público – especialmente na Resolução nº 01/2012, de 20 de novembro de 2012 do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Jales – Consirj</a>; Projeto de Lei nº 013 – de 20 de junho de 2022, o qual dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente , no valor de R$ 94.637,84 (noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos), destinado a construção ou ampliação de Rede Elétrica. Proposituras de autoria do Poder Legislativo Municipal:-Requerimentos de Urgência Especial, proposto pelos Senhores Vereadores, solicitando Urgência Especial para que os Projetos de Lei de nºs- 012/2022 e 013/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, constantes da leitura do Expediente sejam deliberados em Plenário na presente Sessão. Pedido de Informação nº 01/2022, de autoria da Vereadora Géssica Grazieli Brunca Batista, solicitando informações ao Prefeito Municipal em relação ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) indicado pelo Deputado Luiz Carlos Motta. Não havendo mais matérias a serem lidas no presente Expediente, o Senhor Presidente,declara-o encerrado.Passando para a <strong>“ORDEM DO DIA”.</strong> Iniciando os trabalhos da presente Ordem do Dia, o Senhor Presidente comunicou o Plenário que através dos Requerimentos de Urgência Especial, proposto pelos Senhores Vereadores os Projetos de Lei de nºs:- 012/2022 e 013/2022, constantes da leitura do Expediente serão levados à consideração do Plenário na presente Sessão, uma vez que as Comissões competentes analisaram os Projetos de Lei e emitiram os respectivos Pareceres, comunicando que a Câmara não promove a leitura dos Pareceres os quais se encontram à disposição anexo aos Projetos. Ato contínuo, o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário o Projeto de Lei nº:- 012/2022, o qual ratifica a 3ª alteração e consolidação do Contrato de Consórcio Público – especialmente na Resolução nº 01/2012, de 20 de novembro de 2012 do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Jales – Consirj, o qual recebeu Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, sendo o respectivo Projeto, submetido à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação. Submetido em discussão no Plenário e não havendo manifestação, o Senhor Presidente submeteu o Projeto de Lei nº- 012/2022, em votação no Plenário, sendo o mesmo <strong><em>“aprovado por unanimidade”</em></strong><em>. </em>Prosseguindo, o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário o Projeto de Lei nº:- 013/2022, o qual dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 94.637,84 (noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos), destinado a construção ou ampliação de Rede Elétrica, o qual recebeu Pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamentos, sendo o respectivo Projeto, submetido à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação. Submetido em discussão no Plenário e não havendo manifestação, o Senhor Presidente submeteu o Projeto de Lei nº- 013/2022, em votação no Plenário, sendo o mesmo <strong><em>“aprovado por unanimidade”</em></strong><em>. </em>Prosseguindo os trabalhos da Ordem do Dia, o Senhor Presidente comunicou o Plenário que a votação do Veto de autoria do Poder Executivo às Emendas Modificativa e Aditiva nº 001/2022 ao Autógrafo de Lei 014/2022 e Projeto de Lei nº 011/2022 será feita em votação secreta nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município<em>. </em>Na sequência o Senhor Presidente submeteu o Veto em discussão para todos os Vereadores que quiserem se manifestar, não havendo manifestação, o Senhor Presidente submeteu o Veto em votação secreta, convidando os Senhores Vereadores para procederem o seu voto ao Veto e depositarem na urna. Encerrada a votação secreta, o Senhor Presidente convidou os Vereadores Adauto Gonçalves Pereira e Rozangela Galanti Nilsen para procederem a contagem dos votos. Prosseguindo o Senhor Presidente proclamou o seguinte resultado da votação do Veto, o qual obteve 08 (oito) votos contrários, sendo o respectivo Veto <strong><em>“Rejeitado por unanimidade”</em></strong> em votação secreta, comunicando que, em razão da rejeição do Veto, o Projeto de Lei nº 011/2022, com a inclusão das Emendas, referentes ao Autógrafo de Lei nº 014 – de 02 de junho de 2022, ficam mantidos na sua íntegra. Após a votação do veto os Vereadores solicitaram a palavra para fazer declaração de voto nos termos do Regimento Interno da Casa. Prosseguindo segue na íntegra os pronunciamentos dos Vereadores. Inicialmente a Vereadora Géssica Grazieli Brunca Batista, Boa noite a todos. Faço uso da tribuna para fazer um esclarecimento, como bem mencionado pelo Procurador da Câmara, pelo advogado da Câmara foi explicado que o argumento do Prefeito, utilizado para vetar as emendas, foi de que a iniciativa do Projeto que altera e introduz gastos do município é de autoria privativa do Prefeito Municipal. A iniciativa de lei que versa sobre o aumento de despesa é de iniciativa privativa do senhor Prefeito, bem explicou o advogado que a partir de 2016, houve entendimento de que o Vereador pode fazer esse aumento de despesa, no entanto, no caso em análise, no meu ponto de vista não se trata nem do aumento de despesa, nem de violação de iniciativa do senhor Prefeito, onde a emenda não tira a iniciativa do senhor Prefeito e nem nós Vereadores com as emendas não acrescemos, não adicionamos nenhum gasto a mais no Projeto, que foi sim, de iniciativa do senhor Prefeito. Do mais, foi bem debatido a matéria nas sessões anteriores, isso que eu gostaria de esclarecer para a população, que as vezes não saiu o áudio do advogado que deu os esclarecimentos. Boa noite. Prosseguindo segue o pronunciamento do Vereador Danilo Rogério Cortez. Boa noite a todos, quero inteirar as palavras da Vereadora, do nosso advogado, acho que o jurídico do Executivo não entendeu muito bem, porque no Artigo 52 do Regimento Interno, diz que não serão aceitos substitutivos e Emendas ou subemendas que não tenham relações diretas ou imediatas com a matéria da procuração principal. Então, está dentro da matéria, olhando, isso daqui foi uma forma de garantir o salário dos funcionários, não sabemos quem daqui três, quatro vai assumir. Então, por isso que nós fizemos essa emenda e não mudamos nada e não executamos nada. Então, acho que não entendo muito bem, por isso que fizemos essa emenda para nos garantir, que seja investido na energia solar. É o que queria explicar. Muito obrigado.<strong> </strong>Prosseguindo o Presidente da Casa na pessoa do Vereador Pedro Sanches Stefanin, concordou com os Vereadores e suas justificativas, pois, em vez de aumento os Vereadores estão querendo reduzir para que gaste menos, parabenizando os Vereadores. Prosseguindo os trabalhos da presente Ordem do Dia, o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário o Projeto de Lei de nº:- 008/2022, o qual dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023, após a realização da Audiência Pública e sua tramitação regimental e tendo o Projeto de Lei recebido Pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, sendo o respectivo Projeto de Lei, submetido à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação. Submetido o Projeto de Lei em discussão no Plenário e não havendo manifestação o Senhor Presidente submeteu o Projeto de Lei de nº:- 008/2022, em votação no Plenário, sendo o mesmo “<strong><em>aprovado por unanimidade”</em></strong>. Finalizando a Ordem do Dia, o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação o Pedido de Informação nº 001/2022, de autoria da Vereadora Géssica Grazieli Brunca Batista, o qual foi submetido em discussão no Plenário e não havendo manifestação, o Senhor Presidente submeteu o Pedido de Informação nº 01/2022, em votação no Plenário, sendo o mesmo <strong><em>“aprovado por unanimidade”</em></strong>. Não havendo mais matérias a serem discutidas e votadas na presente Ordem do Dia, o Senhor Presidente declarou a mesma encerrada. Passando para <strong>“EXPLICAÇÕES PESSOAIS”</strong>. Em Explicações Pessoais, o Senhor Presidente Pedro Sanches Stefanin, falou sobre as quermesses em louvor a Santo Antônio, agradecendo a presença de todos e convidou a todos para o leilão do gado no próximo domingo dia 26 de junho e agradeceu também o trabalho realizado durante o primeiro semestre pelos Senhores Vereadores na Câmara Municipal. Não havendo mais oradores para fazer uso da palavra em Explicações Pessoais, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão, do que para constar eu _________________,Danilo Rogério Cortez, Primeiro Secretário lavrei a presente Ata que após lida e aprovada vai devidamente assinada.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\">“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\">Em 22 de junho de 2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\">            Pedro Sanches Stefanin                         Danilo Rogério Cortez<br><strong>Primeiro Secretário</strong>                                  <strong>Presidente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6olbkf002nqrc46dx0r4qa","originalName":"Ata - 001-2022 - ata-da-9-sessao-ordinaria-2022 - YtNB_q.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":61367,"searchable":true}]},{"id":"laEvG0VNN8","type":"PARECER","title":"Parecer sobre Projeto de Lei nº 012/2022 - Ratificação de Alteração do Contrato de Consórcio Público CONSIRJ","summary":"Parecer da Comissão de Justiça e Redação que avalia a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 012/2022, que autoriza a ratificação da 3ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Jales. A comissão recomenda aprovação do projeto.","slug":"parecer-sobre-projeto-de-lei-no-0122022-ratificacao-de-alteracao-do-contrato-de--G0VNN8","publishedAt":"2022-06-22T09:49:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2022-06-22T09:49:00.000Z","metadata":{"ano":"2022","numero":"012","relator":"Géssica Grazieli Brunca Batista","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=13361","situacao":"Aprovado","categories":["PARECER"],"wp_post_id":13361,"aiConfidence":"0.95","wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:19:23.055Z","regeneratedByAi":"true","original_body_text":"<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>I - RELATÓRIO.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O referido Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual autoriza o Executivo Municipal a ratificar os termos da 3ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público – especialmente na Resolução nº. 01/2012 de 20 de novembro de 2012 do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Jales – CONSIRJ.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II - VOTO DA COMISSÃO.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, o projeto de lei em questão é constitucional.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura se encontra de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, <strong>VOTAMOS </strong>no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 012 de 15 de junho de 2022 ser <strong>APROVADO</strong> pelo Plenário da Câmara Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS</strong><br><strong>“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”</strong><br><strong>Em 22 de junho de 2022.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO</strong><br><strong>Danilo Rogério Cortez</strong><br><strong>Presidente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Géssica Grazieli Brunca Batista</strong><br><strong>Vice Presidente e Relatora</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Celma Maria Posclan Neves</strong><br><strong>Membro</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6or771005fle5yfc7axbwv","originalName":"Parecer - 012-2022 - parecer - -abAIR.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":30096,"searchable":true}]},{"id":"mXclug4-PE","type":"PARECER","title":"PARECER Identificação : Projeto de Lei nº.","summary":"PARECER Identificação : Projeto de Lei nº. 012/2022 Assunto : “ Que ratifica a 3ª alteração e consolidação do contrato de consórcio público - especialmente na resolução nº. 01/2012 de 20 de novembro de 2012 do consórcio público intermunicipal de saúde da região de Jales -…","slug":"parecer-juridico-projeto-de-lei-no-0122022-ug4-PE","publishedAt":"2022-06-20T09:52:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2022-07-03T09:57:04.000Z","metadata":{"ano":2022,"numero":"012","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=13365","categories":["PARECER"],"wp_post_id":13365,"wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:19:25.041Z","original_body_text":"<!-- wp:more -->\n<!--more-->\n<!-- /wp:more -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>PARECER</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Identificação &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; : &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strong>Projeto de Lei nº. 012/2022</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Assunto                :        “<strong>Que ratifica a 3ª alteração e consolidação do contrato de consórcio público - especialmente na resolução nº. 01/2012 de 20 de novembro de 2012 do consórcio público intermunicipal de saúde da região de Jales - Consirj, e dá outras providências\"</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>I - Introdução.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Atendendo ao que me fora solicitado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dolcinópolis - SP., o que faço em razão de contrato, livremente, apresento parecer jurídico a respeito do projeto de Lei em epígrafe.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II – RELATÓRIO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Foi encaminhado a este jurídico para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 012, de 15 de junho de 2022, de autoria do Executivo Municipal, que tem por escopo dispor sobre a ratificação da 3ª alteração e consolidação do contrato de consórcio público - especialmente na resolução nº. 01/2012 de 20 de novembro de 2012 do consórcio público intermunicipal de saúde da região de Jales – Consirj.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>III – ANÁLISE JURÍDICA</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.1. Da Competência e Iniciativa</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,</strong> encontrando amparo no art. 30, inciso I da Constituição da República e no art. 170, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Trata-se de propositura de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o art. 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Desta forma, quanto à competência e iniciativa deste Patrono <strong>OPINA</strong> favorável a tramitação do Projeto de Lei em comento.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.2. Da Legislação Federal Vigente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Trata-se de consórcio público estabelecido pela Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto 6.017/2007 em que este município através de Lei acabou por integra-lo desde o início de suas atividades, sendo que no momento pretende alterar a resolução que integra o contrato de consórcio público inicial.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Logo, o Projeto de Lei preenche os requisitos da legalidade vez que pretende o Executivo ratificar os termos da 3ª alteração e consolidação do contrato de consorcio publico, especialmente na Resolução n°. 01/2012 de 20 de novembro de 2012 do Consórcio Publico Intermunicipal de Saúde da Região de Jales, em que este município e Ente Consorciado, inclusive rerratifica os termos do Contrato de Consórcio celebrado, resultando ainda na aprovação da Resolução nº. 01/2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Porém, entendo tratar-se de um projeto de valia, pois seu objetivo é dar como dito, nova redação ao diploma citado, portanto, o mesmo preenche os requisitos da legalidade.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.5. Da Tramitação e Votação</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Preliminarmente<strong>, a propositura deverá ser submetida ao crivo da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação</strong> (art. 31 do R.I.);</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Após a emissão dos pareceres na forma regimental e a posterior inclusão na ordem do dia, a propositura deverá ser votada em turno único de discussão e votação.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria simples, ou seja, para ser aprovado terá que ter a maioria dos votos dos Vereadores presentes na sessão (art. 169 § 1º R.I.) através de processo de votação simbólico, bastante a contagem de votos favoráveis e contrários do Edis. (art. 171, § 1º R.I.)</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>IV – CONCLUSÃO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela <strong>POSSIBILIDADE JURÍDICA </strong>da tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei nº. 012/2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>É o parecer, salvo melhor juízo das Comissões Permanentes e do Plenário desta Casa Legislativa.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\">Dolcinópolis – SP., 20 de junho de 2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>JOÃO ALBERTO ROBLES</strong><br>OAB-SP. 81.684</p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6or8q7005lle5y2xfxs3gs","originalName":"Parecer Jurídico - 012-2022 - parecer-identificacao-projeto-de-lei-n - 6OXIu4.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":39892,"searchable":true}]},{"id":"NRSu43jEGy","type":"PROJETO_LEI","title":"Que ratifica a 3ª alteração e consolidação do contrato de consórcio público – especialmente na resolução nº.","summary":"QUE RATIFICA A 3ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO – ESPECIALMENTE NA RESOLUÇÃO Nº. 01/2012 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE JALES - CONSIRJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CLIQUE PARA VER Baixar","slug":"projeto-de-lei-no012-15-de-junho-de-2022-43jEGy","publishedAt":"2022-06-15T11:49:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2024-09-04T13:42:01.000Z","metadata":{"ano":2022,"numero":"012","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=13337","categories":["PROJETOS DE LEIS E DECRETOS","3- APROVADOS"],"wp_post_id":13337,"wp_post_type":"post"},"attachments":[{"id":"cmo0s9m0e003bpnc3ffq7qhll","originalName":"Projeto-de-Lei-012-CONSIRJ-2022.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":95450,"searchable":true}]},{"id":"VcM1Ex0Vvk","type":"AUTOGRAFO","title":"Delegação de Competências de Trânsito ao Estado de São Paulo","summary":"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com São Paulo para delegar competências de trânsito ao Estado, conforme a legislação federal de trânsito.","slug":"autografo-de-lei-no-0082022-Ex0Vvk","publishedAt":"2022-03-29T16:31:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2022-06-26T16:35:03.000Z","metadata":{"ano":"2022","numero":"008","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=13053","categories":["AUTÓGRAFOS"],"wp_post_id":13053,"wp_post_type":"post","originalTitle":"Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito, delegando o exercício da competência de trânsito atribuídas ao","normalizedV2At":"2026-04-18T17:52:26.644Z","originalSummary":"Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito, delegando o exercício da competência de trânsito atribuídas ao município pela Lei nº9.503, de 23 de setembro de 1997, e…","resummarizedByAIAt":"2026-04-18T18:22:23.674Z"},"attachments":[{"id":"cmo0scizx017ppnc33gepu9vt","originalName":"autografo-008-convenio-PM.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":121003,"searchable":true}]},{"id":"VP3qCSY0Dj","type":"AUTOGRAFO","title":"Convênio Municipal Com DER para Infraestrutura Rodoviária","summary":"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo para cooperação em matéria de infraestrutura rodoviária.","slug":"autografo-de-lei-no-0092022-CSY0Dj","publishedAt":"2022-03-29T16:31:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2022-06-26T16:35:05.000Z","metadata":{"ano":"2022","numero":"009","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=13054","categories":["AUTÓGRAFOS"],"wp_post_id":13054,"wp_post_type":"post","originalTitle":"Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER/SP, e dá outras providencias.","normalizedV2At":"2026-04-18T17:52:26.646Z","originalSummary":"Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER/SP, e dá outras providencias. 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Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Para que o Município possa celebrar Convênios, necessário se faz a autorização legislativa (princípio da legalidade), pois a Administração Pública não fica a mercê da vontade do administrador, dependendo, sempre, de autorização legislativa a legitimar seu ato, portanto, o aspecto constitucional encontra-se respeitado.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura se encontra de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, <strong>VOTAMOS</strong> no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 005 de 15 de março de 2022 ser <strong>APROVADO</strong> pelo plenário da Câmara Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS</strong><br>“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”<br>Em 28 de março 2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO</strong><br><strong>Danilo Rogério Cortez</strong><br><strong>Presidente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Géssica Grazieli Brunca Batista</strong><br><strong>Relatora</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Celma Maria Posclan Neves</strong><br><strong>Membro</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6orl7c006xle5ysuo3zhag","originalName":"Parecer - 005-2022 - parecer - anSCCU.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":31651,"searchable":true}]},{"id":"Du4iIEDp-Y","type":"PARECER","title":"Parecer sobre Projeto de Lei de Autorização de Convênio com DER/SP","summary":"Parecer da Comissão de Justiça e Redação aprovando o Projeto de Lei nº 006/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, atestando constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.","slug":"parecer-sobre-projeto-de-lei-de-autorizacao-de-convenio-com-dersp-IEDp-Y","publishedAt":"2022-03-28T17:31:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2022-03-28T17:31:00.000Z","metadata":{"ano":"2022","numero":"006","relator":"Géssica Grazieli Brunca Batista","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=13075","situacao":"APROVADO","categories":["PARECER"],"wp_post_id":13075,"aiConfidence":"0.95","wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:19:41.764Z","regeneratedByAi":"true","original_body_text":"<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>I - RELATÓRIO.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 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Para que o Município possa celebrar Convênios, necessário se faz a autorização legislativa (princípio da legalidade), pois a Administração Pública não fica a mercê da vontade do administrador, dependendo, sempre, de autorização legislativa a legitimar seu ato, portanto, o aspecto constitucional encontra-se respeitado.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura se encontra de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, <strong>VOTAMOS</strong> no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 006 de 23 de março de 2022 ser <strong>APROVADO</strong> pelo plenário da Câmara Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS</strong><br>“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”<br>Em 28 de março 2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO</strong><br><strong>Danilo Rogério Cortez</strong><br><strong>Presidente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Géssica Grazieli Brunca Batista</strong><br><strong>Relatora</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Celma Maria Posclan Neves</strong><br><strong>Membro</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6orlmp006zle5ybocgpklf","originalName":"Parecer - 006-2022 - parecer - 0FUZ1e.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":31003,"searchable":true}]},{"id":"EgssGK3qHN","type":"PAUTA","title":"PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – 28/03/2022","summary":"PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 28 DE MARÇO DE 2022. EXPEDIENTE DO PODER LEGISLATIVO:- - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16 DE MARÇO DE 2022. - EXPEDIENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SERÁ DISCUTIDO E VOTADO NA ORDEM DO DIA: -…","slug":"pauta-da-sessao-extraordinaria-28032022-GK3qHN","publishedAt":"2022-03-28T16:57:36.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2022-03-28T16:57:38.000Z","metadata":{"wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=12940","categories":["PAUTAS"],"wp_post_id":12940,"wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:16:36.050Z","original_body_text":"<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 28 DE MARÇO DE 2022.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>EXPEDIENTE DO PODER LEGISLATIVO:-</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16 DE MARÇO DE 2022.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- EXPEDIENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SERÁ DISCUTIDO E VOTADO NA ORDEM DO DIA:</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"justify\"} -->\n<p class=\"has-text-align-justify\"><strong>- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 005/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, O QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, DELEGANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DE TRÂNSITO ATRIBUÍDAS AO MUNICÍPIO PELA LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"justify\"} -->\n<p class=\"has-text-align-justify\"><strong>- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 006/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO-DER/SP.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6onmbz009nqrc4378l5qvz","originalName":"Pauta - 003-2022 - pauta-da-sessao-extraordinaria-28-03-202 - PJe7eG.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":23126,"searchable":true}]},{"id":"oM3RjZhpJD","type":"PARECER","title":"PARECER Identificação : Projeto de Lei nº.","summary":"PARECER Identificação : Projeto de Lei nº. 005/2022 Assunto : “ Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito, delegando o exercício da competência de trânsito…","slug":"parecer-juridico-ao-projeto-de-lei-no-0052022-jZhpJD","publishedAt":"2022-03-25T17:26:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2022-06-26T17:27:57.000Z","metadata":{"ano":2022,"numero":"005","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=13068","categories":["PARECER"],"wp_post_id":13068,"wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:19:43.006Z","original_body_text":"<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>PARECER</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>Identificação&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; :&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Projeto de Lei nº. 005/2022</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>Assunto&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; :&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; “</strong><strong>Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito, delegando o exercício da competência de trânsito atribuídas ao município pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, e dá outras providências”.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>I - Introdução.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Atendendo ao que me fora solicitado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dolcinópolis - SP., o que faço em razão de contrato, livremente, apresento parecer jurídico a respeito do projeto de Lei em epígrafe.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II – DO RELATÓRIO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Foi encaminhado a este jurídico para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 005, de 15 de março de 2020, de autoria do Executivo Municipal, que tem por escopo obter autorização de celebração de convênio com o Governo Estado de São Paulo para delegação do exercício das competências que o Código de Trânsito Brasileiro atribuiu ao Município.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>III – ANÁLISE JURÍDICA</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.1. Da Competência e Iniciativa</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,</strong> encontrando amparo no art. 30, inciso I da Constituição da República.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O saudoso Professor <strong>HELY LOPES MEIRELLES</strong> in Direto Administrativo Brasileiro. 20ed. São Paulo : Malheiros, 1995. p. 355 assim leciona:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>“<em>inexplicavelmente guarda opinião de que os convênios dependem da ciência e aprovação do Legislativo, sob a alegação de que tais avenças, por serem atos oneroso, extravasam os poderes normais do administrador público</em>”.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Nessa mesma linha de raciocínio, o Mestre <strong>DIÓGENES GASPARINI</strong> in Direto Administrativo. 4.ed. São Paulo : Saraiva, 1995. P,. 282 – “<em>sustenta que a autorização legislativa se justifica pelo fato de que a participação em convênio afigura-se comportamento que vai além dos meros atos administrativos, pois que ‘envolve, quase sempre, a disponibilidade de bens, direitos e interesses</em>” &nbsp;</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Desta forma, quanto à competência e iniciativa deste Patrono <strong>OPINA</strong> favorável a tramitação do Projeto de Lei em comento.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.2. Da Legislação Federal Vigente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O presente Projeto de Lei visa autorização para celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), para delegar ao Município o exercício das competências que a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) atribuiu ao Município.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Segundo o Projeto de Lei tem por finalidade facilitar a celebração de convênio com a Polícia Militar, delegando a competência para autuar as infrações de trânsito de competência municipal por meio dos policiais militares de serviço ordinário.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>A Legislação do Código de Trânsito Brasileiro vem sendo alterada para harmonizar a atuação dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, incentivando a celebração de convênios, e o compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito, para ampliação e aprimoramento da respectiva fiscalização, razão pela qual a legislação municipal precisa de atualização normativa para adequar-se à legislação federal nessa área de atividade.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>De fato, o Código de Trânsito Brasileiro define quais são as competências atribuídas aos municípios, bem como prevê que os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades prevista no citado Código.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>No entanto, a propositura não faz menção se a fiscalização de trânsito será executada, exclusivamente, pela Polícia Militar do Estado ou se será exercida, concomitantemente, com os demais agentes credenciados pela Seção de Trânsito do Poder Executivo Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Dessa forma, o projeto de lei encontra respaldo legal e reúne condições, sob o aspecto jurídico, de ser apreciado, votado e aprovado. No entanto, importa ressaltar que a propositura não faz menção se a fiscalização de trânsito será executada, exclusivamente, pela Polícia Militar do Estado ou será exercida, concomitantemente, com os demais agentes credenciados pela Seção de Trânsito do Poder Executivo Municipal, aliás, já mencionado acima;</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.3. Da Tramitação e Votação</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Preliminarmente<strong>, a propositura deverá ser submetida ao crivo da Comissão Permanentes de Constituição, Justiça e Redação</strong> (art. 31 do R.I.);</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Após a emissão do parecer na forma regimental e a posterior inclusão na ordem do dia, a propositura deverá ser votada em turno único de discussão e votação.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria simples, ou seja, para ser aprovado terá que ter a maioria dos votos dos Vereadores presentes na sessão (art. 169 § 1º R.I.) através de processo de votação simbólico, bastante a contagem de votos favoráveis e contrários do Edis. (art. 171, § 1º R.I.)</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>IV – CONCLUSÃO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela <strong>POSSIBILIDADE JURÍDICA </strong>da tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei nº. 005/2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>É o parecer, salvo melhor juízo das Comissões Permanentes e do Plenário desta Casa Legislativa.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\">Dolcinópolis – SP., 25 de março de 2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>JOÃO ALBERTO ROBLES</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\">OAB-SP. 81.684</p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6orml80073le5ymnajs5um","originalName":"Parecer Jurídico - 005-2022 - parecer-identificacao-projeto-de-lei-n - sQGHZV.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":52181,"searchable":true}]},{"id":"J_H3PFmhre","type":"PARECER","title":"PARECER Identificação : Projeto de Lei nº.","summary":"PARECER Identificação : Projeto de Lei nº. 006/2022 Assunto : “ Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, e dá outras providências”. 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Passo a análise jurídica.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>III – ANÁLISE JURÍDICA</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.1. Da Competência e Iniciativa</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,</strong> encontrando amparo no art. 30, inciso I da Constituição da República.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O saudoso Professor <strong>HELY LOPES MEIRELLES</strong> in Direto Administrativo Brasileiro. 20ed. São Paulo : Malheiros, 1995. p. 355 assim leciona:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>“<em>inexplicavelmente guarda opinião de que os convênios dependem da ciência e aprovação do Legislativo, sob a alegação de que tais avenças, por serem atos oneroso, extravasam os poderes normais do administrador público</em>”.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Nessa mesma linha de raciocínio, o Mestre <strong>DIÓGENES GASPARINI</strong> in Direto Administrativo. 4.ed. São Paulo : Saraiva, 1995. P,. 282 – “<em>sustenta que a autorização legislativa se justifica pelo fato de que a participação em convênio afigura-se comportamento que vai além dos meros atos administrativos, pois que ‘envolve, quase sempre, a disponibilidade de bens, direitos e interesses</em>” &nbsp;</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Desta forma, quanto à competência e iniciativa deste Patrono <strong>OPINA</strong> favorável a tramitação do Projeto de Lei em comento.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.2. Da Legislação Federal Vigente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O presente Projeto de Lei visa autorização para celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem sem, contudo, definir seu objetivo, embora conste na Justificativa em anexo que visa a execução de pavimentação asfáltica na Estrada Vicinal Dolcinópolis-Turmalina;</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Ressalte-se, no entanto, que a função fiscalizadora do Legislativo deverá ser exercida por meio de um controle externo, desenvolvendo-se dentro dos limites previamente estabelecidos pela Constituição Federal, nos termos do seu art. 31, in verbis:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>“<em>Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei</em>.”</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Cabe, por conseguinte, ao Legislativo Municipal, no exercício de seu poder e do dever democrático, a função indelegável de tomar as contas do Chefe do Executivo, contando, para tanto, com o auxílio do correspondente Tribunal de Contas, conforme expressa o §1o do artigo prefalado.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Diante desses contornos, impõe-se observar que o Texto Constitucional prescreve que a fiscalização do Município será exercida pelo Legislativo através de um controle externo.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Nessa linha de raciocínio, não há como se estabelecer fórmulas de controle prévio dos atos da Administração, pois, ao revés, esse controle extrapolaria os limites previamente estabelecidos na Carta Federal, o que afrontaria, até o próprio princípio constitucional da independência e harmonia dos Poderes já aludido.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Nesse sentido, adverte o Prof. <strong>José Nilo de Castro</strong>:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>“Não é, por outro lado, permitido à Câmara Municipal, poder detentor da função fundamental de fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Município, ficar instituindo, aqui e alhures, mecanismos de controles outros que os previstos na Constituição Federal, reproduzidos na Estadual e inseridos na Lei Orgânica”.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Não há como se ter atribuição à Câmara de um controle prévio (o controle interno possui o Executivo, art. 31, parte final) ao controle externo, com mecanismos e instrumentos tendentes a não tornar transparente a ação administrativa municipal, mas exigir, na verdade, do Executivo Municipal que se submeta a outras fórmulas de fiscalização e de prestação de contas não contempladas na Constituição da República.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>A função fiscalizadora do Legislativo, portanto, deverá ser exercida através de controle externo, desenvolvendo-se dentro de limites previamente estabelecidos pela Constituição da República, nos termos do seu art. 31.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Assim sendo, da forma que se apresenta o projeto de Lei em epígrafe após ser sancionado e publicado não haverá como saber qual é o seu objetivo, que seria a pavimentação da estrada vicinal, entendo que da forma como encontra-se perde o Legislativo a função fiscalizadora, entendo ainda que perde seu controle, vez que dá ao Executivo uma Lei genérica enquanto que deveria ser específica.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Dessa forma, ainda assim, o projeto de lei encontra-se dentro do princípio da legalidade pois, o objetivo do Executivo é assinar convênio com o Estado especificamente junto ao DER., de forma genérica.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.3. Da Tramitação e Votação</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Preliminarmente<strong>, a propositura deverá ser submetida ao crivo da Comissão Permanentes de Constituição, Justiça e Redação</strong> (art. 31 do R.I.);</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Após a emissão do parecer na forma regimental e a posterior inclusão na ordem do dia, a propositura deverá ser votada em turno único de discussão e votação.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria simples, ou seja, para ser aprovado terá que ter a maioria dos votos dos Vereadores presentes na sessão (art. 169 § 1º R.I.) através de processo de votação simbólico, bastante a contagem de votos favoráveis e contrários do Edis. (art. 171, § 1º R.I.)</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>IV – CONCLUSÃO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela <strong>POSSIBILIDADE JURÍDICA </strong>da tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei nº. 006/2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>É o parecer, salvo melhor juízo das Comissões Permanentes e do Plenário desta Casa Legislativa.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\">Dolcinópolis – SP., 25 de março de 2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>JOÃO ALBERTO ROBLES</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\">OAB-SP. 81.684</p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6orm500071le5yze221nk4","originalName":"Parecer Jurídico - 006-2022 - parecer-identificacao-projeto-de-lei-n - zqYTlm.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":55341,"searchable":true}]},{"id":"rmJPmWl4Ih","type":"PROJETO_LEI","title":"Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo- DER/SP, e dá outras providencias.","summary":"Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo- DER/SP, e dá outras providencias. 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Aos 16 (dezesseis) dias do mês de março do ano dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Dolcinópolis do Estado de São Paulo, na sede do Paço Municipal “Dovílio de Biazi”, onde funciona o Poder Legislativo, Plenário “Claudomiro Pereira Paschoa”, sito à Avenida Elydio Massarenti nº- 1320 realizou-se a terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dolcinópolis, da décima quinta Legislatura, sob a Presidência do Vereador Pedro Sanches Stefanin e Secretariada pelo Vereador Danilo Rogério Cortez, com a presença dos seguintes e demais Senhores Vereadores: Adauto Gonçalves Pereira, Brenner Henrique Pavão Feltrin, Celma Maria Posclan Neves, Géssica Grazieli Brunca Batista, Neucenir Rossi, Rozangela Galanti Nilsen e Weverson Pereira Brussolo. Havendo número legal para deliberações, às vinte horas (horário regimental), o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, solicitando em seguida do Senhor Secretário para que procedesse a leitura da Ata da Sessão anterior, que foi dispensada a sua leitura a pedido da Vereadora Géssica Grazieli Brunca Batista, que após submetida à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade. Passando para o <strong>“EXPEDIENTE”</strong>. Matérias de autoria do Poder Executivo Municipal:- Projeto de Lei nº 005 – de 15 de março de 2022, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito, delegando o exercício da competência de trânsito atribuídas ao município pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Em Expediente o Senhor Presidente encaminhou o respectivo Projeto de Lei aos cuidados das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamentos para analisarem e emitirem Pareceres. Proposituras do Poder Legislativo: Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2021, de 23 de novembro de 2021, o qual dispõe sobre aprovação do Parecer TC – 4747.989.18-2, datado de 14 de maio de 2021, referente a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis do exercício financeiro de 2021. Projeto de Ato 001 – de 10 de março de 2022, o qual dispõe sobre nomeação de membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. Projeto de Resolução nº 001 – de 10 de março de 2022, o qual acrescenta o inciso III, ao artigo 76 da Resolução nº 01, de 05 de abril de 1991 “que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal. Requerimento de Urgência Especial, proposto pelos Senhores Vereadores, solicitando Urgência Especial para que o Projeto de Resolução de autoria do Poder Legislativo Municipal, constantes da leitura do Expediente seja deliberado em Plenário na presente Sessão. Em Expediente na leitura da mensagem do Projeto de Resolução, a Vereadora solicitou questão de ordem para anunciar ao Presidente que não recebeu a mensagem do Projeto alegando que o Regimento Interno estaria sendo descumprido o seu artigo 138, fazendo uma explanação sobre os requisitos de um Projeto, solicitou ainda que fosse retirado a sua assinatura do Requerimento de Urgência relacionado ao Projeto de Resolução. Prosseguindo na leitura do Projeto de Resolução, a Vereadora alegou que o Projeto é inconstitucional e na qualidade de relatora da Comissão de Justiça e Redação solicitou da presidência o direito de elaborar juntamente com os demais membros da Comissão seu parecer, nos termos do Requerimento de Urgência o qual dispensa os prazos para as comissões elaborar o parecer, propondo um Substitutivo ao Projeto, solicitando que sessão seja suspensa para essa finalidade. Nesse momento a Vereadora iniciou um discurso, momento em que o Presidente da Casa interrompeu a sua palavra deixando claro que a Vereadora terá seu momento oportuno para seu debate, bem como elaborar seu parecer. Indicações de nºs:- 005 – 006 – 007 – ambas de autoria da Vereadora &nbsp;Géssica Grazieli Brunca Batista, solicitando do Senhor Prefeito Municipal providências no sentido de reformar os banheiros públicos da praça matriz com os valores recebidos por meio da emenda orçamentária especial no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) do Deputado Federal Luiz Carlos Motta; solicita destinar dotação orçamentária específica&nbsp; suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal decorrentes da Evolução Funcional e Progressão na Carreira dos profissionais do Magistério e providências no sentido de providenciar e fiscalização e limpeza de lotes urbanos. Indicações de nºs:- 008 e 011 – ambas de autoria do Vereador Danilo Rogério Cortez, solicitando do Senhor Prefeito Municipal providências no sentido de construir “grade de ferro”, na valeta em frente ao Bar do Paraíba e solicita o retorno da Escolinha de Futebol no município e Indicações de nºs:- 009 e 010 – ambas de autoria da Vereadora Celma Maria Posclan Neves, solicitando do Senhor Prefeito Municipal providências no sentido de consertar a porta do Fiat Argo, que se encontra danificada em virtude de uma batida no veículo e solicita a construção de uma lombada na Avenida Domingos Rossi, nas proximidades da residência do Fernando Abel, popular Patury. Ofício nº 052, de 24 de fevereiro de 2022 – em que o Prefeito Municipal apresenta resposta as Indicações de autoria da Vereadora Géssica Grazieli Brunca Batista. Não havendo mais matérias a serem lidas no presente Expediente, o Senhor Presidente franqueou a palavra aos Vereadores inscritos para falar sobre tema livre em Expediente. Inicialmente usou da palavra o Vereador Danilo Rogério Cortez, que fez alguns comentários sobre algumas Indicações. Sobre a grade de ferro, que faz tanto tempo que os motoristas vêm cobrando acha que é até vergonhoso ter que falar sobre uma coisa tão simples e tão clara de se notar e que não entende o porquê não fazer, pois, há muito tempo a valeta está no local, causando transtornos. Então o mesmo solicita mais uma vez para que na valeta coloque uma grade, não só por conta dos veículos que passam no local, mas também crianças que passam com bicicleta, possam estar caindo e se machucando. A outra Indicação do Vereador é sobre a escolinha de futebol, acreditando estar sem há quatro anos, sendo que o último treinador foi o mesmo que treinou por um ano e meio. Disse que estava treinando por sua responsabilidade, claro que a Prefeitura lhe deu um grande amparo, mas logo quando voltou o treino começou a pandemia e parou novamente e que faz quase quatro anos que as nossas crianças estão sem esporte, saem da escola e não tem nada para fazer. Solicitou então o retorno o mais rápido possível para que volte os treinos de futebol, até porque outras cidades já começaram tendo em vista que agora como acabou o uso de máscaras em lugar público, aberto, que o Prefeito possa tomar essa iniciativa de voltar a escolinha, para que nossas crianças possam praticar o esporte e não ficar na rua aprendendo coisas que não devam. Sobre a Indicação da Vereadora Géssica, também acha de suma importância, porque está no estatuto dos professores a progressão, e já faz alguns anos também, que os professores não vem recebendo essa progressão. Então acha que o Prefeito deve olhar um pouco mais com carinho, que é direito deles e vem recurso do Fundeb para que seja pago e eles devem receber esse recurso que é de direito deles. Fez também alguns agradecimentos aos Deputados que atenderam o seu pedido. A Deputada Marta Costa, que atendeu seu ofício no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Dolcinópolis, e o Prefeito está usando para a iluminação da praça municipal, Regina Massola. Desde então agradeceu a Deputada que nos atendeu. Agradeceu o Deputado &nbsp;&nbsp;Paulo Freire, Deputado Federal, que também atendeu o seu pedido, enviando o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para estar comprando mais um veículo para a saúde. Também agradeceu ao Deputado Sargento Nere, pois atendeu o seu pedido, esteve aqui na Câmara, no sábado retrasado e conversando com a gente nos deu 50 (cinquenta) bolsas de cursos profissionalizantes para todas as pessoas de Dolcinópolis que se interessarem em fazer. Desde já, o Vereador Danilo agradece a todos. Prosseguindo a Vereadora Géssica Grazieli Brunca Batista, usou da palavra e inicialmente agradeceu ao Deputado Federal Luiz Carlos Motta, por ter atendido a sua solicitação e ter enviado uma emenda impositiva no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), disse que a emenda não está vinculada a nenhuma área, então o Prefeito tem a liberdade para investir esse valor onde entender mais pertinente. Disse a Vereadora que por meio da Indicação de hoje, solicita que seja usado esse valor para promover melhorias, reformas nos banheiros da praça matriz como já vem sempre amplamente debatido e solicitado pelos Vereadores. Com relação ao pedido da Indicação 004 de 2022, quanto ao pedido de evolução funcional, e progressão na carreira dos profissionais do magistério, disse ter recebido como resposta que, “estamos promovendo estudos neste sentido, uma vez que existe decisão judicial ao contrário aos dispositivos de Lei”. Segundo a Vereadora, a decisão judicial a que se refere o Senhor Prefeito, não é no sentido de que as servidoras elas não têm esse direito, mas é em relação a ausência de dotação orçamentária específica para pagar esses direitos, nesse caso, do que adianta prevê um direito que inclusive foi aprovado em 2020, o novo estatuto do magistério, ou seja, na gestão desse atual Prefeito, prevê o direito, mas não reserva uma dotação orçamentária específica para pagar essas funcionárias. Enquanto isso, disse a Vereadora, desde 2017, que se especializa, que faz curso, que busca melhorar na carreira e está a Deus dará, porque não recebi a respectiva contraprestação. E o que se faz? Não motiva, deixa o profissional desmotivado. Por meio da sua Indicação nº 002, solicitou que fosse tomada as providências no sentido de instalar ponto eletrônico aos motoristas de ambulância e a resposta do Prefeito foi de que no que tange a instalação de relógios de ponto para motoristas de ambulância, o mesmo já se encontra instalado. Todavia, para aqueles que cumpre jornada de trabalho normal, será baixada ordem de serviço para que faça o registro de ponto”, ou seja, tem o ponto, mas não conseguiu entender porque os motoristas de ambulância não batem o ponto. Acrescentou que quanto aos motoristas que trabalham em regime de plantão não há necessidade de bater o ponto, porque o próprio plantão delimita seu horário de trabalho. Indagou a Vereadora: Senhor Prefeito, a pessoa tem o plantão, está em Rio Preto com paciente, ou está em Jales com paciente, não tem como ele voltar apesar do tempo dele de trabalho estar delimitado, no mínimo seria justo um regime de ponto, se não pode pagar hora extra, se é isso que está sendo argumentado, no mínimo uma compensação a esses profissionais. Com relação ao assunto falado da iluminação da praça, a mesma disse que viu que foi feito, ficou muito bonito e que gostou, mas ressaltou o que vem reiteradamente ao contrário acontecendo quando da iluminação, onde percebeu, quanto da reforma da praça, já falou na tribuna, que funcionário público municipal está sendo usado em fazer serviço da empresa que ganhou a licitação, disse já ter falado que funcionário público estava cerrando, podando, ou seja, limpando o centro de lazer onde está sendo feito a reforma. Disse ter presenciado com seus olhos, funcionários públicos municipais, ajudando a empresa, nem ajudando era, porque os funcionários da empresa não estavam no local. No seu ponto de vista, quem está ganhando com isso é a empresa, porque ela recebeu para fazer a obra como um todo. Hoje a Vereadora disse ter presenciado uma pessoa que foi agraciado com a frente de trabalho fazendo a reforma, auxiliando na reforma da praça matriz. Deixou mais uma vez sua indignação, seu repúdio com o que vem acontecendo. Pediu para que os funcionários sejam usados nas funções do seu cargo, e não para auxiliar, para diminuir gastos de empresas de licitação, pois, quem ganhou a obra que o faça. Finalizou dizendo quem pariu Matheus que o embale. Não havendo mais Vereadores inscritos para falar em Expediente, o Senhor Presidente, declara-o encerrado. Passando para <strong>“ORDEM DO DIA”</strong>. Iniciando os trabalhos da Ordem do Dia o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário o Projeto de Decreto Legislativo nº:- 002/2021, que dispõe sobre aprovação do Parecer TC 4747.989.19-2, a que se refere à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis, do exercício de 2019, constante da leitura do Expediente e que se encontrava em tramitação nesta Casa, tendo o Projeto de Decreto Legislativo, recebido Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamentos, sendo o respectivo Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2021, submetido à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação nominal. Submetido em discussão no Plenário e não havendo manifestação, o Senhor Presidente submeteu o Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2021, em votação nominal no Plenário. Os Vereadores Adauto Gonçalves Pereira, Brenner Henrique Pavão Feltrin, Celma Maria Posclan Neves, Danilo Rogério Cortez, Géssica Grazieli Brunca Batista, Neucenir Rossi, Pedro Sanches Stefanin, Rozangela Galanti Nilsen e Weverson Pereira Brussolo, votaram favoráveis ao Projeto de Decreto Legislativo nº- 002/2021, sendo o mesmo <strong><em>“aprovado por unanimidade”</em></strong><strong><em>.</em></strong> Prosseguindo os trabalhos da presente Ordem do Dia, o Senhor Presidente comunicou o Plenário que através do Requerimento de Urgência Especial, proposto pelos Senhores Vereadores e atendendo a solicitação da Vereadora Géssica Grazieli Brunca Batista para manifestar seu Parecer juntamente com os demais integrantes da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Resolução de nº:- 001/2022, &nbsp;constantes da leitura do Expediente, a Sessão será suspensa para a Comissão analisar o Projeto de Resolução e emitirem o respectivo Parecer. Reiniciando os trabalhos da Ordem do Dia, mediante o Parecer da Comissão de Justiça e Redação por considerar o Projeto de Resolução nº- 001/2022, pela inconstitucionalidade e ilegalidade, vez que altera Regimento Interno e não o Código de Ética e Decoro Parlamentar, bem como não observou o artigo 138 do Regimento Interno e da inadequação gramatical do Projeto de Resolução, propondo que &nbsp;o mesmo seja Rejeitado pelo plenário da Câmara Municipal, sendo apresentado pela Comissão de Justiça e Redação o Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 001 – de 10 de março de 2022, o qual foi encaminhado ao Procurador Jurídico desta Câmara pelo Presidente para que seja analisado. Prosseguindo os trabalhos da Ordem do Dia o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário o Projeto de Ato nº 001/2022, que dispõe sobre nomeação de membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal, sendo o respectivo Projeto de Ato, submetido à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação. Submetido em discussão no Plenário e não havendo manifestação, o Senhor Presidente submeteu o Projeto de Ato nº- 001/2022, em votação no Plenário, sendo o mesmo <strong><em>“aprovado por unanimidade”</em></strong><em>.</em> Não havendo mais matérias a serem discutidas e votadas na presente Ordem do Dia, o Senhor Presidente declarou a mesma encerrada. Passando para <strong>“EXPLICAÇÕES PESSOAIS”</strong>. Não havendo oradores para fazer uso da palavra em Explicações Pessoais, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão, do que para constar eu _________________, Danilo Rogério Cortez, Primeiro Secretário, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada vai devidamente assinada.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\">“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”<br>Em 16 de março de 2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\">Pedro Sanches Stefanin                                                        Danilo Rogério Cortez<br><strong>Presidente                                                                              Primeiro Secretário</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6olh0x0035qrc4pt9b3ppt","originalName":"Ata - 002-2021 - ata-da-3-sessao-ordinaria-2022 - NvI7im.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":70835,"searchable":true}]},{"id":"wgb9SPsvx0","type":"PAUTA","title":"PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA – 16/03/2022","summary":"PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 16 DE MARÇO DE 2022. EXPEDIENTE DO PODER LEGISLATIVO:- - Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 02 de março de 2022. - PROPOSITURAS DO PODER LEGISLATIVO A SEREM LIDOS NO EXPEDIENTE E ENCAMINHADOS AO…","slug":"pauta-da-sessao-ordinaria-16032022-SPsvx0","publishedAt":"2022-03-16T14:38:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2022-03-16T15:39:35.000Z","metadata":{"wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=12936","categories":["PAUTAS"],"wp_post_id":12936,"wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:16:37.181Z","original_body_text":"<!-- wp:paragraph -->\n<p>PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 16 DE MARÇO DE 2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>EXPEDIENTE DO PODER LEGISLATIVO:-</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>- Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 02 de março de 2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"justify\"} -->\n<p class=\"has-text-align-justify\">- PROPOSITURAS DO PODER LEGISLATIVO A SEREM LIDOS NO EXPEDIENTE E ENCAMINHADOS AO PREFEITO MUNICIPAL:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"justify\"} -->\n<p class=\"has-text-align-justify\">- Indicações 005 – 006 – 007 - de autoria da Vereadora Géssica Grazieli Brunca Batista, solicitando a reforma dos banheiros públicos da praça matriz com os valores recebidos por meio da emenda orçamentária no valor de R$- 50.000,00; solicita destinar dotação orçamentária para suprir despesa com pessoal decorrentes da Evolução Funcional e Progressão de Carreira dos profissionais do Magistério e solicita providências no sentido de fiscalização e limpeza de lotes urbanos.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"justify\"} -->\n<p class=\"has-text-align-justify\">- Indicações 008 – 011 – de autoria do vereador Danilo Rogério Cortez, solicitando construir “grade de ferro”, na valeta em frente ao bar do Paraíba e solicita o retorno da Escolinha de Futebol no município.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"justify\"} -->\n<p class=\"has-text-align-justify\">- Indicações 009 – 010 – de autoria da Vereadora Celma Maria Posclan Neves, solicitando o conserto da porta do Fiat Argo e construir uma Lombada na Avenida Domingos Rossi, nas proximidades da residência do Fernando Abel, popular “Patury”.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"justify\"} -->\n<p class=\"has-text-align-justify\">MATÉRIAS DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, LIDO EM EXPEDIENTE E ENCAMINHADOS ÀS COMISSÕES COMPETENTES PARA EMISSÃO DE PARECER.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"justify\"} -->\n<p class=\"has-text-align-justify\">- Projeto de Lei nº- 005 – de 15 de março de 2022, o qual autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito, delegando o exercício da competência de trânsito atribuídas ao município pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"justify\"} -->\n<p class=\"has-text-align-justify\">PROPOSITURAS DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A SEREM LIDOS NO EXPEDIENTE E DISCUTIDOS E VOTADOS NA ORDEM DO DIA:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"justify\"} -->\n<p class=\"has-text-align-justify\">- Discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº- 001/2022, o qual dispõe sobre aprovação do Parecer do Tribunal de Contas, referente às contas da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis do exercício de 2019.&nbsp;</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"justify\"} -->\n<p class=\"has-text-align-justify\">- Discussão e votação do Projeto de Resolução nº 001 – de 10 de março de 2022, o qual acrescenta o inciso III, ao artigo 76 da Resolução nº 01, de 05 de abril de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Dolcinópolis.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"justify\"} -->\n<p class=\"has-text-align-justify\">- Discussão e votação do Projeto de Ato 001 – de 10 de março de 2022, que dispõe sobre nomeação de membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6onn7d009rqrc4zhvuamjr","originalName":"Pauta - 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Introdução.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Atendendo ao que me fora solicitado verbalmente pela Secretaria da Câmara Municipal de Dolcinópolis - SP., o que faço em razão de minha profissão e sem a cobrança de qualquer quantia a esse título, livremente, apresento parecer jurídico a respeito do projeto de Lei em epígrafe.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II – RELATÓRIO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Foi encaminhado a este jurídico para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 012, de 09 de junho de 2021, de autoria do Executivo Municipal, que tem por escopo de criar gratificação por desempenho de atividades delegadas nos termos que especifica a ser paga aos militares do Estado por força de convênio a ser celebrado com este município.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica<strong></strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>III – ANÁLISE JURÍDICA</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Do Projeto de Lei nº. 012/2021</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo de Dolcinópolis, que tem por escopo criar gratificação por desempenho de atividades delegadas nos termos que especifica a ser paga aos militares do Estado por força de convênio a ser celebrado com este município.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>No mesmo sentido, o art. 5º, I, da Lei Orgânica deste Município, dentre outras, atribui ao município de Dolcinópolis competência para legislar sobre assuntos de interesse local.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Como é cediço, o art. 5º, I e VII da Lei Orgânica deste Município, combinado com o disposto no art. 61, § 1º, a, da Constituição Federal, estabelece ser da competência exclusiva do Prefeito a criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração. Vejamos:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>“Art. 5º - Ao Município, compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar da sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>I - legislar sobre assuntos de interesse social</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>[...]</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>VII – Dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais”</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>E o art. 50 da Lei Orgânica deste município cita que é privativo do Prefeito Municipal Leis que versam sobre matéria orçamentária, senão vejamos:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>“Art. 50 – Compete privativamente ao Prefeito Municipal, a iniciativa das Leis que versam sobre:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>I – Criação transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta a autarquias ou aumento de sua remuneração”.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Em observância ao princípio da harmonia e independência entre os Poderes da República e à autonomia dos entes federados, é necessário garantir e respeitar a diferenciação quanto à estrutura funcional de cada um dos entes e órgãos componentes da Federação.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Nesse sentido, estabeleceu a CR/88 regras próprias para a regulamentação dos sistemas de remuneração dos agentes públicos, outorgando a autoridades distintas a competência para, sobre eles, disporem.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>No que se refere aos servidores do Poder Executivo, a competência da iniciativa de lei pertence ao chefe do Executivo local, haja vista a aplicação do princípio da simetria constitucional e a previsão contida no 61, § 1º, inciso II, “a”, da Constituição da República.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Assim, quanto à iniciativa o Projeto de Lei em estudo atende aos ditames legais.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O Projeto de Lei se encontra devidamente adequado às normas legais estabelecidas na Legislação, portanto trata-se de matéria de ordem constitucional, preenche o requisito da legalidade e eficiência.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>E mais, nota-se claramente que sua intenção é estabelecer os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos do Poder Executivo, inclusive da Administração Indireta.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Logo, não há de se falar em aumento de despesas com pessoal, vez que as despesas com a referida gratificação oriunda de convênio a ser celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.&nbsp;</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Nota-se que seu objetivo é dar ao usuário uma garantia do bom serviço público realizado, melhora na qualidade do atendimento do serviço público, bem como o sigilo nas informações recebidas.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Portanto, entendo ser instrumento capaz de melhorar a avaliação do servidor público no desempenho de suas funções.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Da Tramitação e Votação</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Preliminarmente<strong>, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões Permanentes constituídas nesta Casa de Leis, ou seja: Justiça e Redação</strong> (art. 31 do R.I.); <strong>Finanças e Orçamento</strong> (art. 32, I do R.I.).</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Após a emissão dos pareceres na forma regimental e a posterior inclusão na ordem do dia, a propositura deverá ser votada em turno único de discussão e votação.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria simples, ou seja, para ser aprovado terá que ter a maioria dos votos dos Vereadores presentes na sessão (art. 169 II, § 2º R.I.) através de processo de votação simbólico, bastante a contagem de votos favoráveis e contrários do Edis. (art. 171, § 1º R.I.)</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Visualizando assim a legislação pertinente no que tange aos requisitos básicos para que a lei seja proposta e votada, sendo que deixo de averiguar se foram apresentados os documentos exigidos haja vista que não foram entregues, caberá a comissão de finanças e orçamento tal verificação.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Sendo assim deixo de dar parecer no que tange a apresentação dos documentos devendo ser observado como descrito na lei se foram entregues os anexos pertinentes e demonstrativos, sendo que a falta de qualquer um destes documentos deverá acarretar na reprovação do intento legislativo, pela falta dos requisitos básicos.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Trata-se de um projeto de valia, pois seu objetivo é dar ao usuário uma garantia do bom serviço público realizado, melhora na qualidade do atendimento do serviço público, segurança, bem como o sigilo nas informações recebidas.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>IV - Conclusão</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Pelo alegado, entendemos que o Projeto de Lei nº. 012/2021 é passível de ser aprovado, nos moldes da redação conforme apresentada, a matéria preenche o princípio da Legalidade e Eficiência, pois como dito prepara a nova peça orçamentária a ser apresentada em tempo hábil para viger no próximo exercício.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>É o meu&nbsp;<strong>PARECER</strong>&nbsp;à apreciação desta Colenda Câmara.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Dolcinópolis – SP., 15 de junho de 2021.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>JOÃO ALBERTO ROBLES</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>OAB-SP. 81.684</p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6os5bt008rle5yxb82gyhx","originalName":"Parecer Jurídico - 012-2021 - parecer-identificacao-projeto-de-lei-n - gvKc-T.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":43898,"searchable":true}]},{"id":"9KzbL6QMqT","type":"PROJETO_LEI","title":"Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrad","summary":"Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Dolcinópolis, e dá outras…","slug":"projeto-de-lei-n-0122021-L6QMqT","publishedAt":"2021-06-09T23:23:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2024-09-04T13:43:18.000Z","metadata":{"ano":2021,"numero":"012","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=12306","categories":["PROJETOS DE LEIS E DECRETOS","3- APROVADOS"],"wp_post_id":12306,"wp_post_type":"post"},"attachments":[{"id":"cmo0rx23n01f3ru84a2ju99zn","originalName":"PROJETO-012-PM.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":104105,"searchable":true}]},{"id":"khbaZ3pW3H","type":"AUTOGRAFO","title":"Convênio Do Município Com Santa Casa De Misericórdia De Jales","summary":"Autoriza o Município a firmar Termo de Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Jales, objetivando repasse de recursos financeiros para o fim que específica.","slug":"autografo-de-lei-no-0062021-Z3pW3H","publishedAt":"2021-03-18T13:10:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2021-05-13T13:12:46.000Z","metadata":{"ano":"2021","numero":"006","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=12056","categories":["AUTÓGRAFOS"],"wp_post_id":12056,"wp_post_type":"post","originalTitle":"Autoriza o Município a firmar Termo de Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Jales, objetivando repasse de recursos financeiros para o fim que específica.","normalizedV2At":"2026-04-18T17:52:26.744Z","originalSummary":"Autoriza o Município a firmar Termo de Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Jales, objetivando repasse de recursos financeiros para o fim que específica. CLIQUE PARA VER Baixar"},"attachments":[{"id":"cmo0sdqvy01nzpnc35k6igd32","originalName":"autografo-006-santa-casa.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":103144,"searchable":true}]},{"id":"ElUUYG1jpW","type":"PAUTA","title":"PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA – 17/03/2021","summary":"PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 17 DE MARÇO DE 2021. EXPEDIENTE DO PODER LEGISLATIVO:- - Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 03 de março de 2021. - PROPOSITURAS DO PODER LEGISLATIVO A SEREM LIDOS NO EXPEDIENTE:- - Indicações 005 – 006…","slug":"pauta-da-sessao-ordinaria-17032021-YG1jpW","publishedAt":"2021-03-17T23:55:03.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2021-03-17T23:55:05.000Z","metadata":{"wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=11957","categories":["PAUTAS"],"wp_post_id":11957,"wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:16:50.774Z","original_body_text":"<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 17 DE MARÇO DE 2021.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>EXPEDIENTE DO PODER LEGISLATIVO:-</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 03 de março de 2021.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- PROPOSITURAS DO PODER LEGISLATIVO A SEREM LIDOS NO EXPEDIENTE:-</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Indicações 005 – 006 – 007 – ambas de autoria dos Vereadores Géssica Grazieli Brunca Batista, Adauto Gonçalves Pereira e Brenner Henrique Pavão Feltrin, solicitando diversas adequações na cozinha piloto; solicita adotar medidas para a prevenção de contágio pelo Covid-19 nas repartições públicas municipais; solicita fornecer o Kit Alimentação mensalmente aos alunos das Escolas Municipal e Estadual;</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Indicação 008 – de autoria da Vereadora Celma Maria Posclan Neves, solicitando seja concedido 20% (vinte por cento) de insalubridade aos profissionais da saúde, durante a pandemia do Covid-19;</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Leitura dos ofícios de nºs:- 074 e 075, onde o Prefeito Municipal Américo Ribeiro do Nascimento, atende as respostas das Indicações do Vereador Danilo Rogério Cortez e ao Pedido de Informação da Vereadora Géssica Grazieli Brunca Batista.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>PROJETOS E PEDIDO DE INFORMAÇÃO DE AUTORIA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL A SEREM DISCUTIDOS E VOTADOS NA ORDEM DO DIA:</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Discussão e votação do Projeto de Lei nº- 001 de 01 de março de 2021, o qual dispõe sobre a publicação de lista de munícipes vacinados em nosso município contra o COVID-19. Projeto que se encontrava em tramitação nesta Casa;</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Discussão e votação do Projeto de Lei nº- 005 – de 12 de março de 2021, o qual dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB;</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Discussão e votação do Projeto de Lei nº- 006 – de 15 de março de 2021, o qual Autoriza o Município a firmar Termo de Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Jales, objetivando repasse de recursos financeiros para o enfrentamento do COVID-19;</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Discussão e votação do Pedido de Informação nº- 002 – de 15 de março de 2021, no qual solicita providências relacionadas ao Relatório Estrutural &nbsp;Cozinha Piloto e outros.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6onxp000apqrc4z7c0gyqo","originalName":"Pauta - 003-2021 - pauta-da-sessao-ordinaria-17-03-2021 - 6vcShv.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":31322,"searchable":true}]},{"id":"L5CEzMc4bH","type":"PARECER","title":"I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Jales, objetivando o repasse de recursos financeiros até o valor de R$ 20.0","summary":"I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Jales, objetivando o repasse de recursos financeiros até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados à aquisição de material…","slug":"parecer-da-comissao-de-justica-e-redacao-projeto-de-lei-no-0062021-zMc4bH","publishedAt":"2021-03-17T13:43:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2021-05-13T13:47:53.000Z","metadata":{"ano":2021,"numero":"006","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=12061","categories":["PARECER"],"wp_post_id":12061,"wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:20:17.052Z","original_body_text":"<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>I – RELATÓRIO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </strong>Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Jales, objetivando o repasse de recursos financeiros até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados à aquisição de material de consumo e equipamentos e material permanente para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II – DO PARECER</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </strong>Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Para que o Município possa celebrar Termo de Convênios com a Santa Casa de Misericórdia de Jales, necessário se faz a autorização legislativa (princípio da legalidade), pois a Administração Pública não fica a mercê da vontade do administrador, dependendo, sempre, de autorização legislativa a legitimar seu ato, portanto, o aspecto constitucional encontra-se respeitado.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Diante disso, assim, <strong>VOTAMOS</strong> pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, podendo o Projeto de Lei nº- 006 – de 15 de março de 2021, ser aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.</strong><br><strong>“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”.</strong><br><strong>Em 17 de março de 2021.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>DANILO ROGÉRIO CORTEZ</strong><br><strong>Presidente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA</strong><br><strong>Vice Presidente e Relatora</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CELMA MARIA POSCLAN NEVES</strong><br><strong>Membro</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº. 006 - DE 15 DE MARÇO DE 2021.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>I – RELATÓRIO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Jales, objetivando o repasse de recursos financeiros até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados à aquisição de material de consumo e equipamentos e material permanente para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II – DO PARECER</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Projeto de Lei visa com a liberação de recursos financeiros, promover uma ajuda financeira a Santa Casa de Misericórdia de Jales,em virtude do momento difícil que vem atravessando em razão da covid-19.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; De fato, em se tratando de recebimento de verba com destinação específica, é necessária a autorização legislativa, vinculando a verba a sua finalidade.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos termos do artigo 32, inciso V do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamentos a manifestação terminantemente acerca das proposituras que direta ou indiretamente representam alteração na despesa ou receita do Município, bem como acarretem responsabilidade ao erário municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Diante do exposto no respectivo Projeto de Lei, a Comissão de Finanças e Orçamento é plenamente a favor da liberação de&nbsp; recurso a Santa Casa, onde tem por finalidade ajudar financeiramente no enfrentamento da COVID-19.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, nós da Comissão de Finanças e Orçamentos <strong>VOTAMOS</strong> pela aprovação do Projeto de Lei nº. 006 de 15 de março de 2021, podendo ser <strong>APROVADO</strong> pelo Plenário da Câmara Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS</strong><br><strong>“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”</strong><br><strong>Em 17 de março de 2021.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>ROZANGELA GALANTI NILSEN</strong><br><strong>Presidente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>ADAUTO GONÇALVES PEREIRA</strong><br><strong>Vice Presidente e Relator</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>NEUCENIR ROSSI</strong><br><strong>Membro</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6oscuy009fle5y4y0alccd","originalName":"Parecer - i-relatorio-trata-se-de-projeto-de-lei-q - Y83UUC.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":39447,"searchable":true}]},{"id":"yMmLjmDq4G","type":"PROJETO_LEI","title":"Autoriza o Município a firmar Termo de Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Jales, objetivando repasse de recursos financeiros para o fim que específica.","summary":"Autoriza o Município a firmar Termo de Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Jales, objetivando repasse de recursos financeiros para o fim que específica. CLIQUE PARA VER Baixar","slug":"projeto-de-lei-n-0062021-jmDq4G","publishedAt":"2021-03-15T16:17:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2024-09-04T13:43:19.000Z","metadata":{"ano":2021,"numero":"006","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=12066","categories":["PROJETOS DE LEIS E DECRETOS","3- APROVADOS"],"wp_post_id":12066,"wp_post_type":"post"},"attachments":[{"id":"cmo0rwzl101edru844dao7qy2","originalName":"PROJETO-006-STA-CASA.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":100744,"searchable":true}]},{"id":"uBrrngnnJi","type":"PARECER","title":"I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$- 2.399.857,42 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e","summary":"I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$- 2.399.857,42 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), consignado nas…","slug":"parecer-da-comissao-de-justica-e-redacao-projeto-de-lei-no-0042021-ngnnJi","publishedAt":"2021-02-11T01:20:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2021-03-05T01:24:16.000Z","metadata":{"ano":2021,"numero":"004","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=11921","categories":["PARECER"],"wp_post_id":11921,"wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:20:18.921Z","original_body_text":"<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>I – RELATÓRIO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$- 2.399.857,42 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), consignado nas dotações, bem como o crédito aberto será coberto com recursos de excesso de arrecadação através de repasse efetuado pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, o qual será destinado a Revitalização e Reforma do Parque Ecológico Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II – DO PARECER</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </strong>Trata-se de Projeto que visa autorizar o Executivo Municipal a abrir no setor da contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito adicional especial na importância de R$ 2.399.857,42 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), destinado a cobrir despesas com dotações orçamentárias vigente no orçamento para a Revitalização e Reforma do Parque Ecológico Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; De fato, em se tratando de realização de despesa com destinação específica, é necessária a autorização legislativa, vinculando a despesa a sua finalidade.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II - VOTO DA COMISSÃO.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, <strong>VOTAMOS</strong> no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 004 de 17 de fevereiro de 2021 ser <strong>APROVADO</strong> pelo plenário da Câmara Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Em 17 de fevereiro de 2021.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Danilo Rogério Cortez</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Presidente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Géssica Grazieli Brunca Batista</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Vice Presidente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Celma Maria Posclan Neves</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Relatora</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS AO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>PROJETO DE LEI Nº. 004 - DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>I – RELATÓRIO.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$- 2.399.857,42 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos) consignado nas dotações, bem como o crédito aberto será coberto com recursos de excesso de arrecadação através de repasse efetuado pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, o qual será destinado a Revitalização e Reforma do Parque Ecológico Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II – DO PARECER</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </strong>O Projeto que visa autorizar o Executivo Municipal a abrir no setor da contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito adicional especial na importância de R$ - 2.399.857,42 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos) a ser consignado em dotações orçamentárias do orçamento vigente, com a finalidade de atender o Projeto de Revitalização e Reforma do Parque Ecológico Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; De fato, em se tratando de realização de despesa com destinação específica, é necessária a autorização legislativa, vinculando a despesa a sua finalidade.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II – VOTO DA COMISSÃO.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos termos do artigo 32, inciso III e V do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras que direta ou indiretamente representam mutação patrimonial do Município, bem como assuntos de caráter financeiro e, especialmente sobre o orçamento anual e aberturas de créditos adicionais especiais e as que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A Comissão de Finanças e Orçamentos nada tem a se opor quanto à abertura de crédito adicional especial destinado a custear as dotações vigentes no próprio orçamento, uma vez que esteja respeitando os critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a cobertura do crédito será efetuado por excesso de arrecadação a ser repassado pelo Governo Federal, com destino especifico de atender o Projeto de Revitalização e Reforma do Parque Ecológico Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Diante dessa ponderação, nós da Comissão de Finanças e Orçamento <strong>VOTAMOS</strong> pela aprovação do Projeto de Lei nº. 004 de 11 de fevereiro de 2021, podendo ser <strong>APROVADO</strong> pelo Plenário da Câmara Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Em 17 de fevereiro de 2021.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Rozangela Galanti Nilsen</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Presidente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Adauto Gonçalves Pereira</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Vice Presidente e Relator</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Neucenir Rossi</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Membro</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6oseav009lle5y7qkfterj","originalName":"Parecer - i-relatorio-trata-se-de-projeto-de-lei-q - -M20US.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":41238,"searchable":true}]},{"id":"DQeT77yKSC","type":"AUTOGRAFO","title":"Autorização Para Celebrar Convênios Com Estabelecimentos De Crédito","summary":"Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Convênios e/ou Contratos e Aditivos com Estabelecimento de Credito e dá outras providencias.","slug":"autografo-de-lei-no-0012021-77yKSC","publishedAt":"2021-02-01T07:21:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2021-02-04T07:24:38.000Z","metadata":{"ano":"2021","numero":"001","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=11802","categories":["AUTÓGRAFOS"],"wp_post_id":11802,"wp_post_type":"post","originalTitle":"Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Convênios e/ou Contratos e Aditivos com Estabelecimento de Credito e dá outras providencias.","normalizedV2At":"2026-04-18T17:52:26.754Z","originalSummary":"Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Convênios e/ou Contratos e Aditivos com Estabelecimento de Credito e dá outras providencias. 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Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e um, nesta cidade de Dolcinópolis do Estado de São Paulo, na sede do Paço Municipal “Dovilio de Biazi”, onde funciona o Poder Legislativo, Plenário “Claudomiro Pereira Paschôa”, sito à Avenida Elydio Massarenti nº 1320, realizou-se a primeira Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dolcinópolis, do ano dois mil e vinte e um, da décima quinta legislatura, sob a Presidência do Vereador Pedro Sanches Stefanin e Secretariada pelo Vereador Danilo Rogério Cortez, com a presença dos seguintes e demais Senhores Vereadores:- Adauto Gonçalves Pereira, Brenner Henrique Pavão Feltrin, Celma Maria Posclan Neves, Géssica Grazieli Brunca Batista, Neucenir Rossi, Rozangela Galanti Nilsen e Weverson Pereira Brussolo. Havendo número legal para deliberações, às 20:00 (vinte) horas o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, solicitando em seguida do Senhor Secretário para que procedesse a leitura da Ata da Sessão anterior, que após lida foi submetida à consideração do Plenário, em primeira e única discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade. Após a leitura e aprovação da ata da Sessão anterior o Senhor Presidente comunicou os Senhores Vereadores que nos termos do artigo 106 do Regimento Interno da Casa a Sessão Extraordinária terá o seu tempo destinado a Ordem do Dia. Portanto, passando para a “ORDEM DO DIA”. Iniciando os trabalhos da Ordem do Dia, o Senhor Presidente comunicou os Senhores Vereadores que de comum acordo foi formada as Comissões Permanentes para o exercício de 2021, solicitando do Senhor Secretário para que procedesse a leitura das Comissões Permanentes ficando com a seguinte constituição:- Comissão de Justiça e Redação:- Presidente: Danilo Rogério Cortez (PV) – Vice Presidente: Géssica Grazieli Brunca Batista (PSDB) – Membro: Celma Maria Posclan Neves (MDB) - Comissão de Finanças e Orçamentos:- Presidente: Rozangela Galanti Nilsen (PDT) – Vice Presidente: Adauto Gonçalves Pereira (PSDB) – Membro: Neucenir Rossi (PT) – Comissão de Defesa do Meio Ambiente – Presidente: Neucenir Rossi (PT) – Vice Presidente: Celma Maria Posclan Neves (MDB) – Membro: Danilo Rogério Cortez (PV) – Comissão de Educação, Saúde e Bem Estar Social – Presidente: Celma Maria Posclan Neves (MDB) – Vice Presidente: Brenner Henrique Pavão Feltrin (PSDB) – Membro: Weverson Pereira Brussolo (MDB) – Comissão de Obras e Serviços Públicos – Presidente: Weverson Pereira Brussolo (MDB) – Vice Presidente: Géssica Grazieli Brunca Batista (PSDB) – Membro: Rozangela Galanti Nilsen (PDT). Após a formação das Comissões Permanentes para o exercício de 2021, o Senhor Presidente comunicou o Plenário que através dos Requerimentos de Urgência Especial, apresentado pelos senhores Vereadores, dispensando as exigências regimentais, os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, serão levados à consideração do Plenário na presente Sessão, suspendendo assim os trabalhos Ordem do Dia para que as Comissões Competentes possam analisar os Projetos e emitir os respectivos Pareceres. Reiniciados os trabalhos da Ordem do Dia, o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário os seguintes Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, objetos da convocação Extraordinária:- Projeto de Lei nº- 001 - de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Convênios e/ou Contratos e Aditivos com Estabelecimento de Crédito, objetivando a prestação de serviços destinado ao recebimento e tratamento de documentos de arrecadação de tributos oriundos da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis e Projeto de Lei nº- 002 – de 27 de janeiro de 2021, o qual dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$- 348.371,97 (trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos), destinado a recapeamento asfáltico e sinalização de ruas, tendo os respectivos Projetos de Lei, recebidos Pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação; Obras e Serviços Públicos e Finanças e Orçamentos, sendo os Projetos, submetidos à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação. Submetidos em discussão no Plenário e não havendo manifestação dos Senhores Vereadores, o Senhor Presidente submeteu os Projetos, em votação no Plenário, sendo os respectivos Projetos de Lei “aprovados por unanimidade”. Não havendo mais matérias a serem discutidas e votadas na presente Ordem do Dia, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão, do que para constar eu ________________Danilo Rogério Cortez, Primeiro Secretário, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada vai devidamente assinada.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\">“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”<br>Em 29 de janeiro de 2021.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\">Pedro Sanches Stefanin Danilo Rogério Cortez<br>Presidente Primeiro Secretário</p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6ollz9003hqrc47lyfjp1w","originalName":"Ata - ata-da-1-sessao-extraordinaria-2021 - PkP3b8.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":36860,"searchable":true}]},{"id":"vkLr6cRz0h","type":"PAUTA","title":"PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – 29/01/2021","summary":"PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 29 DE JANEIRO DE 2021. 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Passo a análise jurídica.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>III – ANÁLISE JURÍDICA</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.1. Da Competência e Iniciativa</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,</strong> encontrando amparo no art. 30, inciso I da Constituição da República e no art. 5º, inciso V da Lei Orgânica Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Trata-se de propositura de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o art. 69, inciso XXXVI da Lei Orgânica Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Desta forma, quanto à competência e iniciativa deste Patrono <strong>OPINA</strong> favorável a tramitação do Projeto de Lei em comento.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.2. Da Legislação Federal Vigente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O projeto de Lei preenche os requisitos das normas vigentes, eis que busca o amparo legal para concretizar a celebração de convênio com estabelecimento de crédito.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O objetivo do referido Projeto de Lei já se encontra aprovado na Lei Orgânica deste Município, bastando ver o art. 136 parágrafo único que assim prescreve:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>“Art. 136 – As disponibilidades de caixa do município e de suas entidades da administração indireta, inclusive dos fundos especiais e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão depositadas em Instituições Financeira.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>Parágrafo único – As arrecadações das Receitas próprias do Município e de suas entidades de administração indireta, poderão ser feitas através de rede bancária privada, mediante convênio</strong>”</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Dessa forma como narrado, às ações do executivo, cujo pretende autorização para firmar convenio com as entidades privadas, já estão guarnecidas na própria Lei Orgânica do Município.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.5. Da Tramitação e Votação</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Preliminarmente<strong>, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação</strong> (art. 31 do R.I.) e de <strong>Finanças e Orçamento</strong> (art. 32, V do R.I.).</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Após a emissão dos pareceres na forma regimental e a posterior inclusão na ordem do dia, a propositura deverá ser votada em turno único de discussão e votação, em razão de tratar-se de sessão extraordinária.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>&nbsp;Por tratar-se de sessão extraordinária a mesma poderá ser realizada em qualquer hora do dia inclusive domingos e feriados</strong>. (art. 105 § 3º do R.I.)</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria simples, ou seja, para ser aprovado terá que ter a maioria dos votos dos Vereadores presentes na sessão (art. 169 § 1º R.I.) através de processo de votação simbólico, bastante a contagem de votos favoráveis e contrários do Edis. (art. 171, § 1º R.I.)</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>IV – CONCLUSÃO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela <strong>POSSIBILIDADE JURÍDICA </strong>da tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei nº. 01/2021.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>É o parecer, salvo melhor juízo das Comissões Permanentes e do Plenário desta Casa Legislativa.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Dolcinópolis – SP., 28 de janeiro de 2021.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>JOÃO ALBERTO ROBLES</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>OAB-SP. 81.684</p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6osglw009vle5y30e391eh","originalName":"Parecer Jurídico - 001-2021 - parecer-identificacao-projeto-de-lei-n - vMkw2O.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":39891,"searchable":true}]},{"id":"I0VKacCjAk","type":"PROJETO_LEI","title":"Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Convênios e/ou Contratos e Aditivos com Estabelecimento de Credito e dá outras providencias.","summary":"Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Convênios e/ou Contratos e Aditivos com Estabelecimento de Credito e dá outras providencias. 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Adauto Gonçalves Pereira","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=11811","situacao":"Aprovado","categories":["PARECER"],"wp_post_id":11811,"aiConfidence":"0.95","wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:20:22.488Z","regeneratedByAi":"true","original_body_text":"<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>I - RELATÓRIO.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Convênios e/ou Contratos e Aditivos com Estabelecimentos de crédito, objetivando a prestação de serviços destinada ao recebimento e tratamento de documentos de arrecadação de tributos oriundos da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II - VOTO DA COMISSÃO.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Para que haja o Município possa celebrar Termo de Convênios e/ou Contratos e Aditivos com Estabelecimento de crédito, necessário se faz a autorização legislativa (princípio da legalidade), pois a Administração Pública não fica a mercê da vontade do administrador, dependendo, sempre, de autorização legislativa a legitimar seu ato, portanto, o aspecto constitucional encontra-se respeitado.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, <strong>VOTAMOS</strong> no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 001 de 26 de janeiro de 2021 ser <strong>APROVADO</strong> pelo plenário da Câmara Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\">“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\">Em 29 de janeiro 2021.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Danilo Rogério Cortez</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Presidente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Géssica Grazieli Brunca Batista</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Relatora</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Celma Maria Posclan Neves</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Membro</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS AO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>PROJETO DE LEI Nº. 001- DE 26 DE JANEIRO DE 2021.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>I - RELATÓRIO &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Convênios e/ou Contratos e Aditivos com Estabelecimento de crédito, objetivando a prestação de serviços destinado ao recebimento e tratamento de documentos de arrecadação de tributos oriundos da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II - VOTO DA COMISSÃO.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos termos do artigo 32, inciso V e VIII do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras versam sobre matéria tributária e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A Comissão de Finanças e Orçamentos nada tem a se opor quanto contratação de serviços destinados ao recebimento e arrecadação de tributos da Prefeitura Municipal, uma vez que vem atender exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto ao questionamento de recebimento de tributos em espécie na Tesouraria da Prefeitura.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Vale mencionar que o artigo 136, parágrafo único da Lei Orgânica deste Município já atende o objeto deste Projeto.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Diante dessa ponderação, nós da Comissão de Finanças e Orçamento <strong>VOTAMOS</strong> pela aprovação do Projeto de Lei nº. 001 de 29 de janeiro de 2021, podendo ser <strong>APROVADO</strong> pelo Plenário da Câmara Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\">CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\">“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\">Em 29 de janeiro de 2021.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Rozangela Galanti Nilsen</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Presidente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Adauto Gonçalves Pereira</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Relator</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Neucenir Rossi</strong><strong>Membro</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6osh1y009xle5yxext6k85","originalName":"Parecer - 001-2021 - parecer - 7yP1nv.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":36107,"searchable":true}]},{"id":"cmo4mpk8n000po295ia4z9bwz","type":"AUTOGRAFO","title":"Subvenção Social Para Entidade De Atendimento A Idosos","summary":"Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade do terceiro setor com a finalidade de custear despesas na manutenção de longa permanência para idosos, e dá outras providências.","slug":"autografo-de-lei-n-006-2019-kSv_Km","publishedAt":"2019-12-31T00:00:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2026-04-18T17:46:35.063Z","metadata":{"ano":"2019","numero":"006","sourceFile":"Autógrafo 006 - idosos.doc","republished":"true","originalTitle":"Autógrafo de Lei nº 006/2019","republishedAt":"2026-04-18T17:46:35.062Z","normalizedV2At":"2026-04-18T17:52:26.795Z","originalSummary":"AUTÓGRAFO DE LEI Nº- 006 - DE 21 DE MARÇO DE 2019.","convertedFromDoc":"true"},"attachments":[{"id":"cmo4mpk8q000ro2950bwlunp7","originalName":"Autógrafo 006 - idosos.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":38396,"searchable":true}]},{"id":"2IhfpN4Ie9","type":"ATA","title":"Ata da 10ª Sessão Ordinária – 2019","summary":"Ata da décima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dolcinópolis. 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Aos 07 (sete) dias do mês de agosto do ano dois mil e dezenove, nesta cidade de Dolcinópolis do Estado de São Paulo, na sede do Paço Municipal “Dovílio de Biazi”, onde funciona o Poder Legislativo, Plenário “Claudomiro Pereira Paschoa”, sito à Avenida Elydio Massarenti nº- 1320 realizaram a décima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dolcinópolis, da décima quarta legislatura, sob a Presidência do Vereador João Carlos Gouvêa e Secretariada pelo Vereador Wellington Carlos dos Santos, com a presença dos seguintes e demais Senhores Vereadores: Adriano Felles Vieira, Celma Maria Posclan Neves, Claudir Brussolo, Diego Aparecido Pereira Miguel, Edilso Gonçalves de Seixas, Rozangela Galanti Nilsen e Zilda Bindella dos Santos. Havendo número legal para deliberações, às vinte horas (horário regimental), o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, solicitando em seguida do Senhor Secretário para que procedesse a leitura da ata da Sessão anterior, que após lida foi submetida à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade. Passando para o “EXPEDIENTE”. Matérias de autoria do Poder Executivo Municipal:- Projeto de Lei nº- 016 – de 10 de julho de 2019, o qual cria o projeto “Bom dia Trabalhador” com fornecimento do café da manhã aos trabalhadores do município; Projeto de Lei nº- 017 – de 16 de julho de 2019, o qual ratifica a dissolução do Consórcio Intermunicipal Terras do Sol; Projeto de Lei nº- 018 – de 05 de agosto de 2019, o qual dispõe sobre a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$- 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), destinado a reforma da Escola Municipal Antônio Manente; Projeto de Lei nº- 019 – de 05 de agosto de 2019, o qual dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 260.450,50 (duzentos e sessenta mil, quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), destinado a construção de Ponte e Projeto de Lei nº- 020 – de 05 de agosto de 2019, o qual dispõe sobre a criação do Programa Bolsa Saúde no âmbito do setor de Saúde de Dolcinópolis. Proposituras do Poder Legislativo:- Indicação nº- 013/2019, de autoria da Vereadora Zilda Bindella dos Santos, solicitando do Senhor Prefeito Municipal, que faça a troca dos utensílios domésticos para a preparação do café no Velório Municipal. Requerimentos de Urgência Especial, proposto pelos Senhores Vereadores, solicitando Urgência Especial para que os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, constantes da leitura do Expediente sejam deliberados em Plenário na presente Sessão. Não havendo mais matérias a serem lidas no presente Expediente, o Senhor Presidente, declara-o encerrado. Passando para “ORDEM DO DIA”. Iniciando os trabalhos da Ordem do Dia o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação os Requerimentos de Urgência Especial, sendo aprovados por unanimidade. Aprovados os Requerimentos de Urgência Especial o Senhor Presidente comunicou o Plenário que os Projetos de Lei, constantes da leitura do Expediente serão levados à consideração do Plenário na presente Sessão, suspendendo assim os trabalhos da presente Ordem do Dia para que as Comissões Competentes possam em conjunto analisar os Projetos de Lei e emitir os respectivos Pareceres. Reiniciados os trabalhos da Ordem do Dia o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário os seguintes Projetos de Lei de nºs:- 016 – de 10 de julho de 2019, o qual cria o projeto “Bom dia Trabalhador” com fornecimento do café da manhã aos trabalhadores do município; Projeto de Lei nº- 017 – de 16 de julho de 2019, o qual ratifica a dissolução do Consórcio Intermunicipal Terras do Sol; Projeto de Lei nº- 018 – de 05 de agosto de 2019, o qual dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$- 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), destinado a reforma da Escola Municipal Antônio Manente; Projeto de Lei nº- 019 – de 05 de agosto de 2019, o qual dispõe sobre a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 260.450,50 (duzentos e sessenta mil, quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), destinado a construção de Ponte e Projeto de Lei nº- 020 – de 05 de agosto de 2019, o qual dispõe sobre a criação do Programa Bolsa Saúde no âmbito do setor de Saúde de Dolcinópolis, tendo os respectivos Projetos de Lei recebidos Pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação, Educação, Saúde e Bem Estar Social e Finanças e Orçamentos, sendo os Projetos de Lei, submetidos à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação. Submetidos os Projetos em discussão no Plenário, usou da palavra a Vereadora Rozangela Galanti Nilsen para manifestar sobre o Projeto de lei nº 016, que dispõe sobre o Café da Manhã aos trabalhadores, visto que esse Projeto fazia parte da meta de governo do nosso Prefeito juntamente com nossos Vereadores, e em particular na qualidade de Vereadora durante 03 (três) anos enviou Indicação solicitando o café da manhã aos trabalhadores ao Executivo e hoje muito honrada disse a Vereadora em votar o Projeto, juntamente com os demais Vereadores que todos estão felizes em trazer esse benefício aos trabalhadores. Não havendo mais manifestação, o Senhor Presidente submeteu os Projetos de Lei em votação no Plenário, sendo os Projetos de Lei de nºs:- 016/2019 – 017/2019 – 018/2019 – 019/2019 e 020/2019 <em>“aprovados por unanimidade”</em>. Não havendo mais matérias a serem discutidas e votadas na presente Ordem do Dia, o Senhor Presidente declarou a mesma encerrada. Passando para “EXPLICAÇÕES PESSOAIS”. Não havendo oradores para fazer uso da palavra em Explicações Pessoais, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão, do que para constar eu _________________, Wellington Carlos dos Santos, Primeiro Secretário, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada vai devidamente assinada.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Em 07 de agosto de 2019.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>João Carlos Gouvêa&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Wellington Carlos dos Santos &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Presidente&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Primeiro Secretário</p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6om6n70057qrc4wrx30uzn","originalName":"Ata - 013-2019 - ata-da-10-sessao-ordinaria-2019 - eECoGd.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":47109,"searchable":true}]},{"id":"MmUogipm4Y","type":"PAUTA","title":"PAUTA DA SESSÃO  ORDINÁRIA – 07/08/19","summary":"PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2019 EXPEDIENTE DO PODER LEGISLATIVO:- - Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária, realizada no dia 19 de Julho de 2019. ndicação nº- 013 – de 06 de agosto de 2019, de autoria da Vereadora ZILDA BINDELLA DOS…","slug":"pauta-da-sessao-ordinaria-070819-gipm4Y","publishedAt":"2019-08-07T16:24:28.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2020-04-26T13:37:45.000Z","metadata":{"wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=10508","categories":["PAUTAS"],"wp_post_id":10508,"wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:18:13.007Z","original_body_text":"<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2019</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:more -->\n<!--more-->\n<!-- /wp:more -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>EXPEDIENTE\nDO PODER LEGISLATIVO:-</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária, realizada no dia 19 de Julho de 2019.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>ndicação\nnº- 013 – de 06 de agosto de 2019, de autoria da Vereadora ZILDA\nBINDELLA DOS SANTOS, solicitando do Senhor Prefeito Municipal AMÉRICO\nRIBEIRO DO NASCIMENTO, que seja feita a troca dos utensílios\ndomésticos para a preparação do café no Velório Municipal.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>EXPEDIENTE\nDO PREFEITO MUNICIPAL:-</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>-\nProjeto de Lei nº- 016 – de 10 de julho de 2019, o qual Cria o\nProjeto “Bom dia Trabalhador” com fornecimento do café da manhã\naos trabalhadores do município.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>-\nProjeto de Lei nº- 017 – de 16 de julho de 2019, que ratifica a\ndissolução do Consórcio Intermunicipal Terras do Sol.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>-\nProjeto de Lei nº- 018 – de 05 de agosto de 2019, o qual dispõe\nsobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$-\n154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), destinado a\nReforma da Escola Municipal Antônio Manente.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>-\nProjeto de Lei nº- 019 – de 05 de agosto de 2019, o qual dispõe\nsobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$-\n260.450,50 (duzentos e sessenta mil, quatrocentos e cinquenta reais e\ncinquenta centavos), destinado a Construção de Ponte no Município.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>\n<strong>-\nProjeto de Lei nº- 020 – de 05 de agosto de 2019, o qual dispõe\nsobre a criação do Programa Bolsa Saúde no âmbito do Setor de\nSaúde de Dolcinópolis. </strong>\n</p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6opp59000ble5yd5ye44jb","originalName":"Pauta - pauta-da-sessao-ordinaria-07-08-19 - 3Gje-u.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":28743,"searchable":true}]},{"id":"HVPSEFLJGP","type":"ATA","title":"Ata da 8ª Sessão Ordinária – 2019","summary":"Ata da oitava Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dolcinópolis-Sp. 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Aos 05 (cinco) dias do mês de junho do ano dois mil e dezenove, nesta cidade de Dolcinópolis do Estado de São Paulo, na sede do Paço Municipal “Dovílio de Biazi”, onde funciona o Poder Legislativo, Plenário “Claudomiro Pereira Paschoa”, sito à Avenida Elydio Massarenti nº- 1320 realizou-se a oitava Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dolcinópolis, da décima quarta legislatura, sob a Presidência do Vereador João Carlos Gouvêa e Secretariada pelo Vereador Wellington Carlos dos Santos, com a presença dos seguintes e demais Senhores Vereadores:- Adriano Felles Vieira, Celma Maria Posclan Neves, Claudir Brussolo, Diego Aparecido Pereira Miguel, Edilso Gonçalves de Seixas, Rozangela Galanti Nilsen e Zilda Bindella dos Santos. Havendo número legal para deliberações, às vinte horas (horário regimental), o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, solicitando em seguida do Senhor Secretário para que procedesse a leitura da Ata da Sessão anterior, que após lida foi submetida à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade. Passando para o </span><span style=\"font-family: Arial, sans-serif;\">“EXPEDIENTE”</span><span style=\"font-family: Arial, sans-serif;\">. Matérias de autoria do Poder Executivo Municipal:- Projeto de Lei nº- 012 – de 27 de maio de 2019, o qual dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para realizar despesas visando à realização da 40ª Festa do Peão de Boiadeiro de Dolcinópolis; Projeto de Lei nº- 013 – de 27 de maio de 2019, o qual dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 189.500,00 (cento e oitenta e nove mil e quinhentos reais), destinado à aquisição de uma Ambulância; Projeto de Lei nº- 014 – de 27 de maio de 2019, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com operadora de Plano de Saúde; Projeto de Lei nº- 015 – de 28 de maio de 2019, o qual dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$- 2.915.250,00 (dois milhões, novecentos e quinze mil, duzentos e cinquenta reais), destinado a Revitalização e Reforma do Parque Ecológico Municipal. Proposituras do Poder Legislativo:- Indicação nº- 011/2019, de autoria da Vereadora Rozangela Galanti Nilsen, solicitando do Prefeito Municipal, a instalação de uma sala de fisioterapia com aparelhos e fisioterapeutas necessários a demanda de tratamento da população. Requerimentos de Urgência Especial, </span><span style=\"font-family: Arial, sans-serif;\">proposto pelos Senhores Vereadores, solicitando Urgência Especial para que os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, constantes da leitura do Expediente sejam deliberados em Plenário na presente Sessão.</span><span style=\"font-family: Arial, sans-serif;\"> Não havendo mais matérias a serem lidas no presente Expediente e não havendo Vereadores para falar em Expediente, o Senhor Presidente declara-o encerrado. Passando para </span><span style=\"font-family: Arial, sans-serif;\">“ORDEM DO DIA”</span><span style=\"font-family: Arial, sans-serif;\">. Iniciando os trabalhos da Ordem do Dia o Senhor Presidente</span><span style=\"font-family: Arial, sans-serif;\"> submeteu à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação os Requerimentos de Urgência Especial</span><span style=\"font-family: Arial, sans-serif;\">,</span><span style=\"font-family: Arial, sans-serif;\"> sendo aprovados por unanimidade. Aprovados os Requerimentos de Urgência Especial o Senhor Presidente comunicou o Plenário que os Projetos de Lei, constantes da leitura do Expediente serão levados à consideração do Plenário na presente Sessão, suspendendo </span><span style=\"font-size: medium;\"><span style=\"font-family: Arial, sans-serif;\">assim os trabalhos da presente Ordem do Dia para que as Comissões Competentes possam em conjunto analisar os Projetos de Lei e emitir os respectivos Pareceres. Reiniciados os trabalhos da Ordem do Dia o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário os Projetos de Lei de nºs:- </span><span style=\"font-family: Arial, sans-serif;\">012 – de 27 de maio de 2019, o qual dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para realizar despesas visando à realização da 40ª Festa do Peão de Boiadeiro de Dolcinópolis, </span><span style=\"font-family: Arial, sans-serif;\">tendo o Projeto de Lei, recebido Pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamentos; </span><span style=\"font-family: Arial, sans-serif;\">sendo o respectivo Projeto de Lei</span><span style=\"font-family: Arial, sans-serif;\"> submetido à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação e não havendo manifestação, o Senhor Presidente submeteu o Projeto de Lei em votação no Plenário, sendo o Projeto de Lei nº- 012/2019, aprovado por 07 (sete) votos favoráveis dos Vereadores, Adriano Felles Vieira; Celma Maria Posclan Neves; Claudir Brussolo; Diego Aparecido Pereira Miguel; Edilso Gonçalves de Seixas; Rozangela Galanti Nilsen e Wellington Carlos dos Santos, tendo 01 (um) voto contrário da Vereadora Zilda Bindella dos Santos. Prosseguindo os trabalhos da presente Ordem do Dia, o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário os seguintes Projetos:- </span><span style=\"font-family: Arial, sans-serif;\">Projeto de Lei nº- 013 – de 27 de maio de 2019, o qual dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 189.500,00 (cento e oitenta e nove mil e quinhentos reais), destinado à aquisição de uma Ambulância; Projeto de Lei nº- 014 – de 27 de maio de 2019, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com operadora de Plano de Saúde; Projeto de Lei nº- 015 – de 28 de maio de 2019, o qual dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$- 2.915.250,00 (dois milhões, novecentos e quinze mil, duzentos e cinquenta reais), destinado a Revitalização e Reforma do Parque Ecológico Municipal, </span><span style=\"font-family: Arial, sans-serif;\">tendo os respectivos Projetos de Lei recebidos Pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação, Educação, Saúde e Bem Estar Social e Finanças e Orçamentos, sendo os Projetos de Lei, submetidos à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação e não havendo manifestação, o Senhor Presidente submeteu os Projetos de Lei em votação no Plenário, sendo os Projetos de Lei de nºs:- 013/2019 – 014/2019 e 015/2019 </span><span style=\"font-family: Arial, sans-serif;\"><i>“aprovados por unanimidade”</i></span><span style=\"font-family: Arial, sans-serif;\">.</span><span style=\"font-family: Arial, sans-serif;\"> Não havendo mais matérias a serem discutidas e votadas na presente Ordem do Dia, o Senhor Presidente declarou a mesma encerrada. Passando para </span><span style=\"font-family: Arial, sans-serif;\">“EXPLICAÇÕES PESSOAIS”</span><span style=\"font-family: Arial, sans-serif;\">. Não havendo oradores para fazer uso da palavra em Explicações Pessoais, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão, do que para constar eu _________________, Wellington Carlos dos Santos, Primeiro Secretário, lavrei a presente ata que após lida e aprovada vai devidamente assinada. </span></span></p>\n<p align=\"justify\"> </p>\n<p style=\"text-align: center;\">“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”<br />Em  05 de Junho de 2019.</p>\n<p>João Carlos Gouvêa                                                Wellington Carlos dos Santos Presidente                                                                 Primeiro Secretário</p>\n<p> </p>\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p></p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6om7ic005bqrc4tln92k2n","originalName":"Ata - 011-2019 - ata-da-8-sessao-ordinaria-2019 - FLq8K5.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":58620,"searchable":true}]},{"id":"rjlWRaminP","type":"PAUTA","title":"PAUTA DA SESSÃO  ORDINÁRIA – 05/06/19","summary":"PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 05 DE JUNHO DE 2019 EXPEDIENTE DO PODER LEGISLATIVO:- - Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de maio de 2019. - Indicação nº- 011 – de 04 de Junho de 2019, de autoria da Vereadora Rozangela Galanti…","slug":"pauta-da-sessao-ordinaria-050619-RaminP","publishedAt":"2019-06-05T15:07:12.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2020-04-26T13:38:13.000Z","metadata":{"wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=10371","categories":["PAUTAS"],"wp_post_id":10371,"wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:18:15.248Z","original_body_text":"<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 05 DE JUNHO DE 2019</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>EXPEDIENTE\nDO PODER LEGISLATIVO:-</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de maio de 2019.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>-\nIndicação nº- 011 – de 04 de Junho de 2019, de autoria da\nVereadora Rozangela Galanti Nilsen, solicitando do Senhor Prefeito\nMunicipal AMÉRICO RIBEIRO DO NASCIMENTO, a instalação de uma Sala\nde Fisioterapia com aparelhos e fisioterapeutas necessários a\ndemanda de tratamento da população. </strong>\n</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>EXPEDIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL:</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Projeto de Lei nº 012 – de 27 de maio de 2019, o qual dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para realizar despesas visando à realização da 40ª Festa do Peão de Boiadeiro de Dolcinópolis;</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>-\nProjeto de Lei nº 013 - de 27 de maio de 2019, o qual dispõe sobre\na abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no\nvalor de R$ 189.500,00 (cento e oitenta e nove mil e quinhentos\nreais) destinado à aquisição de uma Ambulância para o Município;\n</strong>\n</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>-\nProjeto de Lei nº 014 - de 27 de maio de 2019, o qual Autoriza o\nPoder Executivo Municipal a celebrar Convênio com operadora de Plano\nde Saúde devidamente registrada na Agência Nacional de Saúde; </strong>\n</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>-\nProjeto de Lei nº 015 – de 28 de maio de 2019, o qual dispõe\nsobre a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento\nvigente, no valor de R$ 2.915.250,00 (dois milhões, novecentos e\nquinze mil, duzentos e cinquenta reais).</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6opqvi000fle5y1bq06bck","originalName":"Pauta - pauta-da-sessao-ordinaria-05-06-19 - HBj4JK.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":29459,"searchable":true}]},{"id":"eaWJOzjurd","type":"ATA","title":"Ata da 3ª Sessão Ordinária – 2019","summary":"Ata da terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dolcinópolis. 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Aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano dois mil e dezenove, nesta cidade de Dolcinópolis do Estado de São Paulo, na sede do Paço Municipal “Dovílio de Biazi”, onde funciona o Poder Legislativo, Plenário “Claudomiro Pereira Paschoa”, sito à Avenida Elydio Massarenti nº- 1320 realizou-se a terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dolcinópolis, da décima quarta Legislatura, sob a Presidência do Vereador João Carlos Gouvêa e Secretariada pelo Vereador Wellington Carlos dos Santos, com a presença dos seguintes e demais Senhores Vereadores: Adriano Felles Vieira, Celma Maria Posclan Neves, Claudir Brussolo, Diego Aparecido Pereira Miguel, Edilso Gonçalves de Seixas, Rozangela Galanti Nilsen e Zilda Bindella dos Santos. Havendo número legal para deliberações, às vinte horas (horário regimental), o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, solicitando em seguida do Senhor Secretário para que procedesse a leitura da Ata da Sessão anterior, que após lida foi submetida à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade. Passando para o “EXPEDIENTE”. Matérias de autoria do Poder Executivo Municipal:- Projeto de Lei nº- 002 de 14 de março de 2019, o qual dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade do terceiro setor com a finalidade de custear despesas na manutenção de longa permanência para idosos e Projetos de Lei de nºs:- 003 – 004 – 005 - de 14 de março de 2019, os quais versam sobre a retificação de dispositivos das Leis 1.394; 1.395 e 1.396, de 04 de agosto de 2017. Proposituras do Poder Legislativo:- Projeto de Lei Complementar Legislativo nº- 001/2019, de 18 de março de 2019, o qual Redefine quadro de pessoal da Câmara Municipal de Dolcinópolis e toda sua organização administrativa. Indicações de nºs:- 004 - 005 – 006 – 007 - ambas de autoria dos Vereadores Adriano Felles Vieira e Wellington Carlos dos Santos e demais Senhores Vereadores, solicitando do Senhor Prefeito Municipal as seguintes providências:- Retorno da Escolinha de Futebol em todas as categorias para crianças e adolescentes; Implantação de um rigoroso sistema de segurança e identificação de pessoas na Escola Municipal Professor Antônio Manente e na Creche Municipal Zenaide Basso; Reforma e ou Reparos nos bancos da Praça do Conjunto Habitacional Jardim Rinópolis e conceder a Revisão Geral Anual aos Servidores da nossa municipalidade (reajuste dos servidores públicos). Requerimentos de Urgência Especial, proposto pelos Senhores Vereadores, solicitando Urgência Especial para que os Projetos de Lei de nºs:- 002 – 003 – 004 – 005 - &nbsp;ambos de autoria do Poder Executivo Municipal, bem como o Projeto de Lei Complementar Legislativo nº- 001/2019, constantes da leitura do Expediente sejam deliberados em Plenário na presente Sessão. Não havendo mais matérias a serem lidas no presente Expediente, o Senhor Presidente declara-o encerrado. Passando para “ORDEM DO DIA”. Iniciando os trabalhos da presente Ordem do Dia, o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação os Requerimentos de Urgência Especial, sendo aprovados por unanimidade. Aprovados os Requerimentos de Urgência Especial o Senhor Presidente comunicou o Plenário que os Projetos de Lei de nºs:- 002 – 003 – 004 – 005 – de autoria do Poder Executivo e Projeto de Lei Complementar Legislativo nº- 001/2019, ambos constantes da leitura do Expediente serão levados à consideração do Plenário na presente Sessão, suspendendo assim os trabalhos da presente Ordem do Dia para que as Comissões Permanentes possam em conjunto analisar os Projetos de Lei e emitir os respectivos Pareceres. Reiniciados os trabalhos da Ordem do Dia o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal:- Projeto de Lei nº- 002/2019, que dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade do terceiro setor com a finalidade de custear despesas na manutenção de longa permanência para idosos e Projetos de Lei de nºs:- 003/2019 – 004/2019 – 005/2019, tendo os Projetos de Lei, recebidos Pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamentos, sendo os respectivos Projetos, submetidos à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação. Submetido os Projetos de Lei em discussão no Plenário usou da palavra o Vereador Wellington Carlos dos Santos que ressaltou a importância da aprovação dos Projetos que referem às casas em que foram cedidas em troca do terreno de fazer o lixão, e desde 2017 estamos votando esses projetos com modificações, portanto esses projetos é apenas para regularizar as escrituras das casas que fez a permuta com o terreno do Senhor Antônio Maraia para fazer o lixão. &nbsp;Prosseguindo os trabalhos o senhor Presidente submeteu os Projetos de Lei em votação no Plenário, sendo os mesmos <em>“aprovados por unanimidade”</em>. Prosseguindo os trabalhos da presente Ordem do Dia, o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário o Projeto de Lei Complementar Legislativo nº- 001/2019, de autoria da Mesa Diretora, o qual Redefine quadro de pessoal da Câmara Municipal e toda sua organização administrativa, tendo o Projeto de Lei Complementar Legislativo, recebido Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, sendo o respectivo Projeto, submetido à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação. Submetido em discussão no Plenário e não havendo manifestação o Senhor Presidente submeteu o Projeto de Lei Complementar Legislativo nº- 001/2019, em votação no Plenário, sendo o mesmo “aprovado por unanimidade”. Não havendo mais matérias a serem discutidas e votadas na presente Ordem do Dia, o Senhor Presidente declarou a mesma encerrada. Passando para “EXPLICAÇÕES PESSOAIS”. Usou da palavra o Vereador Wellington Carlos dos Santos que procurou esclarecer sobre sua iniciativa juntamente com os demais Vereadores de fazer uma Indicação ao Prefeito Municipal solicitando o reajuste salarial para os servidores, visto que o Projeto de Lei Complementar 003, já aprovado, &nbsp;diz que fica assegurado a revisão geral anual aos servidores municipais e que a data base para a revisão salarial é no dia 01 de fevereiro de cada ano, portanto todos os Vereadores solicitam junto ao Prefeito Municipal que envie para o funcionários públicos o mais breve possível a revisão salarial. Não havendo mais oradores para fazer uso da palavra em Explicações Pessoais, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão, do que para constar eu _________________, Wellington Carlos dos Santos, Primeiro Secretário, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada vai devidamente assinada.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Em 20 de março de 2019.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>João Carlos Gouvêa&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Wellington Carlos dos Santos&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Presidente &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Primeiro Secretário&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6om9sr005lqrc4j3agw71x","originalName":"Ata - 001-2019 - ata-da-3-sessao-ordinaria-2019 - Nwtrjq.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":48003,"searchable":true}]},{"id":"jwtuEikgVU","type":"PAUTA","title":"PAUTA DA SESSÃO 2 ORDINÁRIA – 20/03/19","summary":"PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 20 DE MARÇO DE 2019 EXPEDIENTE DO PODER LEGISLATIVO:- - Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária, realizada no dia 07 de março de 2019. - Indicações de nºs- 004 – 005 - 006 – de 20 de março de 2019, de autoria dos…","slug":"pauta-da-sessao-2-ordinaria-200319-EikgVU","publishedAt":"2019-03-20T14:50:22.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2020-04-26T13:38:55.000Z","metadata":{"wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=10110","categories":["PAUTAS"],"wp_post_id":10110,"wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:18:17.360Z","original_body_text":"<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 20 DE MARÇO DE 2019 </strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>EXPEDIENTE DO PODER LEGISLATIVO:-</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária, realizada no dia 07 de março de 2019.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Indicações de nºs- 004 – 005 - 006 – de 20 de março de 2019, de autoria dos Vereadores: Adriano Felles Vieira e Wellington Carlos dos Santos, solicitando do Senhor Prefeito Municipal o retorno da escolinha de Futebol em todas as categorias para crianças e adolescentes; providenciar a implantação de um rigoroso sistema de segurança e identificação de pessoas na Escola Municipal Professor Antônio Manente e na Creche Zenaide Basso e a reforma e ou reparos nos bancos da Praça do Conjunto Habitacional Jardim Rinópolis.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Projeto de Lei Complementar Legislativo nº- 001/2019, o qual Redefine quadro de pessoal da Câmara Municipal de Dolcinópolis e toda sua organização administrativa.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>EXPEDIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL:-</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Projeto de Lei nº 002 – de 14 de Março de 2019, o qual dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade do terceiro setor com a finalidade de custear despesas na manutenção de longa permanência para idosos;</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Projeto de Lei nº 003 - de 14 de março de 2019, o qual dispõe sobre retificação de dispositivos da Lei nº 1.394 de 04 de agosto de 2017; </strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Projeto de Lei nº 004 - de 14 de março de 2019, o qual dispõe sobre retificação de dispositivos da Lei nº 1.395 de 04 de agosto de 2017; </strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>- Projeto de Lei nº 005 - de 14 de março de 2019, o qual dispõe sobre retificação de dispositivos da Lei nº 1.396 de 04 de agosto de 2017; </strong><br></p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6opsi6000lle5ypahluavd","originalName":"Pauta - 001-2019 - pauta-da-sessao-2-ordinaria-20-03-19 - DYKheL.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":28182,"searchable":true}]},{"id":"cmo4mmr68000to281imw8qvsk","type":"AUTOGRAFO","title":"Autoriza Dolcinópolis Celebrar Convênios Com FDE","summary":"Autoriza o Munícipio de Dolcinópolis a celebrar convênios com a fundação para desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando a gestão de Atas de Registro de Preço.","slug":"autografo-de-lei-n-019-2018-7hHmdL","publishedAt":"2018-12-31T00:00:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2026-04-18T17:44:24.080Z","metadata":{"ano":"2018","numero":"019","sourceFile":"Autógrafo 019 - convênio FDE.docx","republished":"true","originalTitle":"Autógrafo de Lei nº 019/2018","republishedAt":"2026-04-18T17:44:24.079Z","normalizedV2At":"2026-04-18T17:52:26.802Z","originalSummary":"AUTÓGRAFO DE LEI Nº- 019 -  DE 07 DE JUNHO DE 2018."},"attachments":[{"id":"cmo4mmr6a000vo2810wjhf7tr","originalName":"Autógrafo 019 - convênio FDE.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":37465,"searchable":true}]},{"id":"RCFVG_ruEK","type":"PAUTA","title":"Pauta Sessão - 19/04/2017","summary":"PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 19 DE ABRIL DE 2017 EXPEDIENTE DO PODER LEGISLATIVO:- - Discussão e votação da Ata da Quarta Sessão Ordinária, realizada no dia 05 de abril de 2017. 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Baptista Dolci;</strong>\n\n<strong>- Ar Condicionado no Velório Municipal e no CCI – Centro de Convivência do Idoso;</strong>\n\n<strong>- Colocar Placas indicativas com os nomes das ruas no Residencial Jardim Paraíso, para facilitar a entrega de correspondências pelo Correio; </strong>\n\n<strong>- Implantar no Município o Projeto NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família). </strong>\n\n<strong>REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO DE NºS:- 001 – 002, de autoria do Vereador Diego Aparecido Pereira Miguel, relacionadas a despesas de viagens e pagamentos de horas extras a servidores da administração pública;</strong>\n\n<strong>REQUERIMENTOS DE URGÊNCIA ESPECIAL NºS:- 006 – 007 – 008 – 009 e 010/2017, solicitando a dispensa de prazos regimentais.</strong>\n\n<strong>PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA</strong>\n\n<strong> </strong>\n\n<strong>EXPEDIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL:-</strong>\n\n<strong>- Projeto de Lei nº 008 -  de 12 de abril de 2017, que dispõe sobre  a criação do Diário Oficial Eletrônico do município de Dolcinópolis.</strong>\n\n<strong>- Projeto de Lei nº- 009 – de 17 de abril de 2017, que Institui o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal.</strong>\n\n<strong>- Projeto de Lei nº- 010 – de 17 de abril de 2017, que dispõe sobre remanejamento de recursos financeiros para a conta de convênios firmados entre o município e Secretarias de Estado e Ministérios.</strong>\n\n<strong> </strong>","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6opwi9000zle5ye8s3rkgd","originalName":"Pauta - 004-2017 - pauta-sessao-19-04-2017 - mblOAi.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":29724,"searchable":true}]},{"id":"3_zimgskT0","type":"PROJETO_LEI","title":"Projeto de Lei nº 010/2017","summary":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/principal/wp-content/uploads/2017/05/UTF-8PROJETO-DE-LEI-Nº010_-parcelamento-convenios.pdf","slug":"projeto-de-lei-no-010-17042017-mgskT0","publishedAt":"2017-04-17T18:00:13.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2024-09-04T13:50:03.000Z","metadata":{"ano":2017,"numero":"010","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/principal/?p=5300","categories":["LEIS","PROJETOS DE LEIS E DECRETOS","1 - TRAMITADOS","3- APROVADOS"],"wp_post_id":5300,"needsReview":true,"wp_post_type":"post"},"attachments":[]},{"id":"s46BCx9nYV","type":"LEI","title":"LEI Nº 1338_APAE","summary":"LEI Nº 1338_APAE","slug":"lei-no-1338apae-Cx9nYV","publishedAt":"2015-07-17T14:32:22.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2015-07-17T14:32:22.000Z","metadata":{"wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/principal/?p=4598","categories":["LEIS"],"wp_post_id":4598,"wp_post_type":"post"},"attachments":[]},{"id":"SEOp9J5Ur8","type":"LEI","title":"Lei nº 1339_intenção  consorcio","summary":"LEI Nº 1339_INTENÇÃO CONSORCIO","slug":"lei-no-1339intencao-consorcio-9J5Ur8","publishedAt":"2015-06-17T22:31:05.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2015-06-17T22:31:05.000Z","metadata":{"wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/principal/?p=4595","categories":["LEIS"],"wp_post_id":4595,"wp_post_type":"post"},"attachments":[]},{"id":"4J8XawAjxO","type":"ATA","title":"9ª Ata Ordinária","summary":"Ata da nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dolcinópolis. 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Aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho do ano dois mil e quinze, nesta cidade de Dolcinópolis do Estado de São Paulo, na sede do Paço Municipal “Dovílio de Biazi”, onde funciona o Poder Legislativo, Plenário “Claudomiro Pereira Paschoa”, sito à Avenida Elydio Massarenti nº- 1320 realizaram-se a nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dolcinópolis, da décima terceira legislatura, sob a Presidência do Vereador Eduardo Luis Jodas e Secretariada pelo Vereador Hélio Faria de Souza, com a presença dos seguintes e demais Senhores Vereadores:- Adauto Gonçalves Pereira, Claudir Brussolo, Delvo Raimundo dos Santos, Jesus Thadeu Duran Martarini, Hélio Batista Ramos, Rosimeire Pereira Paschôa Feltrin e Vilson de Souza. Havendo número legal para deliberações, às vinte horas (horário regimental), o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, solicitando em seguida do Senhor Secretário para que procedesse a leitura da Ata da Sessão anterior, que após lida foi submetida à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade. Passando para o “EXPEDIENTE”. Matérias de autoria do Poder Executivo Municipal:- Projeto de Lei nº- 008/2015, de 30 de abril de 2015, o qual dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2016. Projeto de Lei que já se encontrava em tramitação nesta Casa nos termos regimentais. Projeto de Lei nº- 010/2015, de 01 de Junho de 2015, o qual Autoriza o Município a repassar recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Estrela D’ Oeste; Projeto de Lei nº- 011/2015, de 08 de Junho de 2015, o qual Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios integrantes do Consórcio Público de Desenvolvimento do Noroeste Paulista; Projeto de Lei nº- 012/2015, de 10 de Junho de 2015, o qual dispõe sobre denominação de logradouros públicos no Conjunto Habitacional “Dolcinópolis G” localizado no Município de Dolcinópolis e Projeto de Lei nº- 013/2015, de 10 de Junho de 2015, o qual Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Dolcinópolis. Requerimentos de Urgência Especial de nºs:- 011/2015, 012/2015, 013/2015 e 014/2015, proposto pelos Senhores Vereadores, solicitando Urgência Especial para que os Projetos de Lei de nºs:- 010/2015, 011/2015, 012/2015 e 013/2015, ambos constantes da leitura do Expediente sejam deliberados em Plenário na presente Sessão. Não havendo mais matérias a serem lidas no presente Expediente, o Senhor Presidente declara-o encerrado. Passando para a “ORDEM DO DIA”. Iniciando os trabalhos da Ordem do Dia, o Senhor Presidente comunicou o Plenário e os presentes que o Projeto de Lei nº- 008, de 30 de abril de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2016 será votado na presente Sessão, após a realização da Audiência Pública para discussão do mesmo com a participação da sociedade, conforme consta a lista de presença e após o respectivo Projeto ter tramitado nesta Casa de acordo com os prazos regimentais. Prosseguindo os trabalhos da Ordem do Dia o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário o Projeto de Lei nº:- 008/2015, constante da leitura do Expediente, tendo o Projeto de Lei, recebido Pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação, Defesa do Meio Ambiente, Educação, Saúde e Bem Estar Social, Obras e Serviços Públicos e Finanças e Orçamentos, sendo o respectivo Projeto de Lei, submetido à consideração do Plenário em primeira discussão e votação, sendo <em>“aprovado por unanimidade”.</em> Na sequencia dos trabalhos da presente Ordem do Dia, o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação os Requerimentos de Urgência Especial de nºs:- 011/2015, 012/2015, 013/2015 e 014/2015, sendo aprovados por unanimidade. Aprovados os Requerimentos de Urgência Especial o Senhor Presidente comunicou o Plenário que os Projetos de Lei, constantes da leitura do Expediente serão levados à consideração do Plenário na presente Sessão, suspendendo assim os trabalhos da presente Ordem do Dia para que as Comissões Permanentes possam em conjunto analisar os Projetos de Lei e emitir os respectivos Pareceres. Reiniciados os trabalhos da Ordem do Dia o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário os Projetos de Lei de nºs:- 010/2015, 011/2015, 012/2015 e 013/2015, constantes da leitura do Expediente, tendo os Projetos de Lei, recebidos Pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamentos, sendo os respectivos Projetos de Lei, submetidos à consideração do Plenário em primeira discussão e votação, sendo <em>“aprovados por unanimidade”</em>. Não havendo matérias a serem discutidas e votadas na presente Ordem do Dia, o Senhor Presidente declarou a mesma encerrada. Passando para “EXPLICAÇÕES PESSOAIS”. Não havendo oradores para fazer uso da palavra em Explicações Pessoais, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão, do que para constar eu _________________, Hélio Faria de Souza, Primeiro Secretário lavrei a presente Ata que após lida e aprovada vai devidamente assinada.\n\n“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”\n\nEm 16 de junho de 2015.\n\n&nbsp;\n\nEDUARDO LUIS JODAS              HÉLIO FARIA DE SOUZA\n\nPresidente                                    Primeiro Secretário\n\n&nbsp;\n\n&nbsp;\n\n&nbsp;\n\n&nbsp;","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6omkib006lqrc4fc5lee4u","originalName":"Ata - 008-2015 - 9-ata-ordinaria - j9ciV9.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":38653,"searchable":true}]},{"id":"cmo4mmmtd0005o281t5upea65","type":"AUTOGRAFO","title":"Autoriza Convênio Com Estado De São Paulo Para Assistência Social","summary":"Plenário Claudomiro Pereira Paschoa.","slug":"autografo-de-lei-n-015-2014-sm8Uzw","publishedAt":"2014-12-31T00:00:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2026-04-18T17:44:18.433Z","metadata":{"ano":"2014","numero":"015","sourceFile":"Autógrafo 015 - veículo social.docx","republished":"true","originalTitle":"Autógrafo de Lei nº 015/2014","republishedAt":"2026-04-18T17:44:18.432Z","normalizedV2At":"2026-04-18T17:52:26.813Z","originalSummary":"AUTÓGRAFO DE LEI Nº 015 DE 05 DE MARÇO DE 2014."},"attachments":[{"id":"cmo4mmmtg0007o281lphp30am","originalName":"Autógrafo 015 - veículo social.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":47546,"searchable":true}]},{"id":"q2DZ9-icLu","type":"LEI","title":"1 lei nº 1.323 - de 04 de setembro de 2014.","summary":"1 LEI Nº 1.323 - DE 04 DE SETEMBRO DE 2014. (Autoriza o Município de Dolcinópolis/SP a receber em doação as Redes de Abastecimento de Água; Coleta de Esgoto; Linha de Recalque de Água e Caixa D`Água e suas instalações, com as respectivas ligações, implantadas no Loteamento…","slug":"lei-no-1323-de-04-de-setembro-de-2014-9-icLu","publishedAt":"2014-09-04T16:53:33.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2014-09-04T16:53:33.000Z","metadata":{"ano":2014,"numero":"001","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/principal/?p=3533","categories":["LEIS"],"wp_post_id":3533,"wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:13:58.324Z","original_body_text":"1\nLEI Nº 1.323 - DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.\n(Autoriza o Município de Dolcinópolis/SP a receber em doação as Redes de\nAbastecimento de Água; Coleta de Esgoto; Linha de Recalque de Água e Caixa\nD`Água e suas instalações, com as respectivas ligações, implantadas no\nLoteamento “Jardim Paraíso”, e dá outras providências).\nJOSÉ LUIZ REIS INACIO DE AZEVEDO, Prefeito de Dolcinópolis, Estado de São Paulo,\netc., no uso de suas atribuições legais...........................................................................\nF A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele\nsanciona e promulga a seguinte lei:\nART. 1º - Fica o Município de Dolcinópolis autorizado a receber em doação,\na título gratuito, as redes de abastecimento de água ; coleta de esgoto ; linha de recalque\nde agua e a caixa d`agua, com as respectivas ligações, implantadas no Loteamento\n“Jardim Paraíso”, aprovado pela Lei n° 1.288 de 20 de Novembro de 2013, de\npropriedade de Loteamento Jardim Paraíso SPE Ltda , inscrita no CNPJ sob nº\n18.862.864/0001-88, com sede na Rua Antonio Leonardi, nº 236, Sala C, Distrito\nIndustrial, na cidade de Neves Paulista/SP, conforme descrição a seguir:\nI – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA: 1.250,47 metros lineares, no valor de R$\n44.536,83 (quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e três\ncentavos), sendo composta da seguinte forma:\na) Tubo PVC rígido PB JE, com 50 mm de diâmetro, extensão de 758,75 metros\nlineares, no valor de R$ 27.023,69 (vinte e sete mil, vinte e três reais e sessenta e\nnove centavos).\nb) Tubo PVC rígido JB JE, com 75mm de diâmetro, extensão de 284,85 metros\nlineares, no valor de R$ 10.145,24 (dez mil, cento e quarenta e cinco reais e vinte e\nquatro centavos).\nc) Tubo PVC rígido PB JB, com 100mm de diâmetro, extensão de 206,87 metros\nlineares, no valor de R$ 7.367,90 (sete mil, trezentos e sessenta e sete reais e\nnoventa centavos).\nII – LIGAÇÕES DE ÁGUA: 121 ligações, construídas com Tubo PEAD 20mm de\ndiâmetro, com o valor de R$ 11.623,90(onze mil seiscentos e vinte três reais e noventa\ncentavos).\n2\nIII – LINHA DE RECALQUE DE AGUA: 532,65 metros lineares, construído com Tubo\nPVC defofo JEI DN 100 mm, no valor de R$ 26.203,00 (vinte e seis mil, duzentos e três\nreais).\nIV – RESERVATÓRIO DE AGUA: 01 reservatório de agua com capacidade para 50\nm3, 01 Kit com 02 rádios de telecomando e controle (caixa d`agua x Ag. Sabesp),\nfechamentos laterais e fundo com alambrado, na frente murado com portão 02 folhas e\nnicho de energia, no valor de R$ 124.079,87 (cento e vinte e quatro mil, setenta e nove\nreais e oitenta e sete centavos).\nV – REDE COLETORA DE ESGOTO: 1.185,64 metros lineares, construída com Tubo\ncoletor ocre corrugado JE DN 150 mm com anel, no valor de R$ 84.207,22 (oitenta e\nquatro mil, duzentos e sete reais e vinte e dois centavos)\nVI - LIGAÇÕES DE ESGOTO:- 121 ligações construídas com Tubo PVC ocre PB JEI\nDN 100 mm, perfazendo o valor de R$ 13.761,64 (treze mil, setecentos e sessenta e um\nreais e sessenta e quatro centavos)\nART. 2° – Fica o Município de Dolcinópolis autorizado a receber em doação,\na título gratuito, o reservatório de agua e suas instalações, no valor de R$ 124.079,87\n(cento e vinte e quatro mil, setenta e nove reais e oitenta e sete centavos), executadas\npelo LOTEAMENTO JARDIM PARAÍSO SPE LTDA, CNPJ/MF n° 18.862.864/0001-88,\nsob o imóvel público objeto da Matrícula n° 12.219, do Cartório de Registro de Imóveis da\nComarca de Estrela D`Oeste/SP, denominado como área institucional do Loteamento\n“Jardim Paraíso”, localizado à Rua Prolong. Atilio Gonçalves .\nART. 3° - Ficam incorporadas ao imóvel público objeto da Matrícula n°\n12.219, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estrela D`Oeste/SP, com área\nde 480 m², avaliado em R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação\nda Engenheiro Civil da Prefeitura de Dolcinopólis, que integra a presente Lei, as obras de\nconstrução civil a serem recebidas em doação do Loteamento Jardim Paraíso SPE Ltda,\nCNPJ/MF n° 18.862.864/0001-88, no valor de R$ 124.079,87 (cento e vinte e quatro\nmil,setenta e nove reais e oitenta sete centavos), conforme artigo anterior, para fins de\nconstituição do Reservatório de Agua do Loteamentos “Residencial Jardim Paraíso”\nPARÁGRAFO ÚNICO – O detalhamento das redes de agua e esgoto, linha\nde recalque de agua e das obras de construção civil do reservatório de agua que trata\neste artigo, bem como seus valores e demais obrigações, deverão constar do Termo de\nDoação a ser firmado.\nART. 4° - Fica o Município de Dolcinópolis autorizado a realizar a cessão de\nuso, a título gratuito, das redes de abastecimento de água; coleta de esgoto, linha de\nrecalque de agua e reservatório de agua e suas instalações que trata o art. 1° desta Lei,\ncom suas respectivas ligações, à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO\nESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, na condição de Concessionária da prestação\ndesses serviços, para operacionalizá-las nos termos do Convênio de Cooperação SSE n°\n963/07, firmado entre este Município e a Secretaria de Estado de Saneamento e Energia,\n3\ne do Contrato de Programa n° 055/07, celebrado entre o Município e a Sabesp,\ndevidamente autorizados pela Lei n° 1.118 de 22 de março de 2007.\nART. 5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta\nde dotação própria consignada no orçamento municipal, suplementada se necessário.\nART. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposições em contrário.\nPrefeitura de Dolcinópolis, de 04 de Setembro de 2014.\nJOSÉ LUIZ REIS INACIO DE AZEVEDO\nPrefeito de Dolcinópolis\nRegistrada em livro próprio e publicada por afixação em local de acesso ao público, nos\ntermos do $1º do Artigo 90 da Lei Orgânica Municipal.\nFRANCIELLE CRISTINA MARTINEZ\nSecretária Municipal","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6ok8mn0003qrc46arxzm5g","originalName":"Lei - 864-0001 - 1-lei-n-1323-de-04-de-setembro-de-2014 - U6v7Vs.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":34885,"searchable":true}]},{"id":"7QYilVQeq1","type":"LEI","title":"Lei nº 1.317 de 04 de junho de 2014.","summary":"LEI Nº 1.317 DE 04 DE JUNHO DE 2014. 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Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes orçamentárias do\nMunicípio de Dolcinópolis, relativas ao exercício financeiro de 2015, compreendendo:\nI - as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município, sua\nestrutura e organização, e de suas eventuais alterações;\nII - as prioridades e metas da administração pública municipal;\nIII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;\nIV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; e\nV - as disposições gerais.\nParágrafo único. Integram a presente Lei as metas e riscos fiscais, as prioridades\ne metas da administração pública municipal, e outros demonstrativos, constantes\ndos Anexos respectivos.\nCAPÍTULO II\nDAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO\nSeção I\nDas Diretrizes Gerais\nArt. 2º. A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo,\nExecutivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, nos termos da\nLei Complementar nº 101, de 2000, observando-se os seguintes objetivos principais:\nI - combater a desigualdade e promover a cidadania e a inclusão social;\nII - garantir a oferta da educação infantil e do ensino fundamental;\nIII - dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem seus estudos no\nensino médio e superior;\nIV - promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico;\nV - reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando\nmaior eficiência de trabalho e de arrecadação;\nVI - assistência à criança e ao adolescente;\nVII – Assistência ao idoso;\nVIII - melhoria da infraestrutura urbana.\nIX - oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população\ncarente, através do Sistema Único de Saúde.\nX – Municipalização do Ensino.\nArt. 3º. O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado em conformidade com as\ndiretrizes fixadas nesta Lei, com o Plano Plurianual 2014-2017, com o artigo 165, §§\n5º, 6º; 7º, e 8º, da Constituição Federal, com a Lei federal nº 4.320, de 17 de março\nde 1964, assim como em conformidade com a Lei Complementar federal nº 101, de 4\nde maio de 2000.\n§ 1º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá:\nI - o orçamento fiscal;\nII - o orçamento da seguridade social.\n§ 2º. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, discriminarão a receita em\nanexo próprio, e de acordo com a classificação constante do Anexo I - Natureza\nda Receita - da Portaria Interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda\ne do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.\n§ 3º. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa, com\nrelação à sua natureza, no mínimo por elemento econômico, de acordo com o que\ndispõe o artigo 15 da Lei Federal 4.320/64.\n§ 4º. Caso o projeto de lei do orçamento seja elaborado por sistema de\nprocessamento de dados, deverá o Poder Executivo disponibilizar acesso aos\ndados do programa respectivo aos técnicos do Poder Legislativo para que estes\npossam processar eventuais alterações ocasionadas pela apresentação de\nemendas e devidamente aprovadas.\nSeção II\nDas Diretrizes Específicas\nArt. 4º. A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2015 obedecerá às\nseguintes disposições:\nI - cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus\nobjetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos\nvalores e metas;\nII - cada projeto constará somente de uma unidade orçamentária e de um\nprograma;\nIII - as atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão\nobservar o mesmo código, independente da unidade orçamentária;\nIV - a alocação dos recursos na Lei Orçamentária será efetuada de modo a\npossibilitar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos\nprogramas de governo;\nV - na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente exercício\ne o incremento da arrecadação decorrente das modificações na legislação\ntributária;\nVI - as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em\njulho de 2014;\nVII - somente serão incluídos novos projetos, desde que devidamente\natendidos aqueles em andamento, com a previsão de dotações orçamentárias\nsuficientes para o seu atendimento, bem como contempladas as despesas de\nconservação com o patrimônio público;\nVIII - os recursos legalmente vinculados à finalidade específica deverão ser\nutilizados exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação,\nainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.\n§ 1º. Os projetos a serem incluídos na lei orçamentária anual poderão conter\nprevisão de execução por etapas, devidamente definidas nos respectivos\ncronogramas físico-financeiros.\nArt. 5º. Para atendimento do disposto nos artigos anteriores, as unidades\norçamentárias dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como das entidades da\nadministração indireta, encaminharão ao Departamento de Contabilidade e\nOrçamento da Prefeitura Municipal suas propostas parciais até o dia 31 de julho de\n2014.\n§ 1º. As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite\nfixado para o ano em curso, considerados os acréscimos ou supressões,\nocasionados por créditos adicionais, ressalvados os casos de aumento ou\ndiminuição dos serviços a serem prestados.\nArt. 6º. A Lei Orçamentária Anual não poderá prever receitas de operações de crédito\ncom montante que sejam superiores ao das despesas de capital, excluídas aquelas\npor antecipação de receita orçamentária.\nArt. 7º. A Lei Orçamentária Anual deverá conter reserva de contingência para\natendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.\nParágrafo único. A reserva de contingência corresponderá aos valores apurados a\npartir da situação financeira do mês de julho do corrente exercício, projetados até\no seu final, observando-se o limite de 5% da receita corrente líquida.\nArt. 8º. A lei orçamentaria anual poderá conter autorização ao poder Executivo para\npromover, por decreto:\nI – A transposição, transferência ou remanejamento de recursos, desde que\ndentro do mesmo órgão e programa, obedecida a categoria de programação;\nII – A alteração da fonte de recurso, mediante o comportamento do efetivo\ningresso das receitas, para melhor atender a programação dela constante.\nParagrafo Único. Na execução orçamentaria, a transposição, a transferência ou\nremanejamento de recursos e alteração da fonte de recursos, não poderão resultar\nem alteração de valores das programações da Lei Orçamentárias ou em seus\ncréditos adicionais.\nArt. 9º. A concessão de subvenção social, auxílio e contribuição a instituições\nprivadas que prestem serviços nas áreas de saúde, assistência social e educação,\ndependerá de autorização legislativa, será calculada com base em unidade de\nserviços prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões\nmínimos de eficiência previamente fixados pelo Poder Executivo.\n§ 1º. As subvenções sociais serão concedidas a instituições privadas sem fins\nlucrativos que tenham atendimento direto ao público, de forma gratuita.\n§ 2º. As concessões de auxílios estarão subordinadas às razões de interesse\npúblico e obedecerão às seguintes condições:\nI - destinar-se-ão, exclusivamente, às entidades sem fins lucrativos;\nII - destinar-se-ão à ampliação, aquisição de equipamentos e de material\npermanente e instalações.\n§ 3º. A destinação de recursos para entidades privadas, a título de contribuições,\nterá por base, exclusivamente, em unidades de serviços prestados.\nArt. 10°. O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de competência dos\nEstados, do Distrito Federal e da União, somente poderá ocorrer:\nI - caso se refira às ações de competência comum dos referidos entes da\nFederação, previstas no art. 23 da Constituição Federal;\nII - se houver autorização expressa em lei específica, detalhando o seu objeto;\nIII – se for objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento\ncongênere.\nSeção III\nDa Execução do Orçamento\nArt. 11. Até trinta dias após a aprovação do orçamento, o Poder Executivo deverá\nestabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de\ndesembolso.\n§ 1º. As receitas, conforme as previsões respectivas serão programadas em\nmetas de arrecadações bimestrais, enquanto que os desembolsos financeiros\ndeverão ser fixados em metas mensais.\n§ 2º. A programação financeira e o cronograma de desembolso de que tratam\neste artigo poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se\nreferirem, conforme os resultados apurados em função de sua execução.\nArt. 12. Caso ocorra frustração das metas de arrecadação da receita, comprometendo\no equilíbrio entre a receita e a despesa ou mesmo as metas de resultados, será\nfixada a limitação de empenho e da movimentação financeira.\n§ 1º. A limitação de que trata este artigo será fixada de forma proporcional à\nparticipação dos Poderes Legislativo e Executivo no total das dotações\norçamentárias constantes da Lei Orçamentária de 2015 e de seus créditos\nadicionais.\n§ 2º. A limitação terá como base percentual de redução proporcional ao déficit de\narrecadação e será determinada por unidades orçamentárias.\n§ 3º. A limitação de empenho e da movimentação financeira será determinada\npelos Chefes do Poder Legislativo e Executivo, dando-se, respectivamente, por\nato da mesa e por decreto.\n§ 4º. Exclui-se da limitação de que trata este artigo as despesas que constituem\nobrigação constitucional e legal de execução.\nArt. 13. O Poder Legislativo, por ato da mesa, deverá estabelecer até trinta dias após\na publicação da Lei Orçamentária de 2015, o cronograma anual de desembolso\nmensal para pagamento de suas despesas.\nParágrafo único. O cronograma de que trata este artigo contemplará as despesas\ncorrentes e de capital, levando-se em conta os dispêndios mensais para o\nalcance dos objetivos de seus programas.\nArt. 14. Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação, expansão ou\naperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da despesa,\nconsidera-se despesa irrelevante, aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e\nserviços, o limite dos incisos I e II do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.\nArt. 15. Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício\ntributário que importem em renúncia de receita deverão obedecer às disposições da\nLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo estar acompanhados do\ndemonstrativo do impacto orçamentário-financeiro a que se refere o seu artigo 14.\nParágrafo único. Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de créditos cujos\nmontantes sejam inferiores aos dos respectivos custos de cobrança, bem como\neventuais descontos para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial\nUrbano, desde que os valores respectivos tenham sido considerados na\nestimativa da receita.\nCAPÍTULO III\nDAS PRIORIDADES E METAS\nArt. 16. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2015 são as\nespecificadas no Anexo de Prioridades e Metas, que integra esta Lei, as quais terão\nprecedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2015 e na sua\nexecução.\nParágrafo único. Acompanha esta Lei, demonstrativo das ações relativas a\ndespesas obrigatórias de caráter continuado de ordem legal ou constitucional, nos\ntermos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.\nCAPÍTULO IV\nDAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA\nArt. 17. O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projetos de lei\ndispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:\nI - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir\ndistorções;\nII - revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a\njustiça fiscal;\nIII - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos\nserviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município;\nIV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos\nde valorização do mercado imobiliário;\nV - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e\narrecadação de tributos.\nCAPÍTULO V\nDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A PESSOAL E ENCARGOS\nArt. 18. O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando revisão do\nsistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e salários, incluindo:\nI - a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de\nservidores;\nII - a criação e a extinção de cargos e empregos públicos, bem como a criação\ne alteração de estrutura de carreira;\nIII - o provimento de empregos e contratações emergenciais estritamente\nnecessárias, respeitada a legislação municipal vigente;\nParágrafo único - As alterações autorizadas neste artigo dependerão da\nexistência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de\ndespesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.\nArt. 19. O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo no mês,\nsomada com a dos onze meses imediatamente anteriores, apuradas ao final de cada\nquadrimestre, não poderá exceder o limite máximo de 60% (sessenta por cento),\nassim dividido:\nI - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;\nII - 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.\nParágrafo único. Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo\nnão serão computadas as despesas:\nI - de indenização por demissão de servidores ou empregados;\nII - relativas a incentivos à demissão voluntária;\nIII - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior de\nque trata o \"caput\" deste artigo;\nIV - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas\ncom recursos provenientes:\na) da arrecadação de contribuições dos segurados;\nb) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da\nConstituição Federal.\nCAPÍTULO VI\nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS\nArt. 20. Os repasses mensais de recursos financeiros ao Poder Legislativo serão\nrealizados de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal de que trata o\nart. 12 desta Lei, respeitado o limite máximo estabelecido no art. 29-A da Constituição\nFederal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de\n2009.\n§ 1º. Caso a Lei Orçamentária de 2015 tenha contemplado ao Poder Legislativo\ndotações superiores ao limite máximo previsto no caput deste artigo, aplicar-se-á\na limitação de empenho e da movimentação financeira, para o ajuste ao limite.\n§ 2º. Na hipótese da ocorrência do previsto no § 1º, deverá o Poder Executivo\ncomunicar o fato ao Poder Legislativo, no prazo de até noventa dias após o início\nda execução orçamentária respectiva.\n§ 3º. No caso da não elaboração do cronograma anual de desembolso mensal, os\nrecursos financeiros serão repassados à razão de um doze avos por mês,\naplicados sobre o total das dotações orçamentárias consignadas ao Poder\nLegislativo, respeitado, em qualquer caso, o limite máximo previsto na\nConstituição Federal.\nArt. 21. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma\ne com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual.\nParágrafo único. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais solicitados pelo\nPoder Legislativo, com indicação dos recursos compensatórios, serão\nencaminhados à Câmara Municipal no prazo de até trinta dias, a contar da data\ndo recebimento do pedido.\nArt. 22. O sistema de controle interno do Poder Executivo será responsável pelo\ncontrole de custos e avaliação dos resultados dos programas relacionados a:\nI - execução de obras;\nII - controle de frota;\nIII – transporte de alunos;\nIV – merenda escolar;\nV - coleta e disposição do lixo domiciliar.\nArt. 23. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o\nencerramento da sessão legislativa, conforme determina o disposto no art. 35, § 2º,\ninciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição\nFederal, a sua programação poderá ser executada na proporção de um doze avos do\ntotal da despesa orçada.\nArt. 24. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposições em contrário.\nPrefeitura de Dolcinópolis, 04 de Junho de 2014.\nJOSÉ LUIZ REIS INÁCIO DE AZEVEDO\nPrefeito de Dolcinópolis\nRegistrada em livro próprio e publicada por afixação em local de acesso ao público,\nnos termos do $1º do Artigo 90 da Lei Orgânica Municipal.\nFRANCIELLE CRISTINA MARTINEZ\nSecretária Municipal","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6ok9b00005qrc4l1ji8zew","originalName":"Lei Complementar - lei-n-1317-de-04-de-junho-de-2014 - PID2xh.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":46248,"searchable":true}]}]}